DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Quadro 2 - Metas INTERMEDIÁRIAS para as SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS E METAS GLOBAIS PARA A SEDE Do 14° Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional (REFERENCIA
QUADRO 1)
. .SR/Unidade
.Meta 1
.Meta 2
.Meta 3
.Meta 4
.Meta 7
. .Superintendência Regional do Incra no ACRE - SR(AC)
.3.458
.20.013
.1450
.0
.20.000
. .Superintendência Regional do Incra em ALAGOAS - SR(AL)
.0
.0
.770
.0
.0
. .Superintendência Regional do Incra no AMAPÁ - SR(AP)
.1.002
.1.900
.800
.0
.0
. .Superintendência Regional do Incra no AMAZONAS - SR(AM)
.0
.3.000
.1519
.0
.0
. .Superintendência Regional do Incra na BAHIA - SR(BA)
.2.336
.1.559
.1600
.5
.3
. .Superintendência Regional do Incra no CEARÁ - SR(CE)
.530
.2.146
.4000
.3
.0
. .Superintendência Regional do Incra no DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DF)
.2.017
.12
.1378
.2
.19
. .Superintendência Regional do Incra no ESPÍRITO SANTO - SR(ES)
.221
.2.922
.979
.0
.5.000
. .Superintendência Regional do Incra no GOIÁS - SR(GO)
.660
.2
.1250
.1
.16.000
. .Superintendência Regional do Incra no MARANHÃO - SR(MA)
.1.035
.7.267
.7000
.2
.0
. .Superintendência Regional do Incra no MATO GROSSO - SR(MT)
.2.089
.12.000
.850
.3
.0
. .Superintendência Regional do Incra no MATO GROSSO DO SUL - SR(MS)
.3.083
.4.000
.900
.0
.0
. .Superintendência Regional do Incra em MINAS GERAIS - SR(MG)
.3.070
.9,600
.1600
.2
.30.000
. .Superintendência Regional do Incra no NORDESTE DO PARÁ - SR(PA/NE)
.8.562
.0
.2000
.2
.5.000
. .Superintendência Regional do Incra no OESTE DO PARÁ - SR(PA/O)
.773
.3.169,3142
.591
.1
.0
. .Superintendência Regional do Incra no SUDESTE DO PARÁ - SR(PA/SE)
.1.227
.0
.4904
.0
.36.900
. .Superintendência Regional do Incra na PARAÍBA - SR(PB)
.3.044
.3.388
.1934
.2
.0
. .Superintendência Regional do Incra no PARANÁ - SR(PR)
.1.013
.9.329
.1678
.2
.1.000
. .Superintendência Regional do Incra em PERNAMBUCO - SR(PE)
.1.047
.3.382,7918
.1000
.2
.0
. .Superintendência Regional do Incra no PIAUÍ - SR(PI)
.1.650
.3.000
.2133
.4
.5.000
. .Superintendência Regional do Incra no RIO DE JANEIRO - SR(RJ)
.329
.0
.378
.0
.4.000
. .Superintendência Regional do Incra no RIO GRANDE DO NORTE - SR(RN)
.1.056
.1628,1461
.5527
.2
.0
. .Superintendência Regional do Incra no RIO GRANDE DO SUL - SR(RS)
.1.281
.23.571
.1607
.5
.24.000
. .Superintendência Regional do Incra em RONDÔNIA - SR(RO)
.1.918
.9.950
.6000
.0
.0
. .Superintendência Regional do Incra em RORAIMA - SR(RR)
.481
.0
.500
.0
.0
. .Superintendência Regional do Incra em SANTA CATARINA - SR(SC)
.505
.3
.1238
.1
.1.000
. .Superintendência Regional do Incra em SÃO PAULO - SR(SP)
.571
.4
.3008
.0
.0
. .Superintendência Regional do Incra em SERGIPE - SR(SE)
.650
.1.006
.2000
.2
.0
. .Superintendência Regional do Incra no TOCANTINS - SR(TO)
.1.098
.1.096
.1406
.1
.0
PORTARIA Nº 686, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Delegar competência para aquisição do imóvel rural
denominado "Fazenda São Domingos - Lote nº 80-C",
com
área de
479,1596
hectares, localizado
no
município de Cascavel/PR, através de compra e
venda, para fins de reforma agrária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I, da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial do dia 11 seguinte, e alterada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do dia 10 seguinte, combinado com o art. 104
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a Portaria nº 642, de 05 de setembro de 2024 (21612604), que, Ad
referendum do Conselho Diretor, autorizou a aquisição do imóvel rural denominado
"Fazenda São Domingos - Lote nº 80-C", objeto da Matrícula nº 55.877, do 3º Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR, cadastrado no INCRA sob o nº
721.034.086.436-0, nos termos do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992 e do Decreto nº
11.995/2024, estabelecendo um montante de R$ 64.815.917,22 (sessenta e quatro milhões,
oitocentos e quinze mil novecentos e dezessete reais e vinte e dois centavos)" a ser
indenizado em moeda corrente à Refopas Agro Pastoril Ltda, CNPJ nº 80.351.687/0001-49;
Considerando
a
Programação
Financeira -
PF
nº
490002/2024PF002037
(21919629) - Repasse de recurso financeiro para atender a indenização inicial nas aquisições
de imóveis rurais - PNRA - Fazenda São Domingos;
Considerando o disposto no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
referente à regulamentação da delegação de competência; e
Considerando que as análises jurídicas e técnicas que constam dos autos do
processo administrativo nº 54000.050595/2023-78; resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Paraná
para adotar todas as providências necessárias à firmar instrumento, em nome do Incra, para
a transferência do imóvel rural denominado "Fazenda São Domingos - Lote nº 80-C", objeto
da Matrícula nº 55.877, do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR,
cadastrado no INCRA sob o nº 721.034.086.436-0, nos termos do Decreto nº 433, de 24 de
janeiro de 1992 e do Decreto nº 11.995/2024, estabelecendo um montante de R$
64.815.917,22 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e quinze mil novecentos e dezessete
reais e vinte e dois centavos), a ser indenizado em moeda corrente à Refopas Agro Pastoril
Ltda, CNPJ nº 80.351.687/0001-49.
Art. 2º Determinar que no exercício da competência ora delegada, deverá o
Superintendente Regional do Incra no Paraná ser assistido pela Procuradoria Federal
Especializada - PFE no ato de lavratura e assinatura do instrumento, bem como na execução
de todos os atos cartoriais necessários.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E
ENTORNO
RESOLUÇÃO CDR Nº 15, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte
no
art. 8º
c/c
art.
103, do
Regimento
Interno
da Autarquia,
aprovado
pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 07
(sete) de outubro de 2024;
Considerando o contido no Processo nº 54000.014347/2024-44, Interessado:
Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno. Assunto: Desapropriação da
Fazenda Crixá, situada no Município de Formosa/GO, com base no Aviso 260 (21579300) de 03
de setembro de 2024, decide:
Art. 1º Por unanimidade adotar medidas para promover a desapropriação do
imóvel rural denominado "Fazenda Crixá", com área de 3.103,3404ha (três mil, cento e três
hectares, trinta e quatro ares e quatro centiares), situado no Município de Fo r m o s a / G O.
Art. 2º O aludido trato de terra (3.103,3404ha) será desapropriado por interesse social
com base no artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 2º, III, da Lei nº 4.132/62.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do Comitê
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.023, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe
sobre
procedimentos para
a
Ação
de
Distribuição de Alimentos (ADA) nos municípios em
situação de emergência ou estado de calamidade
pública e para as situações emergenciais que afetem os
povos 
e 
comunidades 
tradicionais 
ou 
grupos
populacionais específicos.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, I e II,
da Constituição Federal, e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003, e na Lei nº 11.346, de 15 de setembro
de 2006, resolve:
Art. 1º Dispor sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos
(ADA), em caráter emergencial, destinada às famílias em situação de insegurança alimentar
e nutricional, residentes em municípios com declaração de situação de emergência ou
estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal, nos termos da Lei nº
12.608, de 10 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 e para
as situações emergenciais que afetem os povos e comunidades tradicionais ou grupos
populacionais específicos, com recursos da ação orçamentária 2792.
§ 1º No caso de atendimento aos povos e comunidades tradicionais, os órgãos
demandantes poderão apresentar justificativa fundamentada, não sendo exigida a decretação
de situação de emergência ou de estado de calamidade pública de que trata o caput.
§ 2º No caso de atendimento a comunidades localizadas em áreas periféricas
afetadas por desastres, e localizadas em municípios sem declaração de situação de emergência
ou estado de calamidade pública, os órgãos ou entidades demandantes poderão apresentar
justificativa fundamentando acerca da existência da situação emergencial, com amparo em
relatório ou documento expedido pelo órgão de Defesa Civil responsável, não sendo exigida a
decretação de que trata o caput.
§ 3º O atendimento às situações de emergência ou calamidade enquadradas na
classificação COBRADE como desastre climatológico serão atendidas de modo excepcional,
apenas quando houver justificativa fundamentada que indique situação grave de insegurança
alimentar e nutricional de populações rurais.
§ 4º A presente Portaria não se aplica às situações de emergência ou calamidade
enquadradas na classificação COBRADE "doenças infecciosas".
Art. 2º A ação de distribuição de alimentos será coordenada pela Secretaria
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) e tem como objetivo complementar
as ações de resposta no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPEDC), a
fim de garantir acesso a alimentos diante da situação de emergência e do estado de
calamidade pública, nos termos da Lei nº 12.608, de 2012, e do Decreto nº 10.593, de
2020.
Art. 3º Poderão solicitar alimentos no âmbito desta Portaria, por meio de ofício:
I - a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC);
II - as Defesas Civis estaduais e municipais;
III - os órgãos federais responsáveis pelo acompanhamento de povos e
comunidades tradicionais ou grupos populacionais específicos; e
IV - cozinhas solidárias habilitadas, ou entidade gestora credenciada junto ao
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS),
participante do Programa Cozinha Solidária, nos termos do Decreto 11.937, de 5 de março de
2024 e das Portarias MDS nº 977, de 2024 e nº 978, de 2024, quando atuando em municípios
com declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo
Governo Federal, nos termos da Lei nº 12.608, de 2012, e do Decreto nº 10.593, de 2020.
§ 1º Consideram-se grupos populacionais específicos os grupos, organizados ou
não, identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares
e que demandam atendimento diferenciado para garantia da condição de segurança alimentar
e nutricional.
§ 2º No caso de demandas apresentadas conforme o inciso II, o Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome consultará previamente o
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) para verificar a não existência de
ações similares em andamento, devendo o ente solicitante optar pelo recebimento dos
alimentos em espécie, fornecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, ou o recurso financeiro repassado pela SEDEC para essa finalidade.
§ 3º No caso das demandas apresentadas a partir de reconhecimento de
emergência federal o quantitativo de cestas de alimentos a ser disponibilizado deverá ter
relação com o número de pessoas afetadas pelo desastre, quando esta informação estiver

                            

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