DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI n° 4, de 8 de maio de 2023;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.642, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa METALFINO DA AMAZONIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA, em seu
Art. 11, § 3º,
nos termos do Parecer
de Engenharia nº
130/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 135/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.007301/2024-37, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa METALFINO DA
AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 04.414.488/0001-54 e Inscrição SUFRAMA: 20.0110.35-7, na Zona Franca de
Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 130/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
135/2024/CAPI/CGPRI/SPR,
para produção
de
SUBCONJUNTO
PEDAL DE
APOIO
PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1605,
recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro
de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena
de suspensão ou cancelamento dos
incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais
cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.643, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa EARTH RENEWABLE TECHNOLOGIES BR LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 127/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
134/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007215/2024-24, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa EARTH
RENEWABLE TECHNOLOGIES BR LTDA., CNPJ: 39.145.574/0002-74, Inscrição SUFRAMA:
22.0128.14-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
127/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 134/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA
FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, recebendo os incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a qual se refere o Art. 1º
desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93, Anexo VII;
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 996, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Redistribui Cargo de Direção da Universidade Federal
do
Agreste de
Pernambuco -
Ufape para
a
Universidade Federal de Rondonópolis - UFR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 1º,
§ 3º, da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Fica redistribuído, da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco - Ufape
para a Universidade Federal de Rondonópolis - UFR, um Cargo de Direção, código CD-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00940/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 23 de
setembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 405/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Joelma Aparecida dos
Santos, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2006 a 2008,
ministrado pela Faculdade Ceres - Faceres, com sede no município de São José do Rio
Preto, no estado de São Paulo, mantida pela Anbar Ensino Técnico e Superior Ltda., com
sede no mesmo município e estado. Ainda, diante do ocorrido, notifico a Faceres para
rever seu processo de matrícula e documentação, com a responsabilidade que o ato de
matrícula requer, conforme consta do Processo nº 23000.008871/2024-52.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00941/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 23 de
setembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 391/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Rodrigo José Rosa, no curso
superior de Engenharia de Controle e Automação, bacharelado, no período de 2004 a 2013,
ministrado pelo Centro Universitário Braz Cubas, com sede no município de Mogi das Cruzes,
no estado de São Paulo, mantido pela Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda., com sede no
mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000459/2024-84.
Nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00896/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 11 de
setembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 262/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por José Otávio Almeida
Anacleto, no curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, no período de 2022 a
2023, na modalidade a distância, ministrado no polo Faculdade Capixaba da Serra, no estado
do Espírito Santo, pela Faculdade Multivix Serra, com sede no município de Serra, no estado
do Espírito Santo, mantida pela Multivix Serra - Ensino Pesquisa e Extensão Ltda., com sede
no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000212/2024-68.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00916/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 17 de
setembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 267/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Cleverson Eduardo de
Carvalho Rocha, no curso superior de Educação Física, bacharelado, no período entre 2020
e 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo São Paulo XXIII - Anchieta, no
estado de São Paulo, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São
Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no
mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000255/2024-43.
Nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00946/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de
23 de setembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 389/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Leandro Rigo,
no curso superior de tecnologia em Logística, no período de 2019 a 2021, na modalidade
a distância, ministrado no polo Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, pela
Universidade Cruzeiro do Sul - Unicsul, com sede no município de São Paulo, no estado de
São Paulo, mantida pelo Cruzeiro do Sul Educacional S.A., com sede no mesmo município
e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000428/2024-23.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 867, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Publica os objetivos estratégicos e intermediários, os indicadores e as metas para o alcance
dos resultados institucionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para
o exercício de 2024.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, nomeada por meio da Portaria nº 187, de 01 de janeiro de 2023, da Casa da Civil
da Presidência da República, e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17 do Anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Publicar o painel de indicadores estratégicos do FNDE e definir metas globais para o exercício de 2024, conforme ANEXO I.
§1º Retificar o indicador 5.1 e incluir o indicador 9.2 da Diretoria de Administração (DIRAD) definidos na Portaria nº 466, de 10 de agosto de 2023.
§2º O painel de gestão de indicadores e metas do FNDE tem a finalidade de demonstrar os resultados para o alcance de cada objetivo estratégico.
§3º As metas estratégicas têm por objetivo:
I. Definir o padrão de desempenho esperado de cada indicador em determinado período de apuração dos resultados; e
II. Estabelecer critério para percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais (GDAFE), e da
Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE (GDPFNDE), no âmbito desta autarquia, com incidência de apuração para o exercício de 2024, nos
termos do Decreto nº 7.133/2010 e Portaria MEC nº 1.073/2010.
Art. 2º Publicar a retificação e inclusão de metas intermediárias do Painel de indicadores definidas na Portaria nº 706, de 31 de outubro de 2023, conforme ANEXO II.
§1º Retificar as nomeclaturas de objetivos intermediários, indicadores e metas das seguintes Unidades organizacionais:
I. Diretoria de Ações Educacionais (DIRAE): indicadores 2.3.01, 2.3.02 e 2.3.04 e metas;
II. Diretoria de Tecnologia e Inovação (DIRTI): objetivo intermediário 6.3 e os indicadores 6.3.01 e 11.3.01;
III. Diretoria de Administração (DIRAD): objetivo intermediário 4.5 e os indicadores 4.5.01, 5.1.01 e 9.2.01;
IV. Diretoria Financeira (DIFIN): excluir o indicador 12.5.01 e reclassificar a numeração dos índices do objetivo intermediário 12.5; e
V. Procuradoria Federal (PF-FNDE): indicador 4.1.01.
§2º Incluir objetivos intermediários, indicadores e metas na seguinte Unidade organizacional:
I. Diretoria de Administração (DIRAD): objetivos intermediários 5.3 e 5.4; indicadores 4.5.02, 5.3.01, 5.4.01 e 5.4.02 e metas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

                            

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