DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 4.1
Fortalecer a atividade correcional do FNDE
.4.1.01
.Taxa de fortalecimento de atividade correcional
CO G E R
.40%
.
.4.1.02
.Normativos e processos
.30%
. .
.
.4.1.03
.Taxa de capacitação
.
.30%
. .4.1
.Prestar serviços de advocacia pública ao
FNDE.
.4.1.01
.Índice de atendimento, dentro do prazo estabelecido internamente,
das demandas encaminhadas à Procuradoria
.PF-FNDE
.85%
. .4.2
.Contribuir na prevenção de atos ilícitos
.4.2.01
.Ações de prevenção
.CO G E R
.50%
. .4.3
.Acompanhar o atendimento às diligências e
recomendações dos órgãos de controle
.4.3.01
.Analisar as recomendações em monitoramento
.AU D I T
.75%
. 4.5
Governança das aquisições
.4.5.01
.Índice de ações de otimização do Plano Anual de Contratação
DIRAD
.85%
. .
.
.4.5.02
.Promover a Transparência das Contratações
.
.85%
. .5.1
.Gerir a eficiência nos processos internos
.5.1.01
.Assegurar a instrução tempestiva dos processos de pagamento e de
apuração da responsabilidade de
empresas participantes das
licitações
.DIRAD
.85%
. .5.1
.Gerir ações que promovam o fortalecimento
da governança corporativa,
da assistência
técnica e da inovação
.5.1.01
.Aprimorar as ações de atendimento ao público interno e externo, as
estratégias de comunicação, bem como promover a inovação e gestão
do conhecimento.
.GABIN
.85%
. .5.2
.Incrementar ações apoiadas pelo Registro de
Preços Nacional
.5.2.01
.Índice de incremento das ações apoiadas relativas às compras
nacionais para educação
.DIRAD
.85%
. .5.3
.Atender 
o 
planejamento 
das 
compras
nacionais para a educação
.5.3.01
.Taxa de documentos finalizados que são viáveis
.DIRAD
.50%
. 5.4
Gerenciar ações e sistemas para o
atendimento às Atas de Registros de Preços e
controle de qualidade
.5.4.01
.Prazo de atendimento das solicitações de Registro de Preço Nacional
DIRAD
.50%
. .
.
.5.4.02
.Taxa de documentos de controle de qualidade elaborados e viáveis
.
.50%
. .6.1
.Gerenciar e controlar as informações.
.6.1.01
.Índice de informações prestadas tempestivamente
.DIFIN
.90%
. .6.1
.Gerir a execução técnica e financeira dos
Programas.
.6.1.02
.Índice de atendimento as demandas de assistência técnica e
financeira
.DIGEF
.85%
. .6.3
.Definir, revisar e publicar as políticas de
segurança da informação e governança de
Dados
.6.3.01
.Índice de elaboração e/ou revisão das políticas de segurança e
governança de Dados
.DIRTI
.100%
. .7.1
.Gerir o atendimento institucional
.7.1.01
.Índice da capacidade de atendimento ao público externo
.GABIN
.95%
. .7.2
.Gerir a comunicação e o relacionamento
institucional.
.7.2.01
.Índice de execução das ações de comunicação
.GABIN
.85%
. .8.1
.Promover a gestão do conhecimento
.8.1.01
.Índice de reestruturação do projeto "Formação pela Escola"
.GABIN
.30%
. .8.2
.Otimizar a gestão documental
.8.2.01
.Índice de implementação das ações de gestão documental
.DIRAD
.55%
. .9.1
.Implementar o Programa de dimensionamento
da força de trabalho
.9.1.01
.Índice de aplicação do dimensionamento da força de trabalho no
âmbito do FNDE
.DIRAD
.60%
. .9.2
.Identificar e preservar
as competências
essenciais e específicas dos servidores
.9.2.01
.Índice de ações executadas para o início da implementação do Sistema
de Gestão por Competências
.DIRAD
.40%
. .9.3
.Estimular o compromisso do servidor com sua
qualificação permanente
.9.3.01
.Índice de atualização dos normativos referentes à política de
capacitação
.DIRAD
.70%
. .10.1
.Promover a política de valorização e um
ambiente emocional e laboral saudável
.10.1.01
.Índice de execução de ações voltadas para valorização e ambientação
dos servidores.
.DIRAD
.70%
. .10.2
.Executar ações para melhoria do ambiente
físico do FNDE
.10.2.01
.Índice de execução do ambiente físico e da logística do FNDE
.DIRAD
.85%
. .11.2
.Implantar plataforma corporativa de dados
.11.2.01
.Índice de implantação da plataforma corporativa de dados
.DIRTI
.100%
. .11.3
.Sustentar, modernizar e aprimorar os sistemas
legados e a infraestrutura de Tecnologia da
Informação
.11.3.01
.Índice de sistemas migrados para plataforma Openshift e/ou para o
RHSSO
.DIRTI
.100%
. .11.8
.Otimizar recursos e serviços de Tecnologia da
Informação
.11.8.01
.Índice de conclusão de planejamento de contratações críticas
.DIRTI
.100%
. 12.1
Gerir a administração financeira
.12.1.01
.Índice de execução de transferência de recursos
DIFIN
.85%
.
.12.1.02
.Índice de execução da programação financeira
.87%
. .
.
.12.1.03
.Índice de revisão para execução financeira de solicitações não
automatizadas
.
.88%
. 12.2
Gerir o planejamento e orçamento
.12.2.01
.Índice de gestão do orçamento institucional
DIFIN
.95%
. .
.
.12.2.02
.Índice de análise e planejamento orçamentário
.
.95%
. .12.3
.Gerir a contabilidade do FNDE
.12.3.01
.Índice de eficiência na realização de conformidade contábil
.DIFIN
.100%
. .12.4
.Gerir a prestação de contas dos programas e
projetos educacionais
.12.4.01
.Índice de prestações de contas alcançadas por proposta técnica de
solução baseada em gestão risco
.DIFIN
.50%
. 12.5
Gestão a recuperação de créditos
.12.5.01
.Índice de atendimento as unidades internas, órgãos externos e
sociedade
DIFIN
.90%
.
.12.5.02
.Índice de valores inscritos em conta controle no SIAFI em função da
adoção de medidas de exceção
.80%
. .
.
.12.5.03
.Índice de valores inscritos em conta controle no SIAFI em função do
Parcelamento
.
.80%
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
A Portaria nº 393, de 30 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de setembro de 2024, Edição Extra, Seção 1, passa a vigorar conforme segue,
permanecendo inalteradas as demais disposições:
Na ementa e no art. 1°, onde se lê: "4 de setembro de 2024", leia-se: "2 de
setembro de 2024".
No preâmbulo, onde se lê: "O PRESIDENTE SUBSTITUTO ...", leia-se: "O
PRESIDENTE ...".
No Anexo,
onde se lê: "CTICD", leia-se: "CETIC";
onde se lê: "CGGA", leia-se: "CGRL"; e
onde se lê: "CPPEPT", leia-se: "CPPAEPT".
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 407, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O
DIRETOR
DE
AVALIAÇÃO DA
EDUCAÇÃO
SUPERIOR
DO
INSTITUTO
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das
atribuições estabelecidas no Art. 3º da Portaria nº 77, de 06 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Excluir os docentes listados no Anexo I desta Portaria do Banco de
Avaliadores do Sinaes, com base no inciso III, do § 5º, do Art. 12 da Portaria nº 77
de, 06 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES TAVARES TEIXEIRA
ANEXO I
.
.CPF
.Nome
. .***.603.784-**
.AARAO LYRA
. .***.167.675-**
.ABIDERMAN LIMA DE MOURA
. .***.788.168-**
.ABIGAIL FREGNI LINS
. .***.622.807-**
.ACACIO PONTES CALLIM
. .***.001.429-**
.ACIR MÁRIO KARWOSKI
. .***.452.523-**
.ADAIL AFRANIO MARCELINO DO NASCIMENTO
. .***.998.806-**
.ADALBERTO MATOSKI
. .***.576.188-**
.ADAURI BREZOLIN
. .***.592.804-**
.ADEILTON FERNANDES DA COSTA
. .***.091.323-**
.ADELIA DALVA DA SILVA OLIVEIRA
. .***.527.691-**
.ADELINO CANDIDO PIMENTA
. .***.301.245-**
.ADELMO RIBEIRO DE JESUS
. .***.294.055-**
.ADELZIRA SOUZA AFONSO
. .***.263.228-**
.ADEMAR ALVES DOS SANTOS
. .***.660.480-**
.ADEMAR CORDERO
. .***.143.374-**
.ADEMAR GONÇALVES DA COSTA JUNIOR
. .***.554.998-**
.ADEMIR DE MARCO
. .***.222.620-**
.ADEMIR GOULART
. .***.396.009-**
.ADERBAL SILVA AGUIAR JUNIOR
. .***.694.101-**
.ADILSON DA COSTA FILHO
. .***.803.069-**
.ADILSON FERNANDES DA CRUZ
. .***.847.536-**
.ADILSON RALF SANTOS
. .***.737.808-**
.ADILSON ROCHA
. .***.659.822-**
.ADIRLEIDE GREICE CARMO DE SOUZA
. .***.090.569-**
.ADLEY FORTI RUBIRA
. .***.088.187-**
.ADONAI JOSÉ LACRUZ
. .***.273.703-**
.ADONAY RODRIGUES LOIOLA
. .***.073.355-**
.ADRIANA ANDRADE CARVALHO
. .***.072.570-**
.ADRIANA APARECIDA PAZ
. .***.785.326-**
.ADRIANA CARDOSO DA SILVA
. .***.588.174-**
.ADRIANA CAVALCANTI DOS SANTOS
. .***.744.779-**
.ADRIANA DE ARAUJO
. .***.520.196-**
.ADRIANA DE SOUZA MEDEIROS BATISTA
. .***.545.324-**
.ADRIANA DI MARTELLA ORSI
. .***.374.236-**
.ADRIANA MACHADO SIMÕES
. .***.734.318-**
.ADRIANA MARCHI
. .***.334.917-**
.ADRIANA MARIA RAMOS OLIVEIRA
. .***.952.139-**
.ADRIANA MARY MESTRINER FELIPE DE MELO
. .***.471.547-**
.ADRIANA MOREIRA ALVES
. .***.825.495-**
.ADRIANA MORENO COSTA SILVA
. .***.560.716-**
.ADRIANA NADAES
. .***.597.144-**
.ADRIANA PAULA BRAZ DE SOUZA
. .***.933.683-**
.ADRIANA PAULA DA SILVA AMORIM
. .***.301.100-**
.ADRIANA PORTO
. .***.536.568-**
.ADRIANA RODRIGUES
. .***.151.071-**
.ADRIANA RODRIGUES DA SILVA
. .***.709.793-**
.ADRIANA SANTOS DA SILVA
. .***.860.119-**
.ADRIANA TEREZINHA JACOBSEN MELLO
. .***.101.278-**
.ADRIANA VITORINO ROSSI

                            

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