DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a devolução
dos valores recolhidos ao Tesouro Nacional, a restituição será efetuada em moeda nacional,
segundo critérios aplicáveis à restituição de receitas da União arrecadadas mediante Darf.
Parágrafo único. Caso não tenha havido recolhimento ao Tesouro Nacional, a
moeda retida ou apreendida será devolvida ao interessado.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Subsecretaria de Administração Aduaneira e a Subsecretaria de Gestão Corporativa
regulamentarão os procedimentos operacionais decorrentes do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 9º Esta Instrução Normativa aplica-se às moedas retidas, apreendidas ou
pendentes de destinação anteriormente à data de sua entrada em vigor.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
PORTARIA RFB Nº 468, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria RFB Nº201, de 18 de julho de 2022,
que institui a Equipe Nacional Especializada em
Malha Fiscal e Convênios relativos ao Imposto sobre
a
Propriedade Territorial
Rural
no âmbito
da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, no Decreto nº
6.433, de 15 de abril de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de
2016, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 201, de 18 de julho de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
III ...............................................................................................................................
...................................................................................................................................
b) recomendar ou não a celebração ou a renovação de convênio, mediante análise
e emissão de despacho decisório relativo às solicitações do Distrito Federal e dos municípios;
...................................................................................................................................
d) recomendar a denúncia do convênio, nos termos dos arts. 19 e 20 da
Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
PORTARIA RFB Nº 470, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Revoga a Portaria RFB nº 266, de 15 de dezembro de
2022, que institui o Programa Selo Digital "Seu
imposto
foi aplicado
aqui"
como medida
de
promoção da cidadania fiscal.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria RFB nº 266, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 12, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Credencia o recinto que menciona a operar o regime
especial de entreposto aduaneiro, na modalidade de
importação
e de
exportação,
na atividade
de
armazenagem.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
com base no disposto no artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002,
e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.118432/2024-15, declara:
Art. 1º Fica credenciada, a título precário, a instalação portuária composta de oito
tanques cilíndricos verticais destinados a armazenagem de granéis líquidos de petróleo e seus
derivados e biocombustíveis, administrada pela empresa REFINARIA DE MANAUS S.A., inscrita no
CNPJ sob nº 40.180.943/0001-68, localizada Rua Quixito, nº 1, Bairro Vila Buriti, Distrito Industrial,
em Manaus/AM, alfandegada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 9, de 9 de agosto de
2024, a operar o regime especial de entreposto aduaneiro, na modalidade de importação e de
exportação (na modalidade de regime comum), na atividade de armazenagem.
Art. 2º O controle da operação do regime concedido será efetuado pela Alfândega
da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus.
Art. 3º O credenciamento concedido poderá ser suspenso por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser cancelado a qualquer tempo, inclusive em razão de requisição
fundamentada de autoridade competente em matéria de segurança ou meio ambiente.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF05 Nº 294, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Determina a suspensão temporária do atendimento
realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 5ª
Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de
treinamento presencial da equipe.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 5ª Região Fiscal,
ficará suspenso a partir das 7 (sete) horas do dia 09 (nove) de outubro de 2024, até as 19
(dezenove) horas do dia 10 (dez) do mesmo mês, a fim de possibilitar que os servidores que
integram a equipe responsável pela sua prestação participem de treinamento presencial promovido
pela Equipe de Supervisão de Atendimento 1 (Esat 1) da Divisão Regional de Atendimento (Diate).
Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e
orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento
disponíveis no
site da
RFB na internet
(www.gov.br/receitafederal) ou,
se neles
indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos Estados da Bahia e
de Sergipe, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado
em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GIG Nº 5, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a empresa que menciona a operar, a título precário,
o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado - DAF.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas competências regimentais e de acordo
com o disposto no artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004,
e considerando ainda o contido no processo 10715.001914/2004-27, declara:
Art. 1º Fica habilitada a empresa United Airlines INC. inscrita no CNPJ sob o
número 01.526.415/0002-47, localizada na Av. Vinte de Janeiro, s/n, Aeroporto
Internacional do Rio de Janeiro, a operar, neste aeroporto, a título precário, o REGIME
ADUANEIRO ESPECIAL DE DEPÓSITO - DAF, nos seguintes recintos: Dependências no Hangar
da Estrada das Canárias, 1862 para as mercadorias caracterizadas como Material de
Manutenção, sendo Área 01 - Piso Térreo - Linhas H a R - Eixos 14 ao 15 e área 02 - Prédio
Administrativo - Pavimento 2º - Linha R a U - Eixos 14 ao 20; TPS2 - Desembarque Restrito
- Eixos 8/12 - Linhas B/C e nas dependências do Hangar na Estrada das Canárias, 1862 para
as mercadorias caracterizadas como Material de Manutenção; PIER - Pátio - Sala 36 - Eixos
9/10 - Linhas AD-AF para mercadorias caracterizadas como Material de Cabin Service e
mercadorias caracterizadas como Material de Passageiros; Nas dependências da empresa
Gate Gourmet LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.012.656/0011-00, localizada na
Avenida Vinte de Janeiro, s/n - T/103 - Área de Apoio para mercadorias caracterizadas
como Material de Catering.
Art.2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 02, de 12 de abril de 2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
II
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/ RJ2 Nº 1, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
"Declara nula a Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos (CPD-EN) relativos aos tributos
federais e à dívida ativa da União que menciona."
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO 2 DRF/RJ2,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 364, VI, de 27 de julho de 2020, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção I do Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020, em face do disposto no art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº
1751, de 02 de outubro de 2014, declara:
Art. 1º: NULA a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União, código de controle 0EBB.96A9.38EA.9CCB, emitida indevidamente
em 27 de setembro de 2024, em favor de DRAXOS CONSULTORIA E GESTAO AMBIENTAL
LTDA, CNPJ 11.919.839/0001-44, em razão de pendências impeditivas apuradas conforme
decisão proferida no processo 13113.318330/2024-17.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU), com efeito retroativo a 27 de setembro de 2024.
DENISE ESTEVES FERNANDEZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 66, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária
de 
Uso
Público 
administrada
por 
Termares
Terminais Marítimos Especializados Ltda.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições
da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu
art. 31, I, c/c/ art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e nos art.
14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta
do processo nº 11128.723624/2017-35, declara:
Art. 1º. Fica prorrogado até 17 de março de 2025 ou até que se encerre
o devido
processo licitatório
da área
em questão,
o que
ocorrer primeiro,
o
alfandegamento, em caráter transitório, da Instalação Portuária de Uso Público
administrada por TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 53.730.495/0001-70, localizada na Margem Direita do Porto Organizado
de Santos, no Cais do Saboó, s/nº Ponto 1 Pátios 1, 2 e 3 Saboó Santos/SP, sob as
coordenadas geográficas: latitude 23,9257009 e longitude 46,345578, com área de
31.179,00 m², em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato de Transição
DIPRE-DINEG/08.2024, cujo extrato foi publicado no D.O.U. de 17/09/2024, firmado
entre a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos APS, e a
administradora do recinto.
Art. 2º. Na Instalação Portuária assim alfandegada poderão ser realizadas
operações de importação e exportação de cargas gerais, refrigeradas, químicas,
conteinerizadas e desunitizadas, no regime aduaneiro comum.
Art. 3º. Para utilização no Siscomex, permanece atribuído ao recinto o
código nº 8.93.13.04-6, sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a
fiscalização
aduaneira de
forma
ininterrupta,
podendo estabelecer
as
rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art.
4º.
Sem
prejuízo 
de
eventuais
penalidades
cabíveis,
este
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda
a RFB revê-lo a qualquer momento para eventual adequação às normas.
Art. 
5º. 
Cumpre 
ao 
interessado
ressarcir 
o 
Fundo 
Especial 
de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF instituído
pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 e suas alterações, em conformidade com a legislação
específica aplicável.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 19 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

                            

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