DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.477, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - RECAP.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.372626/2024-85, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - Recap, na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
para a pessoa jurídica PIAUI NIQUEL METAIS S/A, CNPJ nº 18.459.538/0001-24.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de adesão ao
Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº
11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de maio de
2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento
de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 5.649/2005 e do
art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 17, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do dossiê 10906.437.365/2024-21, UK 18/24 SC,
pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34,
portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de
nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua
Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.735.146 (hum milhão, setecentos e trinta e cinco
mil, cento e quarenta e seis) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELA, para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber:
. .Unidade
.Caixa
.Marca Comercial
.Característica do Produto
. .801.900
.66.825 .Johnie Walker Red Label
.Uisque
escocês,
em caixas
de
12
garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade até 8
anos.
. .398.592
.33.216 .Grand Old Parr
.Uisque
escocês,
em caixas
de
12
garrafas de 1.000ml, 40GL, idade até 8
anos.
. .112.014
.18.669 .Johnnie 
Walker
Gold
Reserve
.Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas
de 750 ml, 40 GL, idade acima de 12
anos.
. .48.600
.4.050
.Buchanan's
.Uisque escocês em caixas de12 garrafas
de 1.000 ml, 40 GL, idade até 12 anos.
. .15.960
.1.330
.Johnnie Walker Double
Black Label
.Uisque escocês em caixas de 12 garrafas
de 1.000 ml, 40 GL, idade acima de 12
anos.
. .188.928
.15.744 .Johnnie Walker Red Label
.Uisque escocês em caixas de 12 garrafas
de 750 ml, 40 GL, idade até 8 anos.
. .23.424
.1.952
.Johnnie 
Walker 
Black
Label
.Uisque
escocês,
em caixas
de
12
garrafas de 750ml, 40 GL, idade até 12
anos.
. .84.480
.7.040
.Grand Old Parr
.Uisque ecocês, em caixas de 12 garrafas
de 750 ml, 40 GL, idade até 12 anos.
. .61.248
.5.104
.White Horse
.Uisque
escocês,
em caixas
de
12
garrafas de 500 ML, 40 GL, idade até 8
anos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 18, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º
a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do dossiê 10906.437.385/2024-01 UK US
20/24 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-
34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas
Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78,
situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-
530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 198.000 (cento e noventa e oito mil) selos
de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELO, para produto estrangeiro a ser
selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber:
. .Unidade .Caixa
.Marca Comercial
.Característica do Produto
. .198.000 .16.500
.Black & White
.Uisque escocês,
em caixas
com 12
garrafas de 1.000 ML, 40 GL, idade acima
de 12 anos..
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 19, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos
artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de
2013,
e
ainda,
considerando
o 
pedido
formulado
nos
autos
do
processo
10906.437.399/2024-16, UK 19/24 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA
LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de Importador Especial
de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo
nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial
Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 262.080 (duzentos e sessenta e dois mil
e oitenta) selos de controle, Código 9837-15 Tipo BEBIDA ALCOÓLICA, Cor VERM E L H O,
para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades
abaixo identificadas, a saber:
. .Unidade
.Caixa
.Marca Comercial
.Característica do Produto
. .262.080
.21.840
.GIN TANQUERAY
.Gin Tanqueray Lon Dry - GA 47,30
GL
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 22.606 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza KIANNE ERVATI PAGANINI, CPF nº ***.728.458-**, a prestar os serviços de Administrador
de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.607 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza GEOVANE ZOMER, CPF nº ***.019.969-**, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.608 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza CÉSAR ANDRADE RIBEIRO, CPF n° ***.336.607-**, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.242, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.623321/2024-78, resolve:
Art. 1º
Homologar a reforma do
estatuto social de
PORTO SEGURO
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 16.551.758/0001-58, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.243, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.618633/2024-60, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de LUIZASEG SEGUROS S.A.,
CNPJ nº 07.746.953/0001-42, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.244, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.635790/2024-30, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ
nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 16 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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