Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900061 61 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Meta a cumprir: <valor percentual definido pelo órgão/entidade> Instrumento de medição: <indicar as ferramentas automatizadas que serão para extração dos dados> Forma de acompanhamento: <indicar se a aferição será realizada exclusivamente por meio de ferramentas ou por meio de procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção> Periodicidade: Mensal Mecanismo de cálculo (%): (Total de chamadas telefônicas atendidas em até 20 segundos / Total de chamadas telefônicas) x 100 Início da vigência: <indicar o marco de início da aferição do indicador> Faixa no ajuste no pagamento: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas glosas> Sanções: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas multas ou outras sanções> Observações: <incluir as observações complementares> d) Índice de ineficácia de resolução Finalidade: Apurar o percentual de demandas que são reabertas em até 7 dias após a sua conclusão Meta a cumprir: <valor percentual definido pelo órgão/entidade> Instrumento de medição: <indicar as ferramentas automatizadas que serão para extração dos dados> Forma de acompanhamento: <indicar se a aferição será realizada exclusivamente por meio de ferramentas ou por meio de procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção> Periodicidade: Mensal Mecanismo de cálculo (%): (Total de reaberturas de demandas em até 7 dias após a conclusão / Total de demandas concluídas) x 100 Início da vigência: <indicar o marco de início da aferição do indicador> Faixa no ajuste no pagamento: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas glosas> Sanções: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas multas ou outras sanções> Observações: <incluir as observações complementares> e) Índice de rotatividade de pessoal nos últimos 3 meses Finalidade: Apurar se ocorre muita rotatividade na equipe do contratado Meta a cumprir: <valor percentual definido pelo órgão/entidade> Instrumento de medição: <indicar os documentos que serão utilizados para extração dos dados> Forma de acompanhamento: <indicar se a aferição será realizada exclusivamente por meio de documentos ou por meio de procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção> Periodicidade: Mensal Mecanismo de cálculo (%): (Número de profissionais desligados sem justa causa na ilha nos últimos 3 meses / Total de profissionais na ilha nos últimos 3 meses) x 100 Início da vigência: <indicar o marco de início da aferição do indicador> Faixa no ajuste no pagamento: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas glosas> Sanções: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas multas ou outras sanções> Observações: <incluir as observações complementares> f) Índice de chamados atendidos no Nível I Finalidade: Apurar a percentagem de chamados que são atendidos diretamente pelo nível I Meta a cumprir: <valor percentual definido pelo órgão/entidade> Instrumento de medição: <indicar as ferramentas automatizadas que serão para extração dos dados> Forma de acompanhamento: <indicar se a aferição será realizada exclusivamente por meio de ferramentas ou por meio de procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção> Periodicidade: Mensal Mecanismo de cálculo (%): (Total de chamados atendidos pelo Nível I / Total de chamados registrados) x 100 <Consideram-se atendidos os chamados fechados com solução, não devendo ser considerados os chamados fechados sem solução> Início da vigência: <indicar o marco de início da aferição do indicador> Faixa no ajuste no pagamento: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas glosas> Sanções: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas multas ou outras sanções> Observações: <incluir as observações complementares> g) Índice de Satisfação do Usuário Finalidade: Apurar a se o usuário está sendo bem atendido Meta a cumprir: <valor percentual definido pelo órgão/entidade> Instrumento de medição: <indicar as ferramentas automatizadas que serão para extração dos dados> Forma de acompanhamento: <indicar se a aferição será realizada exclusivamente por meio de ferramentas ou por meio de procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção> Periodicidade: Mensal Mecanismo de cálculo (%): (Total de chamados bem avaliados / Quantidade de chamados avaliados) x 100 Início da vigência: <indicar o marco de início da aferição do indicador> Faixa no ajuste no pagamento: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas glosas> Sanções: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas multas ou outras sanções> Observações: <incluir as observações complementares> 12.2.11.2. Indicadores de Nível de Serviço II: a) Índice de chamados com severidade 1 (alto impacto) resolvidos dentro do prazo Finalidade: Apurar a eficácia na resolução de chamados com severidade 1 ou critério equivalente definido pelo órgão Meta a cumprir: <valor percentual definido pelo órgão/entidade> Instrumento de medição: <indicar as ferramentas automatizadas que serão para extração dos dados> Forma de acompanhamento: <indicar se a aferição será realizada exclusivamente por meio de ferramentas ou por meio de procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção> Periodicidade: Mensal Mecanismo de cálculo (%): (Total de chamados com severidade 1 resolvidos dentro do prazo / Total de chamados recebidos com severidade 1) x 100 Início da vigência: <indicar o marco de início da aferição do indicador> Faixa no ajuste no pagamento: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas glosas> Sanções: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas multas ou outras sanções> Observações: <incluir as observações complementares> b) Índice de chamados com severidade 2 (médio impacto) resolvidos dentro do prazo Finalidade: Apurar a eficácia na resolução de chamados com severidade 2 ou critério equivalente definido pelo órgão Meta a cumprir: <valor percentual definido pelo órgão/entidade> Instrumento de medição: <indicar as ferramentas automatizadas que serão para extração dos dados> Forma de acompanhamento: <indicar se a aferição será realizada exclusivamente por meio de ferramentas ou por meio de procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção> Periodicidade: Mensal Mecanismo de cálculo (%): (Total de chamados com severidade 2 resolvidos dentro do prazo / Total de chamados recebidos com severidade 2) x 100 Início da vigência: <indicar o marco de início da aferição do indicador> Faixa no ajuste no pagamento: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas glosas> Sanções: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas multas ou outras sanções> Observações: <incluir as observações complementares> c) Índice de chamados com severidade 3 (baixo impacto) resolvidos dentro do prazo Finalidade: Apurar a eficácia na resolução de chamados com severidade 3 ou critério equivalente definido pelo órgão Meta a cumprir: <valor percentual definido pelo órgão/entidade> Instrumento de medição: <indicar as ferramentas automatizadas que serão para extração dos dados> Forma de acompanhamento: <indicar se a aferição será realizada exclusivamente por meio de ferramentas ou por meio de procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção> Periodicidade: Mensal Mecanismo de cálculo (%): (Total de chamados com severidade 3 resolvidos dentro do prazo / Total de chamados recebidos com severidade 3) x 100 Início da vigência: <indicar o marco de início da aferição do indicador> Faixa no ajuste no pagamento: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas glosas> Sanções: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas multas ou outras sanções> Observações: <incluir as observações complementares> d) Índice de ineficácia de resolução (reabertura) Finalidade: Apurar o percentual de demandas que são reabertas em até 7 dias após a sua conclusão Meta a cumprir: <valor percentual definido pelo órgão/entidade> Instrumento de medição: <indicar as ferramentas automatizadas que serão para extração dos dados> Forma de acompanhamento: <indicar se a aferição será realizada exclusivamente por meio de ferramentas ou por meio de procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção> Periodicidade: Mensal Mecanismo de cálculo (%): (Total de reaberturas de chamados em 7 dias após a conclusão / Total de chamados concluídos) x 100 Início da vigência: <indicar o marco de início da aferição do indicador> Faixa no ajuste no pagamento: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas glosas> Sanções: <faixas percentuais definidas pelo órgão/entidade e respectivas multas ou outras sanções> Observações: <incluir as observações complementares> 12.2.12. Esses indicadores para atendimento ao usuário podem variar de acordo com a complexidade, a capacidade computacional e/ou a maturidade de cada órgão contratante. Cada órgão deve avaliar quais as variáveis mais adequadas para medir da melhor maneira possível a qualidade dos serviços prestados, considerando a realidade do contrato e da instituição. 12.2.13. No cálculo de indicadores que possuam principal fator a disponibilidade, a apuração dos resultados deverá desconsiderar períodos de indisponibilidades justificados, tais como: a) Períodos de interrupção previamente acordados com o contratante; b) Interrupção de serviços públicos essenciais à plena execução dos serviços (exemplo: suprimento de energia elétrica); c) Indisponibilidade de acesso ao ambiente e/ou aos sistemas da rede, motivada por razões incontroláveis ou de força maior (exemplo: desastres naturais, enchentes, terremotos ou calamidade pública);Fechar