Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900069 69 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) Os perfis profissionais com senioridade Junior devem possuir ao menos 1 (um) ano de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional; b) Os perfis profissionais com senioridade Pleno devem possuir ao menos 3 (três) anos de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional; e c) Os perfis profissionais com senioridade Sênior devem possuir ao menos 5 (cinco) anos de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional. 20.4. Deve-se utilizar a identificação dos perfis apresentados nessa seção para o dimensionamento do volume mensal de serviços. Cada perfil pode apresentar diferentes especialidades de atuação a serem descritas na seção de requisitos de formação e experiência profissional da equipe a constar do Termo de Referência. Por exemplo: o perfil administrador de banco de dados pode apresentar variações por tipo de tecnologia: "Administrador de Banco de Dados MySQL" ou "Administrador de Banco de Dados Postgresql". Contudo, deve-se deixar claro que tais variações dizem respeito ao perfil de referência administrador de banco de dados. 20.5. Os perfis profissionais destinam-se a realização da estimativa de preços e a definição do valor de referência da contratação e serão utilizados na fase de planejamento da contratação, e para apoio ao processo de avaliação de vantajosidade no momento da eventual prorrogação contratual e para definição das quantidades mínimas previstas nas ordens de serviço durante a execução contratual 20.6. Por se tratar de contratação por pagamento fixo mensal sob demanda por meio de ordens de serviço, vinculada ao atendimento de níveis mínimos de serviços, e não se configurar como contratação com dedicação exclusiva de mão de obra, contratação por homem/hora e tampouco por postos de trabalho: a) O contratado deverá alocar os profissionais mínimos exigidos para cada perfil em cada Ordem de Serviço, além respeitar o limite mínimo da base salarial dos profissionais e demais encargos e custos previstos na planilha de custos e formação de preços constante da proposta vencedora da licitação; b) A fiscalização do contrato verificará o alcance do objetivo da OS, a efetiva disponibilização dos profissionais mínimos previstos para cada perfil na OS, a qualidade dos produtos/resultados entregues e o prazo de atendimento conforme critérios de aceitação e níveis mínimos de serviço estabelecidos; c) O contratado possui gestão sobre a equipe alocada no contrato, podendo realizar alterações na quantidade dos profissionais envolvidos na prestação do serviço, desde que aloque a quantidade mínima de profissionais prevista na respectiva ordem de serviço, observando a senioridade e qualificação profissional mínima requerida. ANEXO B (ANEXO II da portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023) MAPA DE PESQUISA SALARIAL DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ATENDIMENTO AO USUÁRIO 1. Os custos unitários dos perfis profissionais a serem adotados na Planilha Simplificada para Estimativa do Valor Mensal do Serviço constam da tabela a seguir: . .Cód. Identificação do Perfil .Descrição do Perfil .Valor Salarial (R$) .Fator-k a ser utilizado . .T EC S U P - 0 1 .Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação Júnior .R$ 1.714,27 .2,49 . .T EC S U P - 0 2 .Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação Pleno .R$ 2.312,19 .2,00 . .T EC S U P - 0 3 .Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação Sênior .R$ 3.216,87 .2,00 . .T EC M A N - 0 1 .Técnico em manutenção de equipamentos de informática Júnior .R$ 1.600,32 .2,49 . .T EC M A N - 0 2 .Técnico em manutenção de equipamentos de informática Pleno .R$ 2.505,12 .2,00 . .T EC M A N - 0 3 .Técnico em manutenção de equipamentos de informática Sênior .R$ 3.273,71 .2,00 . .GERSUP .Gerente de suporte técnico de tecnologia da informação .R$ 8.877,20 .2,00 . .A S U P CO M P - 0 1 .Analista de suporte computacional Júnior .R$ 3.067,14 .2,49 . .A S U P CO M P - 0 2 .Analista de suporte computacional Pleno .R$ 5.038,23 .2,00 . .A S U P CO M P - 0 3 .Analista de suporte computacional Sênior .R$ 6.491,70 .2,00 . .GERINF .Gerente de infraestrutura de tecnologia da informação .R$ 16.535,61 .2,00 . .ABD-01 .Administrador de banco de dados - Júnior .R$ 4.553,91 .2,49 . .ABD-02 .Administrador de banco de dados - Pleno .R$ 6.371,27 .2,00 . .ABD-03 .Administrador de banco de dados - Sênior .R$ 10.248,05 .2,00 . .ASO-01 .Administrador de sistemas operacionais Júnior .R$ 4.409,69 .2,49 . .ASO-02 .Administrador de sistemas operacionais Pleno .R$ 6.326,64 .2,00 . .ASO-03 .Administrador de sistemas operacionais Sênior .R$ 8.955,41 .2,00 . .ARED-01 .Analista de redes e de comunicação de dados Júnior .R$ 4.315,96 .2,49 . .ARED-02 .Analista de redes e de comunicação de dados Pleno .R$ 6.680,21 .2,00 . .ARED-03 .Analista de redes e de comunicação de dados Sênior .R$ 9.470,32 .2,00 . .T EC R E D - 0 1 .Técnico de Rede (Telecomunicações) Júnior .R$ 1.557,80 .2,49 . .T EC R E D - 0 2 .Técnico de Rede (Telecomunicações) Pleno .R$ 2.517,46 .2,00 . .T EC R E D - 0 3 .Técnico de Rede (Telecomunicações) Sênior .R$ 3.366,25 .2,00 . .D ES T EC - 0 1 .Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação Júnior .R$ 5.343,12 .2,49 . .D ES T EC - 0 2 .Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação Pleno .R$ 8.829,93 .2,00 . .D ES T EC - 0 3 .Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação Sênior .R$ 11.904,25 .2,00 . .ASISA-01 .Analista de sistemas de automação - Júnior .R$ 5.036,23 .2,49 . .ASISA-02 .Analista de sistemas de automação - Pleno .R$ 7.281,71 .2,00 . .ASISA-03 .Analista de sistemas de automação - Sênior .R$ 9.558,34 .2,00 . .A S EG - 0 1 .Administrador em segurança da informação - Júnior .R$ 5.652,78 .2,49 . .A S EG - 0 2 .Administrador em segurança da informação - Pleno .R$ 7.933,56 .2,00 . .A S EG - 0 3 .Administrador em segurança da informação - Sênior .R$ 11.621,38 .2,00 . .G E R S EG .Gerente de segurança da informação .R$ 20.264,93 .2,00 . .C LO U D - 0 1 .Especialista em Cloud Pleno .R$ 10.554,83 .2,00 . .C LO U D - 0 2 .Especialista em Cloud Sênior .R$ 15.608,88 .2,00 2. Para fins de estimativa do valor de referência da contratação, deve-se adotar o Fator-k indicado na tabela acima para cada perfil. Admite-se a adoção de outro valor, desde que seja justificado com a respectiva memória de cálculo e não seja superior a 3. 3. Para fins de análise crítica da composição de preços unitários propostos no certame, deve-se considerar um Fator-k igual ou inferior a 3. Valores acima desse limite devem ser objeto de diligência e análise pormenorizada dos componentes ou das causas que levaram ao avanço do limite estabelecido como referência. 4. Os perfis e os valores salariais dos profissionais destinam-se a realização da estimativa de preços e a definição do valor de referência da contratação, e serão utilizados, na fase de planejamento da contratação, para apoio ao processo de avaliação de vantajosidade no momento da eventual prorrogação contratual e para definição das quantidades mínimas previstas nas ordens de serviço durante a execução contratual. ANEXO C (ANEXO IiI da portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023) ROTEIRO PARA fiscalização ADMINISTRATIVA do cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias 1. A fiscalização administrativa deve ser realizada pelo Fiscal Administrativo do Contrato (servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente) e consiste no acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. 2. A fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS realizada nos contratos de prestação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento ao usuário poderá ser realizada por amostragem, de modo que a documentação de todos os empregados alocados em ordens de serviços seja avaliada ao final de um ano, sem prejuízo de a análise ser realizada mais de uma vez para um mesmo empregado. 2.1 A extensão da amostra mensal não deve ser inferior a 10% do total de funcionários alocados em ordens de serviços e poderá ser majorada caso a equipe de fiscalização julgue necessário, em razão da avaliação do risco de descumprimento pela contratada das obrigações trabalhistas e previdenciárias com os empregados. 3. O fiscal Administrativo deve: a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; b) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; c) Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e na hipótese de descumprimento; d) Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; e) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; f) Verificar a aderência aos termos contratuais e atuação tempestiva na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; g) Verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento; h) Apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; i) Apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato; j) Elaborar relatório de acompanhamento mensal do contrato, com o cálculo de desconto de horas ou dias não trabalhados pelos profissionais e as retenções/glosas aplicadas à contratada nos termos do contrato; k) Analisar, juntamente com o fiscal técnico, os documentos apresentados para pagamento juntamente com a nota fiscal, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e submeter ao gestor para ateste ou para notificação da contratada de impropriedade constatada; l) Solicitar à contratada, periodicamente e por amostragem, comprovantes dos registros de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos profissionais alocados nas ordens de serviço. A consulta poderá ser solicitada mais de uma vez para o mesmo empregado, contudo o objetivo é que todos os empregados tenham seus extratos avaliados ao final de um ano. As pendências constatadas deverão ser comunicadas imediatamente ao gestor do contrato para as providências devidas; m) Instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; n) Informar ao gestor do contrato a execução dos saldos empenhados e as questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais, quando necessário; o) Solicitar à contratada a documentação necessária para a análise relativa à observância da legislação referente à concessão de férias e licenças, bem como do respeito à estabilidade provisória de seus empregados (estabilidade gestante e acidentária) para avaliação da unidade competente. 4. No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o Fiscal Administrativo do Contrato deve exigir ao preposto os Termos de Ciência e de Responsabilidade assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados, além da documentação comprobatória de vínculo trabalhista com a empresa contratada e outros documentos exigidos no Termo de Referência. 5. O Fiscal Administrativo deverá mensalmente verificar se foram realizados, dentro do prazo, os pagamentos salariais e dos benefícios aos prestadores de serviço conforme estabelecido em contrato.Fechar