DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) Os perfis profissionais com senioridade Junior devem possuir ao menos 1 (um) ano de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional;
b) Os perfis profissionais com senioridade Pleno devem possuir ao menos 3 (três) anos de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional; e
c) Os perfis profissionais com senioridade Sênior devem possuir ao menos 5 (cinco) anos de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional.
20.4. Deve-se utilizar a identificação dos perfis apresentados nessa seção para o dimensionamento do volume mensal de serviços. Cada perfil pode apresentar diferentes
especialidades de atuação a serem descritas na seção de requisitos de formação e experiência profissional da equipe a constar do Termo de Referência. Por exemplo: o perfil administrador
de banco de dados pode apresentar variações por tipo de tecnologia: "Administrador de Banco de Dados MySQL" ou "Administrador de Banco de Dados Postgresql". Contudo, deve-se deixar
claro que tais variações dizem respeito ao perfil de referência administrador de banco de dados.
20.5. Os perfis profissionais destinam-se a realização da estimativa de preços e a definição do valor de referência da contratação e serão utilizados na fase de planejamento da
contratação, e para apoio ao processo de avaliação de vantajosidade no momento da eventual prorrogação contratual e para definição das quantidades mínimas previstas nas ordens de
serviço durante a execução contratual
20.6. Por se tratar de contratação por pagamento fixo mensal sob demanda por meio de ordens de serviço, vinculada ao atendimento de níveis mínimos de serviços, e não se
configurar como contratação com dedicação exclusiva de mão de obra, contratação por homem/hora e tampouco por postos de trabalho:
a) O contratado deverá alocar os profissionais mínimos exigidos para cada perfil em cada Ordem de Serviço, além respeitar o limite mínimo da base salarial dos profissionais e
demais encargos e custos previstos na planilha de custos e formação de preços constante da proposta vencedora da licitação;
b) A fiscalização do contrato verificará o alcance do objetivo da OS, a efetiva disponibilização dos profissionais mínimos previstos para cada perfil na OS, a qualidade dos
produtos/resultados entregues e o prazo de atendimento conforme critérios de aceitação e níveis mínimos de serviço estabelecidos;
c) O contratado possui gestão sobre a equipe alocada no contrato, podendo realizar alterações na quantidade dos profissionais envolvidos na prestação do serviço, desde que
aloque a quantidade mínima de profissionais prevista na respectiva ordem de serviço, observando a senioridade e qualificação profissional mínima requerida.
ANEXO B
(ANEXO II da portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023)
MAPA DE PESQUISA SALARIAL DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ATENDIMENTO AO USUÁRIO
1. Os custos unitários dos perfis profissionais a serem adotados na Planilha Simplificada para Estimativa do Valor Mensal do Serviço constam da tabela a seguir:
. .Cód. Identificação do Perfil
.Descrição do Perfil
.Valor Salarial (R$)
.Fator-k a ser utilizado
. .T EC S U P - 0 1
.Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação Júnior
.R$ 1.714,27
.2,49
. .T EC S U P - 0 2
.Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação Pleno
.R$ 2.312,19
.2,00
. .T EC S U P - 0 3
.Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação Sênior
.R$ 3.216,87
.2,00
. .T EC M A N - 0 1
.Técnico em manutenção de equipamentos de informática Júnior
.R$ 1.600,32
.2,49
. .T EC M A N - 0 2
.Técnico em manutenção de equipamentos de informática Pleno
.R$ 2.505,12
.2,00
. .T EC M A N - 0 3
.Técnico em manutenção de equipamentos de informática Sênior
.R$ 3.273,71
.2,00
. .GERSUP
.Gerente de suporte técnico de tecnologia da informação
.R$ 8.877,20
.2,00
. .A S U P CO M P - 0 1
.Analista de suporte computacional Júnior
.R$ 3.067,14
.2,49
. .A S U P CO M P - 0 2
.Analista de suporte computacional Pleno
.R$ 5.038,23
.2,00
. .A S U P CO M P - 0 3
.Analista de suporte computacional Sênior
.R$ 6.491,70
.2,00
. .GERINF
.Gerente de infraestrutura de tecnologia da informação
.R$ 16.535,61
.2,00
. .ABD-01
.Administrador de banco de dados - Júnior
.R$ 4.553,91
.2,49
. .ABD-02
.Administrador de banco de dados - Pleno
.R$ 6.371,27
.2,00
. .ABD-03
.Administrador de banco de dados - Sênior
.R$ 10.248,05
.2,00
. .ASO-01
.Administrador de sistemas operacionais Júnior
.R$ 4.409,69
.2,49
. .ASO-02
.Administrador de sistemas operacionais Pleno
.R$ 6.326,64
.2,00
. .ASO-03
.Administrador de sistemas operacionais Sênior
.R$ 8.955,41
.2,00
. .ARED-01
.Analista de redes e de comunicação de dados Júnior
.R$ 4.315,96
.2,49
. .ARED-02
.Analista de redes e de comunicação de dados Pleno
.R$ 6.680,21
.2,00
. .ARED-03
.Analista de redes e de comunicação de dados Sênior
.R$ 9.470,32
.2,00
. .T EC R E D - 0 1
.Técnico de Rede (Telecomunicações) Júnior
.R$ 1.557,80
.2,49
. .T EC R E D - 0 2
.Técnico de Rede (Telecomunicações) Pleno
.R$ 2.517,46
.2,00
. .T EC R E D - 0 3
.Técnico de Rede (Telecomunicações) Sênior
.R$ 3.366,25
.2,00
. .D ES T EC - 0 1
.Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação Júnior
.R$ 5.343,12
.2,49
. .D ES T EC - 0 2
.Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação Pleno
.R$ 8.829,93
.2,00
. .D ES T EC - 0 3
.Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação Sênior
.R$ 11.904,25
.2,00
. .ASISA-01
.Analista de sistemas de automação - Júnior
.R$ 5.036,23
.2,49
. .ASISA-02
.Analista de sistemas de automação - Pleno
.R$ 7.281,71
.2,00
. .ASISA-03
.Analista de sistemas de automação - Sênior
.R$ 9.558,34
.2,00
. .A S EG - 0 1
.Administrador em segurança da informação - Júnior
.R$ 5.652,78
.2,49
. .A S EG - 0 2
.Administrador em segurança da informação - Pleno
.R$ 7.933,56
.2,00
. .A S EG - 0 3
.Administrador em segurança da informação - Sênior
.R$ 11.621,38
.2,00
. .G E R S EG
.Gerente de segurança da informação
.R$ 20.264,93
.2,00
. .C LO U D - 0 1
.Especialista em Cloud Pleno
.R$ 10.554,83
.2,00
. .C LO U D - 0 2
.Especialista em Cloud Sênior
.R$ 15.608,88
.2,00
2. Para fins de estimativa do valor de referência da contratação, deve-se adotar o Fator-k indicado na tabela acima para cada perfil. Admite-se a adoção de outro valor, desde
que seja justificado com a respectiva memória de cálculo e não seja superior a 3.
3. Para fins de análise crítica da composição de preços unitários propostos no certame, deve-se considerar um Fator-k igual ou inferior a 3. Valores acima desse limite devem
ser objeto de diligência e análise pormenorizada dos componentes ou das causas que levaram ao avanço do limite estabelecido como referência.
4. Os perfis e os valores salariais dos profissionais destinam-se a realização da estimativa de preços e a definição do valor de referência da contratação, e serão utilizados, na
fase de planejamento da contratação, para apoio ao processo de avaliação de vantajosidade no momento da eventual prorrogação contratual e para definição das quantidades mínimas
previstas nas ordens de serviço durante a execução contratual.
ANEXO C
(ANEXO IiI da portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023) ROTEIRO PARA fiscalização ADMINISTRATIVA do cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias
1. A fiscalização administrativa deve ser realizada pelo Fiscal Administrativo do Contrato (servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente)
e consiste no acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que
se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
2. A fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS realizada nos contratos de prestação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento ao
usuário poderá ser realizada por amostragem, de modo que a documentação de todos os empregados alocados em ordens de serviços seja avaliada ao final de um ano, sem prejuízo de
a análise ser realizada mais de uma vez para um mesmo empregado.
2.1 A extensão da amostra mensal não deve ser inferior a 10% do total de funcionários alocados em ordens de serviços e poderá ser majorada caso a equipe de fiscalização julgue
necessário, em razão da avaliação do risco de descumprimento pela contratada das obrigações trabalhistas e previdenciárias com os empregados.
3. O fiscal Administrativo deve:
a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de
apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
b) Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
c) Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e na hipótese de descumprimento;
d) Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
e) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado;
f) Verificar a aderência aos termos contratuais e atuação tempestiva na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar
ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
g) Verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
h) Apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
i) Apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;
j) Elaborar relatório de acompanhamento mensal do contrato, com o cálculo de desconto de horas ou dias não trabalhados pelos profissionais e as retenções/glosas aplicadas
à contratada nos termos do contrato;
k) Analisar, juntamente com o fiscal técnico, os documentos apresentados para pagamento juntamente com a nota fiscal, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato
e submeter ao gestor para ateste ou para notificação da contratada de impropriedade constatada;
l) Solicitar à contratada, periodicamente e por amostragem, comprovantes dos registros de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos profissionais alocados
nas ordens de serviço. A consulta poderá ser solicitada mais de uma vez para o mesmo empregado, contudo o objetivo é que todos os empregados tenham seus extratos avaliados ao final
de um ano. As pendências constatadas deverão ser comunicadas imediatamente ao gestor do contrato para as providências devidas;
m) Instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem
como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação;
n) Informar ao gestor do contrato a execução dos saldos empenhados e as questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais, quando necessário;
o) Solicitar à contratada a documentação necessária para a análise relativa à observância da legislação referente à concessão de férias e licenças, bem como do respeito à
estabilidade provisória de seus empregados (estabilidade gestante e acidentária) para avaliação da unidade competente.
4. No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o Fiscal Administrativo do Contrato deve exigir ao preposto os Termos de Ciência e de Responsabilidade
assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados, além da documentação comprobatória de vínculo trabalhista com a empresa contratada e outros
documentos exigidos no Termo de Referência.
5. O Fiscal Administrativo deverá mensalmente verificar se foram realizados, dentro do prazo, os pagamentos salariais e dos benefícios aos prestadores de serviço conforme
estabelecido em contrato.

                            

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