Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900078 78 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1692 (um mil e seiscentos e noventa e dois) Estojos calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.410, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/111571 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização, à empresa TAE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 50.346.655/0001-94, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.411, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/111573 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORTALEZA - CURSO ESPECIALIZADO EM FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 01.350.329/0001-45, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 12000 (doze mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.414, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/111609 - DPF/UDI/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa MARTINS NUNES SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 36.204.625/0001-12, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Da empresa cedente PORTAL NORTE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 06.311.787/0001-99: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 60 (sessenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.415, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/111758 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 10.364.152/0003-99, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4000 (quatro mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 2.318 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social CRIATIVA INSTITUTO NACIONAL DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.401.192/0001-61, conforme Despacho nº 2304/2024/NG-OSCIP- OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29069544). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000766/2024-48. Nº 2.320 Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO SÃO PAULO CONTRA À VIOLÊNCIA, com sede em São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.433.021/0001-13, conforme Nota Técnica nº 731/2024/OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29003272) (Processo SEI/MJ nº 08071.000693/2024-94). Nº 2.349 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE ATITUDES SOLIDÁRIAS IASOL com sede em PIRAPORA MG, inscrita no CNPJ sob o nº 10.728.084/0001-38, conforme Despacho nº 2348/2024/NG-OSCIP- OE/SENAJUS (29114361), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000815/2024-42. Nº 2.367 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social CASARAO CICERO M O R A ES COLLECT com sede em SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PR, inscrita no CNPJ sob o nº 80.618.333/0001-18, conforme Despacho nº 2360/2024/NG-OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29147064). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000695/2024-83 Nº 2.380 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ETHOS DE EMPRESAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL, com sede em São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.460.809/0001-21, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº764/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29104856). Processo SEI/MJ nº 08071.000785/2024-74. Nº 2.383 Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do Despacho nº 2287/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS, conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIACAO VOLUNTARIOS PARA O SERVICO INTERNACIONAL - BRASIL, com sede em SALVADOR BA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.929.748/0001-85 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão de Perda de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1882/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS publicado no Diário Oficial da União de 28 de Agosto de 2024, Seção 1, Página 271. Nº 2.384 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CRUZ DE MALTA, com sede em GOIÂNIA GO, inscrita no CNPJ sob o nº 55.533.646/0001-26, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 777/2024/NG-OSCIP- OE/SENAJUS/MJ (29166008). Processo SEI/MJ nº 08071.000754/2024-13. Nº 2.394 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ÉTICA SAÚDE, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.668.935/0001-09, conforme Nota Técnica nº 785/2024/NG-OSCIP-OE/SENA JUS/MJ (29177855), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000742/2024-99. Nº 2.399 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS ATUANTES EM CONSULTORIA, INSTRUTORIA E EDUCAÇÃO - COOPERMAIS, com sede em PRESIDENTE PRUDENTE SP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.649.442/0001-45, conforme Nota Técnica nº 787/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (29185691), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000788/2024-16. Nº 2.413 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAC AO ASSISTENCIAL FILANTROPICA, com sede em Porto Alegre RS, inscrita no CNPJ sob o nº 87.638.136/0001-00, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 776/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29160325). Processo SEI/MJ nº08071.000802/2024-73. Nº 2.439 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO PLANALTO BRASILEIRO, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 45.603.168/0001-20, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 799/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29213888). Processo SEI/MJ nº 08071.000792/2024-76. Nº 2.464 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO ABRACO AS FAMILIAS COM CRIANCAS COM SINDROME CONGENITA DO ZIKA VIRUS E OUTRAS MALFORMACOES NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL ABRACO, com sede em SALVADOR BA e inscrita no CNPJ sob o nº 27.034.649/0001-80, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2451/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (29246221). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000682/2024-12. Nº 2.468 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social TODOS PELA EDUCACAO, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.477.478/0001-60 conforme Despacho nº 2390/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (29188706). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000995/2023-81. Nº 2.469 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO COMUNIDADE DE ALIANCA JE SHUA, com sede em ITATIBA SP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.806.600/0001-93, conforme Despacho nº 2409/2024/NG-OSCIP- OE/SENAJUS (29207431), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000519/2024-41. Nº 2.470 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ABUC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE USUARIOS DE CANNABIS MEDICINAL, com sede em CURITIBA PR, inscrita no CNPJ sob o nº 38.253.187/0001-08, conforme Despacho nº 2435/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (29225010), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000444/2024-07. Nº 2.487 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO SANTA RITA DE CASSIA, com sede em BELÉM PA e inscrita no CNPJ sob o nº 05.418.157/0001-55, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 446/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27944911). Por oportuno no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar o Estatuto com as alterações, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000512/2024-20. Nº 2.488 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social MORADIA E CIDADANIA , com sede em BRASÍLIA/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 01.285.730/0001-49, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 817/2024/NG-OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29273531). Processo SEI/MJ nº 08071.000847/2024-48. JEAN KEIJI UEMAFechar