DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1692 (um mil e seiscentos e noventa e dois) Estojos calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.410, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/111571 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização, à empresa TAE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 50.346.655/0001-94, para exercer a(s) atividade(s) de
Segurança Pessoal em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.411, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/111573 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORTALEZA - CURSO
ESPECIALIZADO EM FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 01.350.329/0001-45,
sediada no Pará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
12000 (doze mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.414, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/111609 -
DPF/UDI/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa MARTINS NUNES SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 36.204.625/0001-12, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Da empresa cedente PORTAL NORTE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº
06.311.787/0001-99:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
60 (sessenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.415, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/111758 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa LINCE SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 10.364.152/0003-99, sediada no Paraná, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4000 (quatro mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de
junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 2.318 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social CRIATIVA INSTITUTO
NACIONAL DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, com sede em BRASILIA DF, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.401.192/0001-61, conforme Despacho nº 2304/2024/NG-OSCIP-
OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29069544).
Nos termos do
artigo 5º,
LV, da
Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam
assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei
nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo
SEI/MJ nº 08071.000766/2024-48.
Nº 2.320 Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO
SÃO PAULO CONTRA À VIOLÊNCIA, com sede em São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob
o
nº 02.433.021/0001-13,
conforme Nota
Técnica nº
731/2024/OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29003272) (Processo SEI/MJ nº 08071.000693/2024-94).
Nº 2.349 Tornar
público o INDEFERIMENTO do pedido
de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO DE ATITUDES SOLIDÁRIAS IASOL com sede em PIRAPORA MG, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.728.084/0001-38, conforme Despacho nº 2348/2024/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS (29114361), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos
exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos
termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ
nº 08071.000815/2024-42.
Nº 2.367 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social CASARAO CICERO M O R A ES
COLLECT com sede em SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PR, inscrita no CNPJ sob o nº
80.618.333/0001-18, 
conforme
Despacho 
nº
2360/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29147064). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição
Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados
o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784,
de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo
SEI/MJ nº 08071.000695/2024-83
Nº 2.380 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ETHOS
DE EMPRESAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL, com sede em São Paulo SP, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.460.809/0001-21, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da
Nota 
Técnica 
nº764/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP 
(29104856).
Processo SEI/MJ nº 08071.000785/2024-74.
Nº 2.383 Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do
Despacho nº
2287/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS, conheço
o recurso
administrativo
interposto 
pela
entidade 
social
ASSOCIACAO 
VOLUNTARIOS
PARA 
O
SERVICO
INTERNACIONAL - BRASIL, com sede em SALVADOR BA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.929.748/0001-85 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão de Perda de
Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos
termos do Despacho nº 1882/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS publicado no Diário Oficial da
União de 28 de Agosto de 2024, Seção 1, Página 271.
Nº 2.384 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CRUZ DE
MALTA, com sede em GOIÂNIA GO, inscrita no CNPJ sob o nº 55.533.646/0001-26, nos
termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 777/2024/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS/MJ (29166008). Processo SEI/MJ nº 08071.000754/2024-13.
Nº 2.394 Tornar
público o INDEFERIMENTO do pedido
de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO ÉTICA SAÚDE, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº
24.668.935/0001-09, conforme Nota Técnica nº 785/2024/NG-OSCIP-OE/SENA JUS/MJ
(29177855), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela
Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º,
§ 
1º,
inciso 
III, 
da
Portaria 
MJ 
nº 
362,
de 
2016. 
Processo
SEI/MJ 
nº
08071.000742/2024-99.
Nº 2.399 Tornar
público o INDEFERIMENTO do pedido
de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
COOPERATIVA
DE
TRABALHO
DOS PROFISSIONAIS
ATUANTES
EM
CONSULTORIA,
INSTRUTORIA E EDUCAÇÃO - COOPERMAIS, com sede em PRESIDENTE PRUDENTE SP,
inscrita no
CNPJ sob o nº
29.649.442/0001-45, conforme Nota
Técnica nº
787/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (29185691), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000788/2024-16.
Nº 2.413 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAC AO
ASSISTENCIAL FILANTROPICA, com sede em Porto Alegre RS, inscrita no CNPJ sob o nº
87.638.136/0001-00, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
776/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP 
(29160325). 
Processo 
SEI/MJ
nº08071.000802/2024-73.
Nº 2.439 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da
Sociedade Civil
de
Interesse Público
(OSCIP),
da
entidade social
INSTITUTO
PLANALTO BRASILEIRO, com
sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ
sob o nº
45.603.168/0001-20, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
799/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29213888). Processo SEI/MJ nº
08071.000792/2024-76.
Nº 2.464
Tornar público
o INDEFERIMENTO do
pedido de
Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social
ASSOCIACAO ABRACO AS FAMILIAS COM CRIANCAS COM SINDROME CONGENITA DO
ZIKA VIRUS E OUTRAS MALFORMACOES NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL ABRACO, com
sede em SALVADOR BA e inscrita no CNPJ sob o nº 27.034.649/0001-80, em razão do
não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
consoante exame promovido
no âmbito do Despacho
nº 2451/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (29246221). Por oportuno, atenta-se no sentido
de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso
III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000682/2024-12.
Nº 2.468 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social TODOS PELA EDUCACAO, com
sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.477.478/0001-60 conforme
Despacho nº 2390/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (29188706). Nos termos do art. 5º
inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto
nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme
o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da
publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu
a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000995/2023-81.
Nº 2.469 Tornar
público o INDEFERIMENTO do pedido
de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ASSOCIACAO COMUNIDADE DE ALIANCA JE SHUA, com sede em ITATIBA SP, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.806.600/0001-93, conforme Despacho nº 2409/2024/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS (29207431), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos
exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos
termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ
nº 08071.000519/2024-41.
Nº 2.470 Tornar
público o INDEFERIMENTO do pedido
de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ABUC
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE USUARIOS DE CANNABIS MEDICINAL, com sede em
CURITIBA PR, inscrita no CNPJ sob o nº 38.253.187/0001-08, conforme Despacho nº
2435/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (29225010), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000444/2024-07.
Nº 2.487
Tornar público
o INDEFERIMENTO do
pedido de
Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social
ASSOCIACAO SANTA RITA DE CASSIA, com sede em BELÉM PA e inscrita no CNPJ sob
o nº 05.418.157/0001-55, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota
Técnica nº 446/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27944911). Por
oportuno no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados
a partir da publicação deste ato, para apresentar o Estatuto com as alterações, nos
termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ
nº 08071.000512/2024-20.
Nº 2.488 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social MORADIA E CIDADANIA ,
com sede em BRASÍLIA/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 01.285.730/0001-49, nos termos do
que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame
promovido 
no 
âmbito 
da 
Nota 
Técnica 
nº 
817/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29273531). Processo SEI/MJ nº 08071.000847/2024-48.
JEAN KEIJI UEMA

                            

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