DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
YOUSSEF SABER - G486531-V, natural de Marrocos, nascido(a) em 6 de junho
de 2005, filho(a) de Munir Saber e de Habiba Frikel, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0477031/2024);
YVENETTE GASPARD LAZARRE - G092424-0, natural do Haiti, nascida(o) em 17
de setembro de 1988, filha(o) de Manel Gaspard e de Ilamane Paul, residente no Estado
de Santa Catarina (Processo nº 235881.0455408/2023) e
ZOBAIDA AL HARIRI - G479398-Z, natural da Síria, nascida(o) em 2 de abril de
2005, filha(o) de Ahmad Ibrahim Al Hariri e de Maysun Al Yakub, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0413599/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA 4.103, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ANTHONY PATRICK FREEMAN - V233382-Z, natural do Reino Unido, nascido(a)
em 9 de setembro de 1961, filho(a) de William John Freeman e de Jeanette Rose
Freeman Mcdonald, residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0512216/2024).
MILITINA CLARA MEDINA - Y041849-7, natural de Cabo Verde, nascido(a) em
14 de novembro de 1958, filho(a) de Pedro Jose Joaquim e de Clara Loduvina Medina,
residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0448010/2023);
NESTOR DANIEL ROMERO G NZALES- V113879-N, natural da Venezuela,
nascido(a) em 27 de agosto de 1983, filho(a) de Nestor Del Valle Romero Perez e de
Gisela Josefina Gonzalez de Santana, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº
235881.0156213/2021);
NATIVIDAD PEREZ MIRANDA - v546522-3, natural do Paraguai, nascida(o) em
25 de dezembro de 1964, filha(o) de Tomas Perez e de Aurelia Arce de Perez, residente
no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0507187/2024);
SAHAR OMAR GHAZZAOUI - V484281-T, natural no Líbano, nascida(o) em 5 de
agosto de 1983, filha(o) de Hasan El Tannouri e de Souheila Oulabi, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0397117/2023) e
YOUSSEF MOHAMAD SLEIMAN - Y000603-V, natural do Líbano, nascido(a) em
17 de fevereiro de 1957, filho(a) de Mohamad Sleiman e de Anne El Kadry, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0442970/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA 4.104, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
DAVIEL ALEJANDRO LAZO RAMOS - F852916-T, natural de Cuba, nascido(a) em
20 de maio de 2014, filho(a) de Antonio Lazo Valdes e de Daylin Ramos Massana,
residente no Estado de Tocantins (Processo nº 235881.0498328/2024);
HANNA MOHAMED IBRAHIM ARCE -
V708515-0, natural do Paraguai,
nascida(o) em 5 de junho de 2010, filha(o) de Mohamed Ali Ibrahim e de Rossana Arce
Alvarez, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0479851/2024);
KIAME DE NAZARE CARNEIRO ANDRE ALEXANDRE - G302891-2, natural da
Angola, nascido(a) em 28 de março de 2014, filho(a) de Nazaré Francisco Campos
Alexandre e de Suzana Patrícia Carneiro André Alexandre, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0493483/2024);
PAPE ABDOULAYE DIOP - F969833-M, natural do Senegal, nascido(a) em 9 de
novembro de 2016, filho(a) de Abdoulaye Diop e de Gnagna Niang, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 235881.0500565/2024) e
RIJAN MANUEL HERRERA RAMIREZ - V786338-W, natural de Cuba, nascido(a)
em 27 de maio de 2008, filho(a) de Alien Herrera Torres e de Yusmari Ramirez Fish,
residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0509895/2024).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Código: 581.287
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0501007/2024.
Interessado: LUIS EDUARDO SANTAMARIA RIEGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 548.853
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0475356/2024
Interessado: NIANG BASSIROU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 547.917
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0474741/2024.
Interessado: SHAMESENNAHAR M M BEN SULIMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não atende às exigências contidas nos inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 547.909
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0474733/2024.
Interessado: FAISEL ELHADI MUKHTAR BEN MADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 546.320
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473443/2024.
Interessado: MOHAMMED SEFRAOUI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 546.272
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473395/2024.
Interessado: NADA ALAHMAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não atende às exigências contidas nos inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 546.256
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473379/2024
Interessado: RUND ALAHMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não atende às exigências contidas nos inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 546.223
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473357/2024.
Interessado: AHMAD ALAHMAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 544.525
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0472078/2024.
Interessado: MOLINX OSTAGNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou (Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
e a Certidão da Justiça Estadual/Justiça Federal) e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 540.704
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469053/2024.
Interessado: AIDEE ARCELIA SARMIENTO ROMERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, assim como não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado
no Brasil do antecedente criminal do país de origem e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 537.107
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0466256/2024.
Interessado: KOUAKOU THEODORE DON CARLAUSSE DANYO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art.65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 527.768
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458787/2023.
Interessado: LUCA LENZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 469.110
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412934/2023.
Interessado: JUDSON SAINTFLEUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 467.369
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411501/2023.
Interessado: JOSEPH ALTYDOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 461.776
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406960/2023.
Interessado: BOUCHRA RIDAOUI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou por 11 meses do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, ainda, a
interessada encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações
trazidas aos autos pela autoridade policial, portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.

                            

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