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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900090 90 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 4.098, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.017940/2006-43, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DIETMAR HEINZ RUDOLPH, de nacionalidade alemã, filho de Friederich Rudolpho e Else Rudolph, nascido na República Federal da Alemanha, em 22 de agosto de 1961, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 106/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: DENYS KORABLIN Processo nº 08018.045145/2022-76 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2024 Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49 (apartado de acesso restrito nº 08700.001200/2024-80) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Alcoa Alumínio S.A., Avon Cosméticos Ltda., C&A Modas S.A., Cargill Agrícola S.A., Claro S.A., Coca Cola Indústrias Ltda., Companhia Siderúrgica Nacional, Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., Danisco Brasil Ltda. (sucessora de Dupont Nutrition Brasil Ingredientes), General Motors do Brasil Ltda, Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda., Kimberly -Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda., Klabin S.A., Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda., Monsanto do Brasil Ltda., Natura Cosméticos S.A., Nestle Brasil Ltda., Pepsico do Brasil Ltda., Philips do Brasil Ltda., Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda., Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., Serasa S.A., Siemens Energy Brasil Ltda., BAT Brasil/Souza Cruz Ltda., IPLF Holding S.A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Vale S.A., Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda., Votorantim Cimentos S.A., Votorantim Industrial S/A, White Martins Gases Industriais Ltda.. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 5/2024/CGAA10/SGA2/SG/CADE (SEI 1453913) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei º 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados acima mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como nos art. 36, I a IV c/c seu §3º, I, "a", "b" e "c", e II da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 combinado com o art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2024 Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49 (apartado de acesso restrito nº 08700.001200/2024-80) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Alcoa Alumínio S.A., Avon Cosméticos Ltda., C&A Modas S.A., Cargill Agrícola S.A., Claro S.A., Coca Cola Indústrias Ltda., Companhia Siderúrgica Nacional, Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., Danisco Brasil Ltda. (sucessora de Dupont Nutrition Brasil Ingredientes), General Motors do Brasil Ltda, Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., IBM Brasil - Indústria Máquinas e Serviços Ltda., Kimberly -Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda., Klabin S.A., Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda., Monsanto do Brasil Ltda., Natura Cosméticos S.A., Nestle Brasil Ltda., Pepsico do Brasil Ltda., Philips do Brasil Ltda., Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda., Sanofi Aventis Comercial e Logística Ltda., Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda., Serasa S.A., Siemens Energy Brasil Ltda., BAT Brasil/Souza Cruz Ltda., IPLF Holding S.A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Vale S.A., Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda., Votorantim Cimentos S.A., Votorantim Industrial S/A, White Martins Gases Industriais Ltda.. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 5/2024/CGAA10/SGA2/SG/CADE (SEI 1453913) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei º 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados acima mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como nos art. 36, I a IV c/c seu §3º, I, "a", "b" e "c", e II da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 combinado com o art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1147/2024 Ato de Concentração nº 08700.007264/2024-94. Partes: Serena Energia S.A., Odata Brasil Ltda. e Odata SP 01 Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Tatiane Zichi, Igor Galharim, Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 3.007, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.005468/2016-51, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Gera Amazonas - Geradora de Energia do Amazonas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.469.933/0001-71, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.781, de 16 de setembro de 2024, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.029, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000417/2019-86, decide: com base no art. 43, VIII c/c art. 43, § 3º, ambos da Resolução Normativa nº 273, de 2007, decide por não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Futura Venture Capital Participações LTDA. (Futura) e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada (FIP Milão), em face ao Despacho nº 2.952, de 1º de outubro de 2024, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 3.011, de 7 de outubro de 2024, publicado em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1029198-63.2024.4.01.3200, de 7 de outubro de 2024. FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.006, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.003026/2022-19. Interessada: Argo Transmissão de Energia S.A. - ARGO, (CNPJ nº 24.624.490/0001-65). Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.008, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002798/2024-03. Interessada: Caiuá Transmissora de Energia S.A. - CAIUÁ-T (CNPJ nº 14.832.534/0002-70). Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.009, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.000112/2019-74. Interessada: Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT (CNPJ nº 06.981.176/0001-58). Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.012, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Processos nº: 48500.001492/2021-89 e 48500.002795/2024-61. Interessada: Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Chesf (CNPJ nº 33.541.368/0001-16). Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.014, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002797/2024-51. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A. - COPEL-GT (CNPJ nº 04.370.282/0001-70). Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.018, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Processos nº: 48500.000188/2019-08, 48500.005779/2020-05, 48500.001634/2024-51, 48500.001635/2024-03, 48500.001636/2024-40, 48500.001637/2024-94, 48500.005569/2023-51. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP (CNPJ nº 02.998.611/0001-04). Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.019, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Processos nº: 48500.001774/2024-29, 48500.001776/2024-18, 48500.001779/2024-51, 48500.001780/2024-86, e 48500.002857/2024-35. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte (CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente AdjuntaFechar