Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900089 89 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 461.538 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406742/2023. Interessado: JESUS ALEXEI LUIZAR OBREGON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 721 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 460.344 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405840/2023. Interessado: ANA DA GLORIA ROMAO SERROTE CHILONGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por 1063 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 454.068 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0400926/2023. Interessado: SADIO DIOUF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 113 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, foi solicitado ao requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 452.231 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0399516/2023. Interessado: RICARDO GARCIA PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, bem como a certidão atualizada de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 450.703 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398511/2023. Interessado: JAVIER RICARDO RUBIO PENA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 450.686 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398496/2023. Interessado: M ANAS ALMASRI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 446.264 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0395102/2023. Interessado: IGNASI BOFILL VERDAGUER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 436.383 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387001/2023. Interessado: PATRICIA PEMBELE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de residência válido, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 433.655 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384785/2023. Interessado: BAYE SERIGNE THIAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 424.162 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0377168/2023. Interessado: STEPHANIE NERIHIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 397.103 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0354686/2023. Interessado: FAISAL UL REHMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado) e, portanto, não atende à exigência contida nos inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 389.976 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0348914/2023. Interessado: GREGORIANA PEROZO VASQUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou (Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020) e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 382.456 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0342702/2023 Interessado: HITAF SALHAB A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do território nacional por período superior ao permitido pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 285.139 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0260202/2022. Interessado: AHMED ABDELMOATAMED ABOUELNAGA BAKHIT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13445 de 2017, vez que , mesmo que devidamente notificado, o requerente não apresentou a tradução pública juramentada do atestado de antecedentes criminais do país de origem e pelo fato de constarem registros criminais em seu desfavor, incluindo um mandado de prisão. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA PORTARIA Nº 4.094, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.023560/2019-81, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, IGOR MATHEUS GIMENEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Maria Angela Cabral, nascido na República do Paraguai, em 8 de fevereiro de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.095, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.049989/2020-13, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARTIN ESTEBAN BENDEZU ou MARTIN ESTEBAN BENDEZU LAZO, de nacionalidade peruana, filho de Esteban Martin Bendezu e de Maria Luz Lazo, nascido na República do Peru, em 17 de junho de 1990, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.096, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.062673/2019-83, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARCIO JOSE GOULART, de nacionalidade paraguaia, filho de Saturnino Goulart Neto e de Rosa José, nascido em Villa Rica, na República do Paraguai, em 17 de março de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 13 (treze) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.097, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº08001.004873/2018-21, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN MANUEL QUIROGA MORALES ou CRISTIAN ANDRES TORRES FUENTES, de nacionalidade chilena, filho de Juan Manoel Quiroga Cardenas e de Maria Rosa A Morales Villanueva, nascido na República do Chile, em 26 de agosto de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZFechar