DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 461.538
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406742/2023.
Interessado: JESUS ALEXEI LUIZAR OBREGON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou por 721 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 460.344
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405840/2023.
Interessado: ANA DA GLORIA ROMAO SERROTE CHILONGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se
ausentou por 1063 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 454.068
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400926/2023.
Interessado: SADIO DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou por 113 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto
não atende à exigência contida no inciso II, foi solicitado ao requerente a apresentação da
legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de
origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto
9.199/2017.
Código: 452.231
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399516/2023.
Interessado: RICARDO GARCIA PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, bem como a
certidão atualizada de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 450.703
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398511/2023.
Interessado: JAVIER RICARDO RUBIO PENA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 450.686
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398496/2023.
Interessado: M ANAS ALMASRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 446.264
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395102/2023.
Interessado: IGNASI BOFILL VERDAGUER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 436.383
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387001/2023.
Interessado: PATRICIA PEMBELE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de
residência válido, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas,
legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende
às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 433.655
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384785/2023.
Interessado: BAYE SERIGNE THIAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 424.162
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0377168/2023.
Interessado: STEPHANIE NERIHIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 397.103
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0354686/2023.
Interessado: FAISAL UL REHMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado) e, portanto, não atende à exigência contida nos inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 389.976
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0348914/2023.
Interessado: GREGORIANA PEROZO VASQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou (Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020) e, portanto, não atende à
exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 382.456
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342702/2023
Interessado: HITAF SALHAB
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se
ausentou do território nacional por período superior ao permitido pela legislação e, portanto,
não atende à exigência contida no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 285.139
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0260202/2022.
Interessado: AHMED ABDELMOATAMED ABOUELNAGA BAKHIT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do
art. 65 da Lei 13445 de 2017, vez que , mesmo que devidamente notificado, o requerente não
apresentou a tradução pública juramentada do atestado de antecedentes criminais do país
de origem e pelo fato de constarem registros criminais em seu desfavor, incluindo um
mandado de prisão.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
PORTARIA Nº 4.094, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08505.023560/2019-81, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, IGOR MATHEUS GIMENEZ, de
nacionalidade paraguaia, filho de Maria Angela Cabral, nascido na República do Paraguai,
em 8 de fevereiro de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 1 (um) mês
e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 4.095, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08000.049989/2020-13, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARTIN ESTEBAN BENDEZU ou MARTIN
ESTEBAN BENDEZU LAZO, de nacionalidade peruana, filho de Esteban Martin Bendezu e
de Maria Luz Lazo, nascido na República do Peru, em 17 de junho de 1990, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 4.096, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08000.062673/2019-83, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARCIO JOSE GOULART, de
nacionalidade paraguaia, filho de Saturnino Goulart Neto e de Rosa José, nascido em
Villa Rica, na República do Paraguai, em 17 de março de 1992, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 13 (treze) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 4.097, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº08001.004873/2018-21, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN MANUEL QUIROGA MORALES ou
CRISTIAN ANDRES TORRES FUENTES, de nacionalidade chilena, filho de Juan Manoel
Quiroga Cardenas e de Maria Rosa A Morales Villanueva, nascido na República do Chile,
em 26 de
agosto de 1985, ficando
a efetivação da expulsão
condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos e 8 (oito)
meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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