Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900103 103 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 1144 Agropecuária Sustentável 9.252.010 .At i v i d a d e s 1144 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário 20 608 9.252.010 1144 20ZV 7519 Fomento ao Setor Agropecuário - Aquisição de Máquinas e Equipamentos - No Estado do Ceará 20 608 9.252.010 . . . .F .4- INV .2 .50 .0 .1000 9.252.010 2302 Defesa Agropecuária 3.326.628 .At i v i d a d e s 2302 214W Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária 20 125 2.450.000 2302 214W 0001 Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária - Nacional 20 125 2.450.000 F 4-INV 2 90 0 3000 2.000.000 F 4-INV 2 90 0 3052 450.000 2302 214Y Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA 20 609 133.093 2302 214Y 0001 Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional 20 609 133.093 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 133.093 .Projetos 2302 162R Construção da Sede do Centro Nacional de Cães de Detecção 20 609 743.535 2302 162R 6500 Construção da Sede do Centro Nacional de Cães de Detecção - Em Brasília - DF (Com abrangência nacional) 20 609 743.535 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 743.535 .TOTAL - FISCAL 12.578.638 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 12.578.638 ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 3.000.000 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 20 122 3.000.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 20 122 3.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 3.000.000 5801 Pesca e Aquicultura Sustentáveis 2.184.633 .At i v i d a d e s 5801 20Y1 Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal 20 608 2.184.633 5801 20Y1 0001 Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal - Nacional 20 608 2.184.633 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 2.184.633 .TOTAL - FISCAL 5.184.633 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 5.184.633 ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.207.655 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 1.207.655 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 1.207.655 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 1.207.655 4103 Sistema Financeiro do Futuro 5.000.000 .At i v i d a d e s 4103 21B1 Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional 04 125 5.000.000 4103 21B1 0001 Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional - Nacional 04 125 5.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1050 5.000.000 .TOTAL - FISCAL 6.207.655 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 6.207.655 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 15.607, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.014031/2024-79, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 017/SBCG/2024 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, operador do Aeroporto de Campo Grande (código OACI: SBCG; código CIAD: MS0001). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência (CRA): 4C; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete); e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável. III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável. IV - Restrições operacionais: não há. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.531/SIA, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 262. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.515, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039878/2024-66, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1479 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDIFechar