DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
1144
Agropecuária Sustentável
9.252.010
.At i v i d a d e s
1144 20ZV
Fomento ao Setor Agropecuário
20 608
9.252.010
1144 20ZV 7519
Fomento ao Setor Agropecuário - Aquisição de Máquinas e
Equipamentos - No Estado do Ceará
20 608
9.252.010
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.50
.0
.1000
9.252.010
2302
Defesa Agropecuária
3.326.628
.At i v i d a d e s
2302 214W
Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária
20 125
2.450.000
2302 214W 0001
Modernização 
e 
Fortalecimento 
da
Defesa 
Agropecuária 
-
Nacional
20 125
2.450.000
F
4-INV
2
90
0
3000
2.000.000
F
4-INV
2
90
0
3052
450.000
2302 214Y
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária - SUASA
20 609
133.093
2302 214Y 0001
Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária - SUASA - Nacional
20 609
133.093
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
133.093
.Projetos
2302 162R
Construção da Sede do Centro Nacional de Cães de Detecção
20 609
743.535
2302 162R 6500
Construção da Sede do Centro Nacional de Cães de Detecção -
Em Brasília - DF (Com abrangência nacional)
20 609
743.535
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
743.535
.TOTAL - FISCAL
12.578.638
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
12.578.638
ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura
UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
3.000.000
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
20 122
3.000.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
20 122
3.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
3.000.000
5801
Pesca e Aquicultura Sustentáveis
2.184.633
.At i v i d a d e s
5801 20Y1
Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal
20 608
2.184.633
5801 20Y1 0001
Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal - Nacional
20 608
2.184.633
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
2.184.633
.TOTAL - FISCAL
5.184.633
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
5.184.633
ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil
UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.207.655
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
04 122
1.207.655
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
04 122
1.207.655
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3000
1.207.655
4103
Sistema Financeiro do Futuro
5.000.000
.At i v i d a d e s
4103 21B1
Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e
Supervisão do Sistema Financeiro Nacional
04 125
5.000.000
4103 21B1 0001
Formulação
da Política
Monetária Cambial
e
de Crédito
e
Supervisão do Sistema Financeiro Nacional - Nacional
04 125
5.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1050
5.000.000
.TOTAL - FISCAL
6.207.655
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
6.207.655
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 15.607, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00065.014031/2024-79, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 017/SBCG/2024
ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, operador do Aeroporto de Campo
Grande (código OACI: SBCG; código CIAD: MS0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as
seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência (CRA): 4C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e
Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.
IV - Restrições operacionais: não há.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.531/SIA, de 18 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página
262.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.515, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.039878/2024-66, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1479
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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