Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900105 105 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 15.600, DE 6 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041302/2024- 69, resolve: Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Panco 8; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0767; III - município (UF): São Paulo (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 25' 51" S / 046° 35' 07" W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.526/SIA, de 21 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2019, Seção 1, página 21. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 15.560/SPL, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.046800/2023-17, resolve: Art. 1º Revalidar até 3 de dezembro de 2026, o credenciamento do médico JOSÉ MARCOS PECHULA MOURA, CRM-/MT 4587, MC232, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Júlio de Castilho, nº 197-S, Centro, Lucas do Rio Verde (MT), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles realizados após 3 de dezembro de 2023 pelo MC232. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.581/SPL, de 3 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2020, Seção 1, página 44. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 88-2024-ANTAQ, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 1. Processo: 50300.020511/2024-17 2. Interessado: Tribunal de Contas da União; Cargill Agrícola S/A (CARGILL) e Companhia Docas do Pará (CDP). 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. alterar o conteúdo do Acórdão nº 54-2023-ANTAQ para alterar o Valor Presente Líquido (VPL) para o montante positivo de R$ 97.336.236,17 (noventa e sete milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), com WACC de 8,3% a.a., data-base em dezembro de 2014, e data focal em dez/2025, em atendimento as determinações constantes no Acórdão 1560/2024-TCU-Plenário; 3.2 encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos, para as providências subsequentes. 3.3. cientificar o Tribunal de Contas da União, a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Cargill Agrícola S.A. acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 234, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019278/2024-20, Resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2269-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 55.213.952 EDNILSON MANUIAMA CARNEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 55.213.952/0001-85 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), nna prestação de serviços de Transporte de Passageiros e Cargas, na navegação interior de travessia, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Solimões e Javari, entre os municípios de Benjamin Constant/AM e Tabatinga/AM, com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 235, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019278/2024-20, Resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2270-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 55.213.952 EDNILSON MANUIAMA CARNEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 55.213.952/0001-85 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de Transporte de Passageiros e Cargas, na navegação interior de travessia, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Solimões e Javari, na linha AQ 002 001, entre os municípios de Benjamin Constant/AM e Tabatinga/AM, com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 236, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019927/2024-92, Resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa TRANS- VALE TRANSPORTES AQUAVIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.709.969/0001-76, constante no Termo de Autorização Nº 1.315-ANTAQ, 4 de agosto de 2016. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 237, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019613/2024-90, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1824-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2021, de titularidade do empresário individual MJP MONTEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 09.013.635/0001-06, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 8º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 9/SOG, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 8° da Resolução Normativa nº 13, de 10 de outubro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.013271/2023- 13, resolve: Autorizar a empresa OYAMA EDUARDO DE SOUZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.822.845/0001-11, com sede na Margem Esquerda do Rio Negro, s/n°, Manaus, AM, a dar início à operação da instalação flutuante denominada "PONTÃO SOUZA", localizada no mesmo endereço da sede, em observância às normas e regulamentos da ANTAQ e, especificamente ao Acórdão nº 308-2024-ANTAQ, de 5 de junho de 2024 (2256104). A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.140, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva, FCE 2.01, de Assistente Técnico do Gabinete para a Coordenação da Ouvidoria da Ouvidoria da Funai. Art. 2° A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ................................................................................................................... . .GABINETE .GAB-Pres .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . . .3 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . .[...] . . . . . .OUVIDORIA .Ouvi .1 .Ouvidor .CCE 1.13 . . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . .Coordenação da Ouvidoria .Couvid .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . .Serviço Técnico de Ouvidoria .Seto .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Apoio Administrativo .Sead .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço de Informações ao Cidadão .SIC .1 .Chefe .FCE 1.05 ......................................................................................................" (NR) Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 174, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Revoga o Anexo XXVI da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga o Anexo XXVI da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTOFechar