DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 15.600, DE 6 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA,
de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041302/2024-
69, resolve:
Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Panco 8;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0767;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 25' 51" S /
046° 35' 07" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.526/SIA, de 21 de maio de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 28 de maio de 2019, Seção 1, página 21.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 15.560/SPL, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.046800/2023-17, resolve:
Art. 1º Revalidar até 3 de dezembro de 2026, o credenciamento do médico JOSÉ
MARCOS PECHULA MOURA, CRM-/MT 4587, MC232, para a realização de exames de saúde
periciais no endereço Rua Júlio de Castilho, nº 197-S, Centro, Lucas do Rio Verde (MT), para fins
de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles
realizados após 3 de dezembro de 2023 pelo MC232.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.581/SPL, de 3 de dezembro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2020, Seção 1, página 44.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 88-2024-ANTAQ, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
1. Processo: 50300.020511/2024-17
2. Interessado: Tribunal de Contas da União; Cargill Agrícola S/A (CARGILL) e
Companhia Docas do Pará (CDP).
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. alterar o conteúdo do Acórdão nº 54-2023-ANTAQ para alterar o Valor
Presente Líquido (VPL) para o montante positivo de R$ 97.336.236,17 (noventa e sete milhões,
trezentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), com WACC de
8,3% a.a., data-base em dezembro de 2014, e data focal em dez/2025, em atendimento as
determinações constantes no Acórdão 1560/2024-TCU-Plenário;
3.2 encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos, do Ministério de Portos e
Aeroportos, para as providências subsequentes.
3.3. cientificar o Tribunal de Contas da União, a Companhia Docas do Pará (CDP) e
a empresa Cargill Agrícola S.A. acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 234, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.019278/2024-20, Resolve:
Art.
1°
Expedir
Termo
de Autorização
nº
2269-ANTAQ,
em
favor
do
microempreendedor individual 55.213.952 EDNILSON MANUIAMA CARNEIRO, inscrito no CNPJ
sob o nº 55.213.952/0001-85 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), nna
prestação de serviços de Transporte de Passageiros e Cargas, na navegação interior de
travessia, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Solimões e
Javari, entre os municípios de Benjamin Constant/AM e Tabatinga/AM, com fulcro na
Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 235, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019278/2024-20, Resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização
nº 2270-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 55.213.952 EDNILSON MANUIAMA CARNEIRO, inscrito no
CNPJ sob o nº 55.213.952/0001-85 para operar como Empresa Brasileira de Navegação
(EBN), na prestação de serviços de Transporte de Passageiros e Cargas, na navegação
interior de travessia, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios
Solimões e Javari, na linha AQ 002 001, entre os municípios de Benjamin Constant/AM e
Tabatinga/AM, com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 236, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.019927/2024-92, Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa TRANS-
VALE TRANSPORTES AQUAVIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.709.969/0001-76,
constante no Termo de Autorização Nº 1.315-ANTAQ, 4 de agosto de 2016.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 237, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.019613/2024-90, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1824-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2021,
de titularidade do empresário individual MJP MONTEIRO, inscrito no CNPJ sob o  nº
09.013.635/0001-06, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 8º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 9/SOG, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 8° da Resolução Normativa nº 13,
de 10 de outubro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.013271/2023-
13, resolve:
Autorizar a empresa OYAMA EDUARDO DE SOUZA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.822.845/0001-11, com sede na Margem Esquerda do Rio
Negro, s/n°, Manaus, AM, a dar início à operação da instalação flutuante denominada
"PONTÃO SOUZA", localizada no mesmo endereço da sede, em observância às normas e
regulamentos da ANTAQ e, especificamente ao Acórdão nº 308-2024-ANTAQ, de 5 de junho de
2024 (2256104).
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões
de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às
competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.140, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de
7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva, FCE 2.01, de Assistente
Técnico do Gabinete para a Coordenação da Ouvidoria da Ouvidoria da Funai.
Art. 2° A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no
regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura
regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua
publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
...................................................................................................................
. .GABINETE
.GAB-Pres
.1 .Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .
.
.1 .Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.
.3 .Assistente Técnico
.FCE 2.01
. .[...]
.
.
.
.
. .OUVIDORIA
.Ouvi
.1 .Ouvidor
.CCE 1.13
. .
.
.1 .Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .Coordenação da Ouvidoria
.Couvid
.1 .Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.1 .Assistente Técnico
.FCE 2.01
. .Serviço Técnico de Ouvidoria
.Seto
.1 .Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Apoio Administrativo
.Sead
.1 .Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço 
de
Informações 
ao
Cidadão
.SIC
.1 .Chefe
.FCE 1.05
......................................................................................................" (NR)
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 174, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Revoga
o Anexo
XXVI
da Instrução
Normativa
PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que
disciplina as
regras, procedimentos
e rotinas
necessárias à efetiva aplicação das normas de
direito previdenciário.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55,
resolve:
Art.
1º Esta
Instrução
Normativa revoga
o
Anexo
XXVI da
Instrução
Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 29 de março de 2022.
Art.
2º Esta
Instrução
Normativa
entra em
vigor
na
data de
sua
publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

                            

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