DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2138 (SEI 3548349), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Girau do Ponciano - AL, CNPJ
12.842.696/0001-82, Processo
19964.118446/2023-24, para
representar a
categoria
profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que,
ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município Girau do Ponciano, Estado Alagoas, nos termos do
art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2144 (SEI 3558022), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAMPO
GRANDE/AL, CNPJ 35.745.793/0001-52, Processo 19964.200096/2023-49, para representar
a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Campo Grande, Estado Alagoas, nos termos do
art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2143 (SEI 3557842), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jericó - PB ,
CNPJ 09.068.529/0001-11, Processo 19964.201606/2023-03, para representar a categoria
profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, a área não pode exceder a 02
(dois) módulos rurais de sua região e/ou município que exerçam suas atividades no meio
rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Jerico/PB, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
município Jericó, Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2117 (SEI 3528381), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.203897/2023-66, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar no Município de Glória, CNPJ nº 51.571.548/0001-22, para
representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange
aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os
assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros,
parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de
economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família,
indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e
colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº
1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base
territorial no município de Glória, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
2139 (3548867),
resolve: PUBLICAR
o
pedido de
registro sindical
nº
19964.204681/2023-18, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de
Ribamar Fiquene - SINTESPURF, CNPJ nº 05.139.006/0001-68, para representação da
categoria profissional dos Servidores Públicos Municipal, com abrangência municipal e base
territorial no município de Ribamar Fiquene, Estado de Maranhão, nos termos dos arts. 13
e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1371 (SEI nº 1622430), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.200608/2024-58, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto
Alegre, CNPJ 92.832.880/0001-80, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos termos do
art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1387 (nº do SEI 1635395), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.204340/2023-42, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Artefatos de Borracha e Vidro de Ponta Grossa/PR, CNPJ n.º 23.103.887/0001-49, tendo
em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-
Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a insuficiência de documentação e a
incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2111 (SEI 3517896), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.214075/2023-11, de interesse do Sindicato dos Comissários e Consignatários do
Estado
da
Bahia,
CNPJ
52.062.570/0001-00, tendo
em
vista
a
irregularidade
de
documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 93, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.054483/2024-35, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas
descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública referente ao projeto de investimento obrigatório para a construção de 1 (uma) passarela de pedestres
no município Mendes/RJ, na malha concedida à MRS Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos
vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE PASSARELA DE PEDESTRE NO MUNICÍPIO DE MEND ES / R J
Tabela 1 - Tabela de pontos da Poligonal de Utilidade Pública para fins de implantação da passarela de pedestres.
.
.Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC 45° WGr)
.
.De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
.
.P1
.P2
.632.702,62
.7.507.702,00
.124°05'28,47"
.21,68
.
.P2
.P3
.632.720,57
.7.507.689,85
.124°16'46,63"
.6,81
.
.P3
.P4
.632.726,19
.7.507.686,01
.211°50'11,85"
.11,91
.
.P4
.P5
.632.719,91
.7.507.675,89
.321°13'24,13"
.6,25
.
.P5
.P6
.632.715,99
.7.507.680,77
.314°30'43,85"
.14,33
.
.P6
.P7
.632.705,77
.7.507.690,82
.301°50'11,85"
.2,00
.
.P7
.P8
.632.704,07
.7.507.691,87
.313°08'47,03"
.3,06
.
.P8
.P9
.632.701,84
.7.507.693,96
.356°06'06,90"
.5,01
.
.P9
.P10
.632.701,50
.7.507.698,96
.15°11'37,27"
.2,54
.
.P10
.P1
.632.702,17
.7.507.701,41
.37°40'12,77"
.0,74
.
.Área: 241,22 m² Perímetro: 74,33 m
DECISÃO SUFER Nº 94, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.002064/2021-15, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas
descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 5 (cinco) áreas complementares ao Decreto de Utilidade Pública, declarado na Deliberação nº 153,
de 23 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2021, destinadas aos projetos de investimentos obrigatórios para a implantação de 2 (dois) viadutos
rodoviários no município de Fernandópolis/SP, na malha concedida à Rumo Malha Paulista S.A.
Art. 2º Fica a Rumo Malha Paulista S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Rumo Malha Paulista S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER

                            

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