Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900112 112 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO F CLEILSON DE OLIVEIRA / 53.824.232/0001-20 25351.399481/2024-26 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1189198240 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O formulário de petição encaminhado está incompleto, conforme artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. Não foi encaminhada a página contendo as atividades exercidas pela empresa. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E IMPORTACAO LTDA / 06.046.371/0003-52 25351.414103/2024-80 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1323674241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- t f almeida dos santos farmacia me / 55.174.883/0001-48 25351.413690/2024-90 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1317017242 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido nos incisos II e III do art. 11 da RDC nº 275/2019. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- OPENBUY COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA / 55.021.426/0001-13 25351.412055/2024-95 / 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 1302023241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 4.07409-2, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/99. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.732, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO CASAMED BRASIL DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA / 33.431.409/0001-11 25351.415782/2024-12 / 1319267 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1338715241 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VERNIER FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 31.335.983/0001-40 25351.374863/2024-47 / 1319344 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0981051243 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- GC LOVATTO & CIA LTDA / 07.352.121/0006-56 25351.415797/2024-72 / 1319253 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1338830244 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ESPHERA HOSPITALAR LTDA / 27.619.819/0001-98 25351.415803/2024-91 / 1319236 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1338896245 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DROGARIA NOVA ESPERANCA LTDA / 43.575.877/0004-66 25351.415786/2024-92 / 1319222 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1338746243 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- IRX MED LTDA / 11.485.405/0001-83 25351.416701/2024-93 / 1319313 DISTRIBUIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1346444242 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.733, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA / 62.227.509/0043-88 25351.359994/2024-02 / 1313477 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1249419247 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- T NORTE LOGISTICA E CARGAS LTDA / 39.429.554/0001-44 25351.526530/2021-67 / 1264355 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1254658246 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999, e com respaldo na Análise Técnica 493 (3557034), resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo n.º 19980.297745/2024-07 interposto pelo SITICOP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais, CNPJ 38.736.377/0001-86, nos autos do Processo Administrativo n.º 19964.107175/2023-81, com respaldo no art. 63, inciso IV, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 487 (3531036), Resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 19980.293414/2024-90 (3109877), interposto pelo SINTRASUL - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral do Sul e Extremo Sul da Bahia (recorrente), Processo de Registro Sindical nº 46000.004363/2003-76, CNPJ: 06.155.266/0001-90 (3531088), com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2125 (SEI3533378), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santiago - SEESSS, CNPJ 91.111.591/0001-20, Processo 19964.205501/2023-15, para representar a Categoria Profissional de Enfermagem, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Parteiras, Duchistas, Massagistas e Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Privado, compreendendo Hospitais, Empresas e Entidades Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas, Clínicas, Casas de Saúde, Sanatórios, Geriatrias, Asilos, Casas de Repousos de Saúde, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratório de Pesquisas e Análises Clínicas, Consultórios Médicos e Odontológicos, Cooperativas de Serviços Médicos, Bancos de Sangue, Estabelecimentos de Ducha e Massagens, Clínica de Fisioterapia e Reabilitação, Empresas de Prótese Dentária e Clínicas Veterinárias, Serviços de Promoção de Planos de Assistências Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, de Radiologia, de Cobaltoterapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiografia, de Hemoterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Atendentes de Consultórios Médicos e Odontológicos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Bossoroca, Cacequi, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Manoel Viana, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda, no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. E para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINDISAUDE RS - Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Ténicos, Duchistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 92.962.745/0001-50, Carta Sindical: L014 P050 A1944, excluindo os municípios de Bossoroca, Cacequi, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Manoel Viana, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Vicente do Sul e Unistalda; B) SECOMERS - Sind. Estadual dos Empreg. das Coop. de Serv. Médicos/RS, CNPJ 94.067.808/0001-30, Processo 24000.000032/92-92, excluindo os municípios de Bossoroca, Cacequi, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Manoel Viana, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda; C) SINTARGS RADIOLOGIA - SINTARGS RADIOLOGIA , CNPJ 93.074.201/0001-14, Processo 24400.003644/89-10, excluindo os municípios de Bossoroca, Cacequi, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Manoel Viana, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda; nos termos do art. 26 do mesmo normativo, e em ato continuo NOTIFICAR as entidades: A) SINDISAUDE RS - Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Ténicos, Duchistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 92.962.745/0001-50, Carta Sindical: L014 P050 A1944; B) SECOMERS - Sind. Estadual dos Empreg. das Coop. de Serv. Médicos/RS, CNPJ 94.067.808/0001-30, Processo 24000.000032/92-92; C) SINTARGS RADIOLOGIA - SINTARGS RADIOLOGIA, CNPJ 93.074.201/0001-14, Processo 24400.003644/89-10, para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2127 (SEI3536113), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRAF ¬PAULO AFONSO - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE ¬ PAULO AFONSO, CNPJ 13.452.487/0001-95, Processo 19964.118504/2023-10, para representar a categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Paulo Afonso, no Estado da Bahia/BA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2128(SEI3536602), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ribeira do Piauí - PI, CNPJ 05.923.439/0001-00, Processo 19964.200286/2023-66, para representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no munícipio de RIBEIRA DO PIAUÍ -PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Ribeira do Piauí, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2134 (SEI 3541366), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha MG- SINDSERVA, CNPJ 25.659.442/0001-75, Processo 19964.114423/2023-41, para representar a Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais. EXCETO a categoria Profissionais do Magistério da Educação Básica, da Rede Pública Municipal de Varginha, município de Varginha, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Elói Mendes, Paraguaçu e Varginha, Estado Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) Sind-UTE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MG, CNPJ: 65.139.743/0001-92, Processo nº 24000.001416/91-79; excluindo os Trabalhadores em Educação Pública Municipal nos municípios Elói Mendes, Paraguaçu e Varginha; B) UNSP- SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11, excluindo a os Servidores Públicos Municipais. EXCETO a categoria Profissionais do Magistério da Educação Básica, da Rede Pública Municipal de Varginha, município de Varginha, nos municípios Elói Mendes, Paraguaçu e Varginha, do Estado Minas Gerais; nos termos do art. 26 do mesmo normativo, e em ato continuo NOTIFICAR as entidades: A) Sind-UTE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MG, CNPJ: 65.139.743/0001-92, Processo nº 24000.001416/91-79; B) UNSP- SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11, para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.Fechar