DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
F CLEILSON DE OLIVEIRA / 53.824.232/0001-20
25351.399481/2024-26 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1189198240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O formulário de petição encaminhado está incompleto, conforme artigo 2º, parágrafo 2º,
Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. Não foi encaminhada a página
contendo as atividades exercidas pela empresa.
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ZILFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E IMPORTACAO LTDA / 06.046.371/0003-52
25351.414103/2024-80 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1323674241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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t f almeida dos santos farmacia me / 55.174.883/0001-48
25351.413690/2024-90 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1317017242
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do documento de instrução exigido nos incisos II e III do art. 11 da RDC
nº 275/2019.
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OPENBUY COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA / 55.021.426/0001-13
25351.412055/2024-95 /
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR
(SOMENTE MATRIZ) / 1302023241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 4.07409-2, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014
e Lei nº 9.782/99.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.732, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
CASAMED BRASIL DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA / 33.431.409/0001-11
25351.415782/2024-12 / 1319267
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1338715241
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERNIER FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 31.335.983/0001-40
25351.374863/2024-47 / 1319344
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0981051243
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GC LOVATTO & CIA LTDA / 07.352.121/0006-56
25351.415797/2024-72 / 1319253
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1338830244
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESPHERA HOSPITALAR LTDA / 27.619.819/0001-98
25351.415803/2024-91 / 1319236
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1338896245
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DROGARIA NOVA ESPERANCA LTDA / 43.575.877/0004-66
25351.415786/2024-92 / 1319222
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1338746243
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
IRX MED LTDA / 11.485.405/0001-83
25351.416701/2024-93 / 1319313
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1346444242
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.733, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos
Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12
de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA / 62.227.509/0043-88
25351.359994/2024-02 / 1313477
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1249419247
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
T NORTE LOGISTICA E CARGAS LTDA / 39.429.554/0001-44
25351.526530/2021-67 / 1264355
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1254658246
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº 9.784/1999, e
com respaldo na Análise Técnica 493 (3557034), resolve: NÃO CONHECER o Recurso
Administrativo n.º
19980.297745/2024-07 interposto
pelo SITICOP
- Sindicato dos
Trabalhadores 
nas 
Indústrias 
da 
Construção 
Pesada 
de 
Minas 
Gerais, 
CNPJ
38.736.377/0001-86, nos autos do Processo Administrativo n.º 19964.107175/2023-81,
com respaldo no art. 63, inciso IV, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 487 (3531036), Resolve:
NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 19980.293414/2024-90 (3109877), interposto
pelo SINTRASUL - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral
do Sul e Extremo Sul da Bahia (recorrente), Processo de Registro Sindical nº
46000.004363/2003-76, CNPJ: 06.155.266/0001-90 (3531088), com fundamento no art. 63,
inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2125 (SEI3533378), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santiago - SEESSS,
CNPJ 91.111.591/0001-20, Processo 19964.205501/2023-15, para representar a Categoria
Profissional de Enfermagem, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Parteiras, Duchistas,
Massagistas e Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Privado,
compreendendo Hospitais, Empresas e Entidades Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas,
Clínicas, Casas de Saúde, Sanatórios, Geriatrias, Asilos, Casas de Repousos de Saúde,
Policlínicas, Ambulatórios, Laboratório de Pesquisas e Análises Clínicas, Consultórios
Médicos e Odontológicos, Cooperativas de Serviços Médicos, Bancos de Sangue,
Estabelecimentos de Ducha e Massagens, Clínica de Fisioterapia e Reabilitação, Empresas
de Prótese Dentária e Clínicas Veterinárias, Serviços de Promoção de Planos de Assistências
Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, de Radiologia, de
Cobaltoterapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiografia, de Hemoterapia, Atendentes
e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Atendentes de Consultórios Médicos e
Odontológicos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de
Bossoroca, Cacequi, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Manoel Viana, Nova Esperança do
Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda, no Estado do Rio
Grande do Sul/RS, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. E
para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR
a representação das seguintes entidades: A) SINDISAUDE RS - Sindicato dos Profissionais de
Enfermagem, Ténicos, Duchistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde no Estado
do Rio Grande do Sul, CNPJ 92.962.745/0001-50, Carta Sindical: L014 P050 A1944,
excluindo os municípios de Bossoroca, Cacequi, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Manoel
Viana, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Vicente do Sul e Unistalda; B) SECOMERS -
Sind. Estadual dos Empreg. das Coop. de Serv. Médicos/RS, CNPJ 94.067.808/0001-30,
Processo 24000.000032/92-92, excluindo os municípios de Bossoroca, Cacequi, Capão do
Cipó, Itacurubi, Jaguari, Manoel Viana, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de
Assis, São Vicente do Sul e Unistalda; C) SINTARGS RADIOLOGIA - SINTARGS RADIOLOGIA ,
CNPJ 93.074.201/0001-14, Processo 24400.003644/89-10, excluindo os municípios de
Bossoroca, Cacequi, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Manoel Viana, Nova Esperança do
Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda; nos termos do art. 26
do mesmo normativo, e em ato continuo NOTIFICAR as entidades: A) SINDISAUDE RS -
Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Ténicos, Duchistas e Empregados em Hospitais
e Casas de Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 92.962.745/0001-50, Carta
Sindical: L014 P050 A1944; B) SECOMERS - Sind. Estadual dos Empreg. das Coop. de Serv.
Médicos/RS, CNPJ
94.067.808/0001-30, Processo
24000.000032/92-92; C)
SINTARGS
RADIOLOGIA 
- 
SINTARGS 
RADIOLOGIA, 
CNPJ 
93.074.201/0001-14, 
Processo
24400.003644/89-10, para que apresentem, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da
notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão
do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro
de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2127 (SEI3536113), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRAF ¬PAULO
AFONSO - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA
FAMILIAR NO MUNICIPIO DE ¬ PAULO AFONSO, CNPJ 13.452.487/0001-95, Processo
19964.118504/2023-10, para
representar a categoria
profissional e
específica da
Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os
aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários,
extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem
individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos
membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em
condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no Município de Paulo Afonso, no Estado da
Bahia/BA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2128(SEI3536602), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ribeira do
Piauí - PI, CNPJ 05.923.439/0001-00, Processo 19964.200286/2023-66, para representar a
categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos
e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no munícipio de
RIBEIRA DO PIAUÍ -PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e
base territorial no Município de Ribeira do Piauí, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art.
19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2134 (SEI 3541366), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Varginha MG- SINDSERVA, CNPJ 25.659.442/0001-75,
Processo 19964.114423/2023-41, para representar a Categoria Profissional dos Servidores
Públicos Municipais. EXCETO a categoria Profissionais do Magistério da Educação Básica, da
Rede Pública Municipal de Varginha, município de Varginha, com abrangência Intermunicipal
e base territorial nos municípios Elói Mendes, Paraguaçu e Varginha, Estado Minas Gerais,
nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das
seguintes entidades: A) Sind-UTE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MG,
CNPJ: 65.139.743/0001-92, Processo nº 24000.001416/91-79; excluindo os Trabalhadores
em Educação Pública Municipal nos municípios Elói Mendes, Paraguaçu e Varginha; B) UNSP-
SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ:
33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11, excluindo a os Servidores Públicos
Municipais. EXCETO a categoria Profissionais do Magistério da Educação Básica, da Rede
Pública Municipal de Varginha, município de Varginha, nos municípios Elói Mendes,
Paraguaçu e Varginha, do Estado Minas Gerais; nos termos do art. 26 do mesmo normativo,
e em ato continuo NOTIFICAR as entidades: A) Sind-UTE - Sindicato Único dos Trabalhadores
em Educação de MG, CNPJ: 65.139.743/0001-92, Processo nº 24000.001416/91-79; B) UNSP-
SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ:
33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11, para que apresentem, no prazo de
90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação
atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.

                            

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