DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 451, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de ampliação e melhorias - Segmento
Homogêneo nº 56 na BR-116/RJ.
Interessado(a): EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de
2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.163372/2024-69, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às Obras de Ampliação e Melhorias - Segmento Homogêneo nº 56 entre o km 196+120
ao km 204+320m da BR-116/RJ, município de Queimados/RJ.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27cle4aw ou
pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de
Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 6937 (25581821) processo 50500.163372/2024-69.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27cle4aw
.
.TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE (Km 196,121 - Km 204,322) SH-56 DA BR-116/RJ
.
.SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.PERÍMETRO 01
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
.
.
.
.
.P01
.7.485.293,7130
.648.144,1827
.225°45'53"
.9,38
8.828,77 m²
.
.P02
.7.485.287,1718
.648.137,4644
.305°08'35"
.8,43
.
.P03
.7.485.292,0264
.648.130,5680
.294°01'49"
.18,15
.
.P04
.7.485.299,4177
.648.113,9905
.330°52'17"
.14,87
.
.P05
.7.485.312,4099
.648.106,7506
.317°07'47"
.14,84
.
.P06
.7.485.323,2860
.648.096,6544
.309°32'31"
.34,16
.
.P07
.7.485.345,0327
.648.070,3128
.296°53'56"
.6,85
.
.P08
.7.485.348,1324
.648.064,2026
.314°27'35"
.51,39
.
.P09
.7.485.384,1244
.648.027,5254
.319°18'41"
.14,27
.
.P10
.7.485.394,9435
.648.018,2232
.319°10'39"
.13,03
.
.P11
.7.485.404,8060
.648.009,7034
.295°05'19"
.19,26
.
.P12
.7.485.412,9740
.647.992,2576
.287°04'00"
.27,30
.
.P13
.7.485.420,9866
.647.966,1579
.306°46'52"
.24,53
.
.P14
.7.485.435,6735
.647.946,5120
.312°43'24"
.18,92
.
.P15
.7.485.448,5119
.647.932,6106
.332°24'53"
.10,71
.
.P16
.7.485.458,0001
.647.927,6533
.311°51'21"
.14,16
.
.P17
.7.485.467,4516
.647.917,1031
.331°27'32"
.9,65
.
.P18
.7.485.475,9323
.647.912,4906
.308°55'43"
.25,33
.
.P19
.7.485.491,8506
.647.892,7829
.324°50'09"
.10,35
.
.P20
.7.485.500,3152
.647.886,8197
.300°49'12"
.75,22
.
.P21
.7.485.538,8541
.647.822,2211
.292°32'16"
.32,46
.
.P22
.7.485.551,2971
.647.792,2371
.291°23'59"
.58,94
.
.P23
.7.485.572,8032
.647.737,3591
.233°00'30"
.17,13
.
.P24
.7.485.562,4967
.647.723,6778
.308°18'07"
.26,35
.
.P25
.7.485.578,8284
.647.702,9997
.6°25'57"
.6,64
.
.P26
.7.485.585,4266
.647.703,7436
.301°22'59"
.8,92
.
.P27
.7.485.590,0733
.647.696,1259
.284°46'38"
.40,86
.
.P28
.7.485.600,4947
.647.656,6191
.294°29'15"
.38,30
.
.P29
.7.485.616,3700
.647.621,7639
.24°29'15"
.7,33
.
.P30
.7.485.623,0383
.647.624,8011
.104°10'33"
.34,95
.
.P31
.7.485.614,4781
.647.658,6909
.106°00'29"
.23,83
.
.P32
.7.485.607,9072
.647.681,5943
.107°49'55"
.20,77
.
.P33
.7.485.601,5461
.647.701,3690
.109°22'33"
.18,13
.
.P34
.7.485.595,5326
.647.718,4682
.110°27'42"
.21,06
.
.P35
.7.485.588,1700
.647.738,2005
.112°09'38"
.21,80
.
.P36
.7.485.579,9464
.647.758,3916
.113°22'44"
.27,12
.
.P37
.7.485.569,1860
.647.783,2826
.115°26'20"
.23,98
.
.P38
.7.485.558,8854
.647.804,9378
.117°29'57"
.21,53
.
.P39
.7.485.548,9447
.647.824,0344
.118°26'44"
.17,71
.
.P40
.7.485.540,5091
.647.839,6061
.118°51'16"
.13,15
.
.P41
.7.485.534,1652
.647.851,1197
.121°00'45"
.24,74
.
.P42
.7.485.521,4173
.647.872,3253
.122°37'42"
.25,89
.
.P43
.7.485.507,4568
.647.894,1310
.123°50'22"
.14,48
.
.P44
.7.485.499,3941
.647.906,1570
.125°32'30"
.24,63
.
.P45
.7.485.485,0745
.647.926,2014
.127°10'51"
.25,67
.
.P46
.7.485.469,5587
.647.946,6569
.128°17'29"
.9,05
.
.P47
.7.485.463,9517
.647.953,7588
.130°01'09"
.23,45
.
.P48
.7.485.448,8736
.647.971,7159
.131°17'47"
.25,77
.
.P49
.7.485.431,8687
.647.991,0746
.131°58'11"
.29,05
.
.P50
.7.485.412,4417
.648.012,6734
.132°18'45"
.31,33
.
.P51
.7.485.391,3491
.648.035,8436
.132°08'01"
.45,52
.
.P52
.7.485.360,8127
.648.069,5990
.131°51'18"
.17,99
.
.P53
.7.485.348,8115
.648.082,9957
.131°47'13"
.28,95
.
.P54
.7.485.329,5184
.648.104,5837
.132°09'27"
.33,09
.
.P55
.7.485.307,3100
.648.129,1126
.132°03'30"
.20,30
.
.P01
.7.485.293,7130
.648.144,1827
.
.
.PERÍMETRO 02
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
.
.
.
.
.P01
.7.485.322,0207
.648.202,3261
.312°10'26"
.29,11
4.046,32 m²
.
.P02
.7.485.341,5670
.648.180,7499
.311°57'46"
.15,42
.
.P03
.7.485.351,8779
.648.169,2835
.312°05'47"
.18,95
.
.P04
.7.485.364,5799
.648.155,2241
.312°13'25"
.27,13
.
.P05
.7.485.382,8132
.648.135,1323
.311°39'49"
.34,03
.
.P06
.7.485.405,4372
.648.109,7071
.312°08'00"
.45,05
.
.P07
.7.485.435,6575
.648.076,3006
.312°18'44"
.31,62

                            

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