DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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172
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.P27
.7.485.616,0104
.642.122,4292
.267°39'52"
.71,06
.
.P28
.7.485.589,1738
.642.056,6328
.267°53'40"
.30,42
.
.P29
.7.485.578,6752
.642.028,0766
.268°09'41"
.21,97
.
.P30
.7.485.571,9598
.642.007,1584
.268°23'36"
.25,21
.
.P31
.7.485.565,1505
.641.982,8829
.268°39'37"
.24,55
.
.P32
.7.485.559,5587
.641.958,9747
.77°17'16"
.11,08
.
.P33
.7.485.569,6898
.641.963,4657
.86°39'12"
.22,53
.
.P34
.7.485.581,0641
.641.982,9160
.88°04'04"
.27,15
.
.P35
.7.485.589,7436
.642.008,6430
.84°55'53"
.17,13
.
.P36
.7.485.601,1123
.642.021,4610
.281°16'56"
.13,59
.
.P37
.7.485.613,2603
.642.015,3717
.286°54'33"
.17,30
.
.P38
.7.485.629,6907
.642.009,9670
.302°23'15"
.27,41
.
.P39
.7.485.656,7634
.642.005,6990
.62°37'12"
.18,63
.
.P40
.7.485.675,0560
.642.009,2310
.77°03'41"
.16,04
.
.P41
.7.485.689,7587
.642.015,6307
.82°14'55"
.13,60
.
.P42
.7.485.700,7168
.642.023,6812
.86°31'34"
.53,54
.
.P43
.7.485.728,5014
.642.069,4499
.89°55'14"
.40,07
.
.P44
.7.485.729,0575
.642.109,5115
.91°43'48"
.43,88
.
.P45
.7.485.716,3701
.642.151,5193
.92°40'08"
.11,74
.
.P46
.7.485.711,4110
.642.162,1580
.99°30'01"
.22,90
.
.P47
.7.485.691,7551
.642.173,9035
.94°59'53"
.24,73
.
.P48
.7.485.675,4783
.642.192,5158
.92°32'31"
.14,00
.
.P49
.7.485.669,7961
.642.205,3145
.88°54'34"
.20,22
.
.P50
.7.485.673,5771
.642.225,1789
.87°55'05"
.79,66
.
.P51
.7.485.700,7912
.642.300,0419
.87°53'55"
.55,90
.
.P52
.7.485.720,0466
.642.352,5224
.85°55'22"
.7,47
.
.P53
.7.485.724,3817
.642.358,6042
.78°36'21"
.9,54
.
.P54
.7.485.732,9284
.642.362,8451
.298°15'03"
.15,37
.
.P55
.7.485.748,0431
.642.360,0323
.88°34'26"
.30,54
.
.P56
.7.485.755,4221
.642.389,6704
.106°30'18"
.15,18
.
.P57
.7.485.741,0438
.642.394,5229
.89°27'19"
.19,57
.
.P58
.7.485.742,8959
.642.414,0013
.88°20'13"
.26,81
.
.P59
.7.485.750,3707
.642.439,7444
.88°38'47"
.20,45
.
.P60
.7.485.755,0736
.642.459,6484
.88°53'10"
.25,48
.
.P61
.7.485.759,9364
.642.484,6569
.89°12'55"
.25,60
.
.P62
.7.485.763,4102
.642.510,0224
.89°36'47"
.22,18
.
.P63
.7.485.764,9050
.642.532,1518
.89°39'45"
.28,61
.
.P64
.7.485.766,5880
.642.560,7171
.90°06'30"
.27,30
.
.P65
.7.485.766,0715
.642.588,0122
.90°31'20"
.51,64
.
.P66
.7.485.761,3848
.642.639,4434
.90°30'31"
.27,77
.
.P67
.7.485.758,9283
.642.667,1095
.90°19'35"
.38,96
.
.P68
.7.485.756,7132
.642.706,0043
.91°33'37"
.65,66
.
.P69
.7.485.739,4571
.642.769,3515
.91°23'27"
.26,19
.
.P70
.7.485.733,2785
.642.794,7986
.91°43'57"
.34,26
.
.P71
.7.485.723,3583
.642.827,5952
.91°27'18"
.54,65
.
.P72
.7.485.709,9036
.642.880,5654
.91°18'22"
.30,91
.
.P73
.7.485.703,0333
.642.910,6972
.91°32'29"
.60,32
.
.P74
.7.485.687,3579
.642.968,9497
.91°41'38"
.28,77
.
.P75
.7.485.679,2000
.642.996,5362
.91°01'27"
.30,96
.
.P76
.7.485.673,7517
.643.027,0087
.91°42'01"
.51,84
.
.P77
.7.485.658,9994
.643.076,7057
.91°24'46"
.94,02
.
.P78
.7.485.636,4844
.643.167,9902
.91°12'12"
.51,36
.
.P79
.7.485.625,9261
.643.218,2575
.93°14'37"
.45,43
.
.P01
.7.485.603,5247
.643.257,7855
.
.
.PERÍMETRO 11
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.N
.E
.
.
.
.
.P01
.7.485.673,8342
.641.148,6151
.267°41'14"
.15,16
2.438,76
.
.P02
.7.485.668,1578
.641.134,5609
.268°00'02"
.21,11
.
.P03
.7.485.661,1996
.641.114,6310
.270°46'33"
.28,33
.
.P04
.7.485.665,0008
.641.086,5605
.271°47'12"
.28,62
.
.P05
.7.485.673,5238
.641.059,2379
.272°19'22"
.23,98
.
.P06
.7.485.682,5356
.641.037,0196
.292°23'15"
.24,68
.
.P07
.7.485.706,5212
.641.031,1967
.91°24'45"
.28,67
.
.P08
.7.485.699,6566
.641.059,0359
.91°33'19"
.31,51
.
.P09
.7.485.691,3997
.641.089,4486
.91°38'03"
.20,18
.
.P10
.7.485.685,8626
.641.108,8561
.91°41'24"
.23,91
.
.P11
.7.485.679,0964
.641.131,7881
.91°47'28"
.17,63
.
.P01
.7.485.673,8342
.641.148,6151
.
.
.ÁREA TOTAL (m²)
.190.717,69 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 190.717,69 m².
DECISÃO SUROD Nº 487, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de estação de rádio base fixa na BR-116/MG, sob concessão à
Concessionária EcoRioMinas.
Interessado: Empresas WINITY INFRAESTRUTURA LTDA E TIM S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo n° 50505.118229/2024-72, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de 16 estações de rádio base fixas, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/MG,
sob concessão à Concessionária EcoRioMinas, entre o km 447+211m e o km 806+062m, municípios de Além Paraíba/MG, Caratinga/MG, Engenheiro Caldas/MG, Fe r v e d o u r o / M G ,
Inhapim/MG, Leopoldina/MG, Muriaé/MG, Orizânia/MG e São Francisco da Glória/MG, de interesse das empresas WINITY INFRAESTRUTURA LTDA E TIM S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2xrqdd23 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre as empresas
WINITY INFRAESTRUTURA LTDA E TIM S.A e a Concessionária EcoRioMinas e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

                            

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