DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 494, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso em via marginal às margens da Rodovia BR-101/SC, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul.
Interessado: GM Selent Empreendimentos Imobiliários LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.066410/2024-96, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso em via marginal, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão da
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, localizada no km 148+625m, sentido Norte, município de Itapema/SC, de interesse de GM Selent Empreendimentos Imobiliários
LTDA .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/298q8thj ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a GM Selent
Empreendimentos Imobiliários LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/298q8thj
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - GM SELENT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.736.455,415
.6.999.621,799
.
.P2
.736.471,143
.6.999.597,417
DECISÃO SUROD Nº 495, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-101/ES, sob concessão à
ECO101 Concessionária de Rodovias S/A.
Interessado: Vale S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.028471/2024-55, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101
Concessionária de Rodovias S/A, no km 119+480m, pista norte, no município de Linhares/ES, de interesse da Vale S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2258g4e3 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Vale S.A. e a ECO101
Concessionária de Rodovias S/A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2258g4e3
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Vale S.A.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 24
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Acesso - Km 119+480m
.387.146,373
.7.883.358,249
DECISÃO SUROD Nº 496, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.
Interessado: Construtora e Incorporadora Locatelli Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com
a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo
nº 50505.079613/2024-42, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 149+900m, pista norte, no município de Itapema/SC, de interesse de Construtora e Incorporadora
Locatelli Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2aqdrhg7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre
a Construtora e Incorporadora Locatelli Ltda. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos
da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2aqdrhg7
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Construtora e Incorporadora Locatelli Ltda.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Acesso - Km 149+900m
.736.998,8270
.6.998.432,1563
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