DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 498, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-364/MT, sob concessão à
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
Interessado: Alis Caminhões Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.083650/2024-55, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-364/MT, sob concessão à Concessionária
Nova Rota do Oeste S.A., no km 211+270m, pista norte, no município de Rondonópolis/MT, de interesse de Alis Caminhões Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/238h4qvr ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Alis Caminhões Ltda.
e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/238h4qvr
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Alis Caminhões Ltda.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Acesso - Km 211+270m
.745.056,9438
.8.183.453,7032
DECISÃO SUROD Nº 500, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso e implantação de retorno às margens da rodovia BR-153/TO,
sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Decio Auto Posto Gurupi.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.060275/2024-75, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso e implantação de retorno, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/TO, sob
concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A, localizados no km 668+000m e km 667+100m, pistas sul e norte, município de Gurupi/TO, de interesse de Decio Auto Posto
Gurupi.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2bvxn6xd ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o interessado Decio
Auto Posto Gurupi e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI
Nº 9329/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI n° 26308040).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/27fnsg8j
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - Decio Auto Posto Gurupi.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.P1
.710.509,89
.8.707.508,10
.
.P2
.710.321,77
.8.706.931,51
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA Nº 4.674, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe foram
subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de
19/11/2020, bem como da delegação de competência disposta no do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 4.012, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho
de 2022, e tendo em vista o constante no Processo nº 50602.002470/2024-28, resolve:
RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA na Hidrovia do Rio Tapajós (HN-106), entre as cidades de Itaituba/PA e Santarém/PA, que está sendo afetada pela estiagem
e pela vazante do Rio Tapajós, comprometendo a sua navegabilidade e, consequentemente, resultando em graves reflexos sociais e econômicos na região, em face da sua dependência do
transporte hidroviário - identificada pela Nota Técnica 95 (SEI nº 19059911), conforme Declaração de Situação de Emergência (SEI nº 19067279), proferida pelo Coordenador de Engenharia
Aquaviária, nos termos do Processo nº 50602.002470/2024-82.
DIEGO BENITÁH BATISTA
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 303, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130-A, I, da Constituição da República de 1988 e o art. 12, IX e XX, do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o Processo SEI nº 19.00.1000.0006655/2024-02, resolve:
Art. 1º A tabela de valores da indenização de diária no exterior constante do anexo I da Portaria CNMP-PRESI nº 249 de 30 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte
redação:
.
.VALORES DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIA NO EXTERIOR
.
.CARGO
.V A LO R
. .Presidente
.$ 959,40000
. .Conselheiros
.$ 959,40000
. .Secretário-Geral
.$ 911,43000
. .Secretário-Geral Adjunto
.$ 911,43000
. .Membro auxiliar, colaborador, colaborador eventual ou ocupante de cargo em comissão
.$ 865,85850
. .Analista ou ocupante de cargo em comissão
.$ 767,52000
. .Técnico ou ocupante de função de confiança
.$ 671,58000
. .Colaborador Eventual sem vínculo com a Administração (Nível Superior)
.$ 527,67000
. .Colaborador Eventual sem vínculo com a Administração (Nível Médio)
.$ 431,73000
Art. 2º Fica revogada a classificação referente aos grupos de países constante do anexo I da Portaria CNMP-PRESI nº 249 de 30 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
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