DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. Unidade: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este
pedido de reexame interposto pela
Universidade Federal de Minas Gerais contra o Acórdão 6.652/2023-1ª Câmara, que
considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor de João Carlos
Lages, negando-lhe registro.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento parcial
para conceder registro excepcional ao ato, nos termos do art. 7º, II, da Resolução-TCU
353/2023;
9.2. determinar à Universidade Federal de Minas Gerais que promova a
absorção e ajuste da parcela Vencimento Básico Complementar (VBC) no contracheque
do interessado, em razão da implantação da terceira e última fase do seu plano de
carreira (efetivação do enquadramento por nível de capacitação), conforme previsto no
art. 26, inciso III, da Lei 11.091/2005;
9.3. comunicar esta deliberação à recorrente e ao interessado.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8461-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge
Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8462/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 014.529/2022-0
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrente: Janete Jane da Conceição (225.956.511-53)
4. Unidade: Instituto Brasileiro de Museus
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria
concedida pelo Instituto Brasileiro de Museus.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos artigos
262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018,
em:
9.1. não conhecer do pedido de reexame de Janete Jane da Conceição,
recepcionando o expediente como mera petição;
9.2. esclarecer ao órgão de origem que, nos termos dos artigos 262, § 2º, do
Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018, o juízo deste
Tribunal de Contas da União pela ilegalidade do ato de aposentadoria, quando for
possível sanear as irregularidades identificadas, deve conduzir à emissão de novo ato,
escoimado
dos vícios
verificados,
independentemente
de comando
explícito na
deliberação;
9.3. comunicar esta decisão à interessada.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8462-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge
Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8463/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.599/2024-8
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil
3. Interessada: Valéria Lígia Soares de Aguiar Correia (CPF: 488.526.354-91)
4. Unidade: Fundação Nacional de Saúde
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia ato de pensão
civil, emitido pela Fundação Nacional de Saúde em benefício de Valéria Lígia de Aguiar
Correia.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 71, III,
da Constituição Federal de 1988, 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 262 do
Regimento Interno e o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU, em:
9.1. considerar ilegal o ato de interesse de Valéria Lígia de Aguiar Correia e
negar-lhe registro;
9.2. dispensar a devolução das
quantias recebidas de boa-fé pela
interessada;
9.3. determinar à Fundação Nacional de Saúde que:
9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação,
cesse os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de ressarcimento das
quantias pagas indevidamente e responsabilização solidária da autoridade competente;
9.3.2. comunique à interessada a deliberação deste Tribunal e a alerte de que
o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recursos no TCU não a
eximirá da devolução dos valores indevidamente recebidos após a notificação, em caso
de desprovimento dos apelos;
9.3.3. no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência deste acórdão:
9.3.3.1. encaminhe a este Tribunal, por cópia, comprovante da data em que
a interessada dele tomar conhecimento; e
9.3.3.2. emita novo ato, em que seja suprimida a irregularidade verificada, e
o submeta ao TCU para nova apreciação.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8463-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge
Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8464/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 016.035/2020-8
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Responsáveis: Gilson Cavalcante de Oliveira (242.518.524-00) e Ivaldo
Washington de Lima (160.365.304-04)
3.1. Recorrente: Ivaldo Washington de Lima (160.365.304-04)
4. Unidade: Município de Bom Sucesso/PB
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Rafael Santiago Alves (OAB/PB 15.975) e outro,
representando Ivaldo Washington de Lima
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por Ivaldo
Washington de Lima contra o Acórdão 68/2024-1ª Câmara, por meio do qual este Tribunal
julgou irregulares as suas contas especiais e as de Gilson Cavalcante de Oliveira, com
condenação em débito solidário e aplicação de multas individuais, em decorrência da
execução parcial do Contrato de Repasse 0280975-99 (Siafi 642381), que objetivou
construir quadra poliesportiva no Município de Bom Sucesso/PB.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, a fim de reduzir o valor da multa aplicada, por intermédio do Acórdão 68/2024-
1ª Câmara, a Ivaldo Washington de Lima para R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
9.2. comunicar esta decisão ao recorrente e aos demais destinatários do
acórdão original.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8464-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge
Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8465/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 028.347/2020-0
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Embargante: João Jorge de Weba Lobato (279.233.203-49)
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Helena/MA
5. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Antonio Augusto Sousa (OAB-MA 4.847) e Cristian Fabio
Almeida Borralho (OAB-MA 8.310), representando Zezildo Almeida Junior; Antonio Emílio
Nunes Rocha (OAB-MA 7186), representando João Jorge de Weba Lobato
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por João
Jorge da Weba Lobato contra o Acórdão 736/2024-1ª Câmara, que deu provimento parcial
a seu recurso de reconsideração para reduzir a multa que lhe foi aplicada pelo Acórdão
4.528/2022-1ª Câmara, o qual, por sua vez, julgou irregulares suas contas por "não
disponibilizar as condições materiais mínimas e necessárias para que seu sucessor pudesse
prestar contas".
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso
II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento
parcial para alterar o item 9.1 do Acórdão 736/2024-1ª Câmara e reduzir para R$ 6.000,00
a multa aplicada a João Jorge de Weba Lobato pelo item 9.3 do Acórdão 4.528/2022-1ª
Câmara;
9.2. comunicar esta decisão ao embargante e aos demais destinatários da
deliberação original.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8465-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge
Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8466/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 029.793/2022-0
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria)
3. Recorrente: Sueli Hoffmann (489.098.239-68)
4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries
Marsico
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Fabrizio Costa Rizzon (OAB-RS 47867), Luciano Carvalho
da Cunha (OAB-RS 36327) e outros, representando Sueli Hoffmann
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Sueli
Hoffmann contra o Acórdão 992/2024-TCU-1ª Câmara, por meio do qual este Tribunal
considerou ilegal o ato de aposentadoria emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da
12ª Região/SC em seu favor, em virtude do pagamento de "quintos" incorporados com
base em funções comissionadas exercidas após o advento da Lei 9.624/1998, que
extinguiu a vantagem.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei
8.443/1992 e no art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento parcial,
a fim de:
9.1.1. determinar, excepcionalmente, o registro do ato de aposentadoria de
Sueli Hoffmann, a despeito da manutenção do juízo de sua ilegalidade; e
9.1.2. tornar sem efeito os itens 9.3 e 9.4 do Acórdão 992/2024-TCU-1ª
Câmara;
9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da
12ª Região/SC.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8466-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge
Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
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