DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria do Sr. Jose Aparecido Vicente
Pinto, concedendo-lhe o registro;
9.2. determinar ao Ministério da Saúde que, no prazo de quinze dias, a contar
do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta
deliberação ao interessado; e
9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8511-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8512/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 003.056/2023-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Ane Celi Pereira Vilete (954.067.517-00); Centro de Controle
Interno da Marinha (00.394.502/0104-50).
3.2. Recorrente: Ane Celi Pereira Vilete (954.067.517-00).
4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Ana Clara Ribeiro Accioly Redon (OAB-RJ 246062).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Ane Celi Pereira Vilete contra o Acórdão 12.861/2023-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8512-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8513/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 006.799/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Claudio Luiz Moita Guedes (315.172.930-49).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos
estes autos
de ato
de concessão
de
aposentadoria emitido pela Universidade Federal de Santa Catarina;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de aposentadoria,
emitido em favor do Sr. Claudio Luiz Moita Guedes, ocorrido em 28/5/2022;
9.2. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal,
para
a adoção
dos
procedimentos
necessários à
revisão
de
ofício do
ato
de
aposentadoria do Sr. Claudio Luiz Moita Guedes; e
9.3. dar ciência desta deliberação à Universidade Federal de Santa Catarina.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8513-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8514/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.292/2014-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Uirassu Ungaretti da Silva (081.914.680-34).
3.2. Recorrente: Uirassu Ungaretti da Silva (081.914.680-34).
4. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - CANOAS/RS - INSS/MPS.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Glênio Luis Ohlweiler Ferreira (OAB-RS 23021), Larissa
Moreira da Rosa (OAB-RS 102.922) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 8.407/2020-TCU-1ª Câmara, por meio do qual os atos de aposentadoria
do Sr. Uirassu Ungaretti da Silva foram julgados legais e se determinou a exclusão da
parcela judicial de seus proventos;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Gerência Executiva do INSS
- CANOAS/RS e ao Sr. Uirassu Ungaretti da Silva.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8514-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8515/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.745/2024-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: João Batista Ferreira (386.603.346-04).
4. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos
estes autos
de ato
de concessão
de
aposentadoria emitido em favor do Sr. João Batista Ferreira pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria emitido em favor do Sr. João
Batista Ferreira, ordenando-lhe, excepcionalmente, o registro, nos termos do artigo 7º,
inciso II, da Resolução-TCU 353/2023;
9.2. esclarecer à entidade de origem que, a despeito da ilegalidade do ato, a
aposentadoria poderá ser mantida, com a produção de seus efeitos financeiros,
dispensando-se a emissão de novo ato, em observância à decisão judicial transitada em
julgado proferida no Mandado de Segurança Coletivo 0002254-59.2009.4.02.5101; e
9.3. encaminhar cópia desta deliberação à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística e ao interessado.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8515-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8516/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.919/2020-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).
3.2. Responsável: Francisco Rômulo Cruz Gomes (068.037.843-04).
3.3. Recorrente: Francisco Rômulo Cruz Gomes (068.037.843-04).
4. Órgão/Entidade: Município de Pacoti/CE.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Francisco Jose Andrade Leite (OAB-CE 35.882), Antonio
Braga Neto (OAB-CE 17713), José Abílio Pinheiro de Melo (OAB-CE 14899) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interporto pelo Sr. Francisco Rômulo Cruz Gomes contra o Acórdão 9.247/2022-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, dar-lhe
provimento;
9.2. tornar insubsistentes os itens 9.2, 9.3 e 9.4 do Acórdão 9.247/2022-TCU-
1ª Câmara;
9.3. julgar regulares as contas do Sr. Francisco Rômulo Cruz Gomes, dando-lhe
quitação plena, nos termos do art. 17 da Lei 8.443/1992; e
9.4. dar ciência desta decisão ao recorrente e aos demais interessados.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8516-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8517/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.846/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Wenceslau Braz Lopes de Barros (217.790.741-15).
4. Órgão/Entidade: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos
estes autos
de ato
de concessão
de
aposentadoria emitido pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria do Sr. Wenceslau
Braz Lopes de Barros, negando-lhe registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data de
publicação da ata de julgamento dos embargos declaratórios na ADI 3.834, ocorrida em
4/9/2024;
9.3. determinar ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
que:
9.3.1. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo de
trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias
subsequentes, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente de eventual
interposição
de recurso
junto
ao
TCU não
o
exime
da devolução
dos
valores
indevidamente percebidos após a notificação, caso o recurso não seja provido;
9.3.2. faça cessar, no prazo de trinta dias, contados a partir da ciência desta
deliberação,
os
pagamentos
decorrentes
do
ato
impugnado,
sob
pena
de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, nos termos do art. 71,
inciso IX, da Constituição Federal e do art. 262 do Regimento Interno desta Corte; e
9.3.3. emita novo ato de aposentadoria e submeta-o a registro deste Tribunal,
no prazo de sessenta dias, após corrigidas as falhas que ensejaram a ilegalidade do
ato.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8517-
36/24-1.
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