DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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194
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8505/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.771/2020-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Carmen Lucia Muraro (367.038.857-53).
4. Órgão/Entidade: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -
IPHAN.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Andre Ricardo Chaves Leao (OAB-PE 34940), Bianka
Thais Paes de Moura Almeida (60248/OAB-PE) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de revisão de ofício do
Acórdão 1.986/2020-TCU-1ª Câmara, referente a ato de concessão de aposentadoria
emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. revisar de ofício o Acórdão 1.986/2020-TCU-1ª Câmara, para considerar
ilegal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Carmen Lucia Muraro, negando-lhe
registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé até
a data da ciência desta deliberação, com fulcro no Enunciado 106 da Súmula de
Jurisprudência deste Tribunal;
9.3. determinar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
que:
9.3.1. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada, no prazo de
trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação, nos trinta dias
subsequentes, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente de eventual
interposição
de recurso
junto
ao
TCU não
a
exime
da devolução
dos
valores
indevidamente percebidos após a notificação, caso o recurso não seja provido;
9.3.2. faça cessar, no prazo de trinta dias, contados a partir da ciência desta
deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de responsabilidade
solidária da autoridade administrativa omissa; e
9.3.3. emita novo ato de aposentadoria e submeta-o a registro deste Tribunal,
no prazo de sessenta dias, após corrigidas as falhas que ensejaram a ilegalidade do
ato.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8505-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8506/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.828/2022-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Manoel Messias Teixeira (111.515.954-20).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos estes autos
de ato de
concessão de
aposentadoria do Sr. Manoel Messias Teixeira, emitido pelo Ministério da Saúde;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria do Sr. Manoel Messias Teixeira,
concedendo-lhe o registro;
9.2. determinar à unidade jurisdicionada que, no prazo de quinze dias, a contar
do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta deliberação
ao interessado; e
9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8506-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8507/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.956/2022-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Madalena Niero Pereira (788.602.538-53).
4.
Órgão/Entidade:
Ministério
da 
Ciência,
Tecnologia,
Inovações
e
Comunicações (extinto).
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos estes autos
de ato de
concessão de
aposentadoria da Sra. Madalena Niero Pereira emitido pelo Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria da Sra. Madalena Niero Pereira,
concedendo-lhe o registro;
9.2. determinar à unidade jurisdicionada que, no prazo quinze dias, a contar do
recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta deliberação à
interessada; e
9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8507-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8508/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 004.218/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Luiza Lima Moura Teixeira (245.221.713-15).
4. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria em
favor da Sra. Luiza Lima Moura Teixeira pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Ceará;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria da Sra. Luiza Lima Moura Teixeira,
concedendo-lhe o registro;
9.2. determinar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará que, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação deste
acórdão, dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada; e
9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8508-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8509/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 004.230/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Jivanildo Camilo de Carvalho (112.875.194-15).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos
estes autos
de ato
de concessão
de
aposentadoria do Sr. Jivanildo Camilo de Carvalho emitido pelo Ministério da Saúde;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria do Sr. Jivanildo Camilo de
Carvalho, concedendo-lhe o registro;
9.2. determinar ao Ministério da Saúde que, no prazo de quinze dias, a contar
do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta
deliberação ao interessado; e
9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8509-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8510/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 004.941/2022-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Cicero Waldir Freitas Ferreira (163.960.144-91).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos
estes autos
de ato
de concessão
de
aposentadoria do Sr. Cicero Waldir Freitas Ferreira, emitido pelo Ministério da Saúde;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria do Sr. Cicero Waldir Freitas
Ferreira, concedendo-lhe o registro;
9.2. determinar ao Ministério da Saúde que, no prazo de quinze dias, a contar
do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta
deliberação ao interessado; e
9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8510-
36/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8511/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 005.683/2022-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Jose Aparecido Vicente Pinto (228.233.364-00).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados
e discutidos
estes autos
de ato
de concessão
de
aposentadoria do Sr. Jose Aparecido Vicente Pinto, emitido pelo Ministério da Saúde;

                            

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