DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8669/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.556/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Padilha Ribas (689.247.200-15); Andrea Padilha
Ribas (551.368.180-34); Cleusa Padilha Ribas (518.159.580-49); Fatima Donizete da Silva
(038.435.348-70); Ivonete D Acampora Sucupira (833.479.929-20); Maria Aparecida
Queiroz de Souza Souto (108.667.524-04); Monica D Acampora Sucupira (540.944.709-
30); Raylla Costa de Souza (072.847.904-40); Thereza Cristina Santos (124.177.178-24);
Vivian Soluanda Aguiar Santos (258.130.468-52).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8670/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.569/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carla Elizabeth
de Matos Vieira (035.178.167-60);
Catherine Gilvaneth Viviane de Matos Vieira (035.178.147-17); Ecyane Rodrigues da
Silva Gois (011.567.707-00); Elisangela Lilian de Matos Vieira Ferreira (035.178.137-45);
Josefa Guedes de Sousa (012.195.737-36); Joyce Campos da Silva (921.818.137-87);
Marinette da Silva Gomes (396.755.727-87); Rosangela Margareth de Matos Vieira
(035.178.157-99); Rosangela Sergeiro da Silva (774.338.587-68); Waldyvya Andrea do
Nascimento Vieira (052.120.977-38).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8671/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.590/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Graca Tereza
Nascimento da
Silva (144.997.032-04);
Jupiraciara
Silva
da
Costa
(019.092.964-22);
Maria
Selma
Martins
Marques
(273.815.604-53); Patricia West Morales (038.380.634-81); Selma Cristina da Silva
Guimaraes (158.963.152-87); Severina Maria Freire (462.620.164-49); Silvana Lucia
Nascimento da Silva (294.816.432-04); Telma Regina Nascimento da Silva (056.227.352-
20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8672/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.629/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elcy Maria de Matos Santos (098.869.075-68); Luzinete de
Carvalho Cerqueira (636.203.324-87); Maria Jose Monteiro (733.873.554-91); Nadja
Maria Calado de Oliveira (431.425.674-53); Nirvaneide Maria Calado Hora (128.410.054-
53); Rosa Maria Silva (655.177.764-34).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8673/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.638/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Emilia Claro Fernandes (295.996.558-26); Lenalda da Mota
Serpa (247.325.082-00); Marcia Guarischi Cortes (247.651.631-72); Maria Amelia Kunne
(688.008.868-68); Roberto Alexis Costa Chaves (233.178.668-29); Suzana Maria Kasten
Giusti (539.833.358-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8674/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.704/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alcioni Oliveira de Azevedo (054.312.274-32); Edilene
Eneide Tonholo Marcano (011.677.036-85); Edna Teixeira Ribeiro (072.652.197-32);
Maria Jose Braz da Silva (097.695.467-20); Sidinea Alves Medeiros (285.282.714-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8675/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.762/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Amanda Bezerra de Azevedo (700.761.792-14); Anamaria
Soares de Araujo Pereira (510.614.497-34); Cintia Mara Costa de Oliveira (224.552.212-
53); Elenice da Silva Azevedo (015.145.247-40);
Katia Girlene da Silva Leite
(010.129.872-21); Rosana Soares de Araujo Pereira (445.864.181-68); Solange Soares de
Araujo Pereira
(708.656.127-49); Stephanie
Bezerra de
Azevedo (700.761.822-74);
Thaina Tuane Tavares Santos de Resende (115.487.877-52).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8676/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.782/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carolina Goncalves Dias (788.261.447-53); Eliane Sena de
Souza Brito (234.074.332-04); Katia Josefina Costa da Costa (909.209.617-20); Katia
Josefina Costa da Costa (909.209.617-20); Maria Cristina dos Anjos Siqueira
(443.621.707-82); Marileia Maurilia de Borba Faria (821.430.219-68); Miguel Baptista de
Faria (138.760.569-00); Rita de Cassia da Costa Domith (552.936.896-49); Thaise Vieira
de Faria (019.070.310-57).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8677/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.271/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carla Lisia Pias Arnholdt da Camino (937.608.090-49);
Dayse Maria Arnholdt Irion (972.843.600-97); Jane Maria Arnholdt (510.019.260-72);
Leonora Medianeira Rodrigues (383.714.210-87); Martimiana Maria Madruga de Vargas
(286.351.160-20); Neida Regina Bock (382.478.950-72); Neiva Rosane Rodrigues Lobo
(383.774.110-91); Petronela Ana Jaskulski (001.953.960-65); Tagide Remedio Pacheco
(170.923.450-49); Veronica Pacheco Lessa (764.573.540-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8678/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.315/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alessandra de La Torre Soares Lima (044.597.727-28);
Cristiane Carneiro Pingarilho (814.261.787-00); Eliane Carneiro Pingarilho (144.869.891-
04); Luciane Carneiro Pingarilho Pellon (282.898.111-87); Marili de La Torre Soares
(659.193.197-04); Sandra Maria de Toledo Carvalho (387.900.098-00); Sueli Martins
Goncalves de Souza (604.530.287-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8679/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de
concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os
pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.383/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aurea Aparecida Ambrosio da Silva (038.905.958-71);
Celina Knupp
dos Santos
(179.517.528-19); Cristina
Auxiliadora Monteiro
Chaves
Ferreira (089.477.378-01); Evelize Maria Monteiro Chaves (088.315.368-85); Giovana
Grilla Barroso (318.942.728-38); Gustavo Grilla Barroso (318.942.618-01); Jucelei Alves
da Silva (045.418.388-77); Katia Peixoto dos Santos (140.831.078-39); Maria Cristina
Grilla (101.797.058-06); Roseli Follak Barroso (354.996.560-53).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
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