DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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219
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8719/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.306/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Célia Regina Fernandes Paixão Souza (009.444.177-44); Cleide
Regina Botelho Paixão (889.645.407-78); Iraci Ramos dos Santos (722.647.567-72); Kátia
Regina Botelho Paixão (021.271.667-01); Maria Aparecida Fernandes Neto (403.607.847-
04); Maria Lídia dos Santos de Aquino (767.048.587-68); Maria Margarida Silva de Barros
Aquino (458.956.274-04); Rejane Carmecina da Silva Paiva (559.908.783-20); Sulamita
Ramos Pinto (887.739.497-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8720/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos
beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 5).
1. Processo TC-020.363/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Deborah Cavalcante Cunha Rodrigues (627.470.533-34);
Humberto Alamar Maia (942.942.242-15); Mara Célia Sales Cavalcante (241.889.483-53);
Maria Adélia Cavalcante Hortêncio (161.561.293-91); Maria de Nazaré Gonçalves
Carvalhosa (545.614.857-91); Nadir Rodrigues de Araújo (489.811.842-91); Raimunda Maria
dos Santos Silva (593.543.307-97); Suelen Alamar de Melo Maia (916.878.452-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8721/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.405/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Dolores Lemos Romero (099.095.087-53); Erizete Teles Sales
(582.200.382-68); Geny Teixeira de Souza Cesário (038.405.067-00); Marcela Conceição de
Jesus (106.593.567-67); Sandra Cristina Martins (163.835.668-81); Tânia Maria Paiva de
Almeida (435.159.677-53); Valéria de Almeida Jarcem (033.417.937-80); Vânia de Almeida
Jarcem (009.179.427-79); Wanilda de Almeida Jarcem (750.635.737-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8722/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos
beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.438/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Antônio Mendes de Oliveira Júnior (172.860.037-55); Carla
Judice
da
Silva (101.262.847-76);
Caroline
da
Hora
Dias Mendes
de
Oliveira
(140.138.997-01); Daisy da Hora Dias Mendes de Oliveira (155.246.707-43); Luciane
Judice da Silva Portugal (068.421.187-43); Maria Luiza Dias da Silva (025.561.799-29);
Regina Araújo de Medeiros Maia (869.794.777-49); Rita de Cássia dos Santos
(415.011.525-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8723/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.458/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Deise de Oliveira Santos (079.231.348-80); Fernanda Luiza
Victor Mendes (648.615.623-68); Márcia Braga de Carvalho Ferreira (001.612.755-24);
Maria Claudete Martins Freire (246.449.943-91); Marinalva Maria da Silva Araújo
(088.473.554-00).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8724/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.497/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Maria Gimenez Santiago (106.542.831-68); Arsênia
Maldonado da Silva (236.799.641-53); Bruna de Arruda (013.929.654-97); Eliane
Verônica 
Medeiros 
Coelho 
(797.214.351-04); 
Evelyn 
Adriane 
Martins 
Ferreira
(113.190.014-67); 
Heloiza 
Helena 
Bastiani 
Fernandes 
Quadra 
(880.864.297-68);
Margareth Rebouças Bastiani Policarpo (989.272.139-04); Mariza Bastiani Rodrigues
(632.278.947-34); Olvidia Verônica Coelho de Souza (185.579.308-36).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8725/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor da beneficiária
relacionada nos autos (peça 2).
1. Processo TC-020.577/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Adélia Beatriz Cavalca (295.907.888-82).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8726/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos
beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.602/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alnira Gomes da Hora (143.743.581-53); Cauã Conceição
Balbino da Silva (096.786.675-84); Dircinéia Maria de Jesus (954.872.477-49); Edna da
Silveira Ferreira (620.880.095-15); Marisa Pinto da Luz Castellani (664.455.747-34);
Nádia Regina Gomes Oliveira (640.860.547-87); Nilcéia de Lourdes Calixto (028.564.066-
61); Rosângela Mendes da Hora (443.395.424-15); Wilma Gomes de Oliveira
(488.386.247-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8727/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.633/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Lindonora de Oliveira Ibelli (166.448.738-71); Maria Izilda
Monteiro Paixão (134.778.378-43); Maria de Lourdes de Oliveira Machado (786.437.677-
00); Marise da Rocha Antony (979.071.971-04); Telma Lúcia Viana Carneiro
(026.224.178-10).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8728/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos
beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.643/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alexsandra Débora Benedito (010.729.383-83); Cláudia
Fernandes Batista (037.224.337-11); Eugênia de Medeiros Souza (239.815.981-72);
Eujane Dantas Medeiros (280.167.261-00); Maria Zildeci Benedito Guedes (802.198.377-
91); Maria do Perpetuo Socorro Alves da Silva (466.281.344-15); Mirza da Trindade Silva
da Silva (632.299.787-49); Rodrigo Alves de Oliveira (083.667.687-40); Solange de
Oliveira Batista Barbosa (481.705.774-20); Zildemar Benedito (899.109.073-72); Zildione
Benedito Cunha (021.342.217-47); Zilma Débora Benedito (604.848.967-68).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8729/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.652/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carmélia Lopes Tavares Monier Alves (235.726.124-20);
Luana
Alves 
de
Magalhães
Roechling
(131.553.587-42); 
Lucy
Rodrigues
Pinto
(977.272.027-20); Maria Edinalva Fernandes (245.186.117-72); Maria Pastor da Silva
(072.494.837-65); Solange de Araújo Magalhães Moura Maluhy (158.898.317-04).

                            

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