DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900218
218
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(033.560.567-27); Márcia
Roza Fernandes (886.139.417-53); Maria
Zélia Moreira
(380.898.667-00).
1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8709/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-014.894/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cláudia Baioco Pereira Braga (266.649.501-97); Dulcinéia da
Silva Damião (909.684.681-87); Duziana Baioco Pereira (458.300.967-49); Fusae Takeda
(318.707.591-68);
Josefa Mendes
Cereja (602.945.741-15);
Lucinéia Ferreira Yared
(579.198.871-00); Marcos José Oliveira Yared (702.619.241-84); Rosana Baioco Pereira e
Silva (411.142.481-34).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8710/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-014.925/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina de Jesus Silva (586.965.715-68); Cristiane
Cerqueira de Jesus Oliveira (786.445.775-49); Cristina da Silva Souza de Oliveira
(220.532.983-91); Florinda Celeste da Silva Souza (024.058.257-83); Geraldo de Oliveira
Filho (851.737.037-68); Ivonice Cerqueira de Jesus Rosário (497.677.555-00); Marivone
Cerqueira de Jesus (371.512.745-72); Rita de Cássia Torres Pereira (069.725.337-67).
1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que, tendo
em vista as inconsistências apresentadas no contracheque do beneficiário Geraldo de
Oliveira Filho, ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, os proventos de pensão militar para a
base de cálculo do soldo referente ao posto/graduação de 2º Tenente, conforme o que
preconiza do § 2º do art. 7º da Resolução 353/2023-TCU.
ACÓRDÃO Nº 8711/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-019.980/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alice de Souza Pereira (015.902.497-80); Beatrice Barbosa
Ribeiro de Araújo (016.821.837-26); Berenice Barbosa Ribeiro Araújo de Andrade
(016.730.237-03); Ivone Alice Mattos da Silva (590.579.477-49); João Vítor Ferreira dos
Santos (051.996.163-31); Maria José de Mattos (789.062.027-68); Rachel Pereira Dorneles
(655.154.714-15); Sônia Maria Couto (195.292.954-72).
1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8712/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor da beneficiária
relacionada nos autos (peça 2).
1. Processo TC-020.182/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Mercedes Ávila Garcia (460.401.299-72).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8713/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.199/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria Ferreira Balbueno Martins (385.553.878-68);
Andréa Batalha Rodrigues da Silva (023.378.697-09); Angélica Batalha Rodrigues da Silva
(856.178.227-72); Célia Nakamura (072.218.941-91); Clarice da Silva Vomero (595.809.330-
49); Edimara Leila Prates de Menezes (715.617.498-34); Henrique Alves Rafael
(499.126.888-56); Letícia Redaelli Rodrigues da Silva (220.879.788-40); Ludimea Martins
Thomaz (021.845.207-13); Lysia de Sales Giglio (068.347.368-91); Nicole Alves Rafael
(499.127.068-54).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8714/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.209/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Geslayne Acosta (029.876.098-33); Isabel Cristina Costa
Gonçalves (037.649.938-98); Lucimar Kussano Carneiro de Brito (206.092.328-00); Maria
Regina Costa Gonçalves (089.122.718-06); Maria do Carmo de Sousa Carneiro
(090.406.358-54); Marta Antonieta Oliveira de Azevedo Dias (773.016.178-87); Rosilayne
Acosta (034.125.798-23); Shirley Jayne Acosta (033.644.218-11); Tânia Maria de Azevedo
Solia (603.026.588-15); Teresa Gama Nogueira Pereira (161.206.758-17).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8715/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.232/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Dalva Regina Saldanha (398.713.120-91); Eliana da Costa e
Silva Puglia (317.188.091-15); Elizabeth Puglia Weiss (316.553.861-15); Eunice Canto de
Freitas (011.422.050-61); Idenes Souza Pedroso (554.155.049-15); Iloa Crestani Atanasoff
(171.985.260-04); Juliete de Araújo Medeiros (982.422.290-15); Marcia Vieira de Araújo
(959.635.020-04); Marla Vieira de Araújo (005.080.620-39); Marlene Saldanha Pereira
(271.317.420-15); Nanci Canto da Silva (149.231.730-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8716/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.239/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana da Silva Figueira Velleda (053.284.427-09); Eliana
Sodré Velleda (631.238.517-53); Eliane Maria Barbosa Américo dos Reis (434.959.587-20);
Helena Barcellos Aragão Olle (359.525.120-20); Leila Maria Reis de Almeida Neves
(147.014.678-98); Maria Helena Sodré Velleda Borges (543.538.907-00); Maria Margarida
Bittencourt (265.681.527-49); Maria Selma Correa Barreto (515.057.540-20); Rosana Sodré
Velleda (659.246.817-34); Suzana Sodré Velleda (659.229.807-34).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8717/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários
relacionados nos autos (peça 2).
1. Processo TC-020.249/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Indianara Monique Pinto (090.191.649-88); Luiz Fernando
Rocha Arsie (139.277.129-30).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8718/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos (peça 2 a 6).
1. Processo TC-020.266/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adalbertina Ferreira da Silva (135.171.474-00); Ceres Silva
Meireles (314.797.903-20); Eliana Silva Meireles (153.906.753-04); Ephigenia Jesus dos
Santos (100.200.041-68); Inácia Afonso de Bastos (133.507.141-53); Marina Senna Valle de
Figueiredo (006.550.586-72); Sônia Mendes de Oliveira (159.043.181-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
Fechar