DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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220
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8730/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.670/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Fabíola Carvalho Ferreira Borges (081.097.717-69); Irany
Eugênia Oliveira (584.364.991-15); Lúcia Pinheiro Werneck (020.664.257-10); Luciene da
Luz Barros (859.207.704-49); Maria da Conceição Soares Vanderlei (103.757.324-20);
Samuluci Barros da Silva Assis (859.207.464-91); Sandra Cavalcanti Umbelino da Silva
(432.072.354-68); Simone Cavalcanti Umbelino de Albergaria (449.559.364-15).
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8731/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.695/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Angélica Rita de Souza Falci (875.681.447-04); Celsa
Bezerra de Souza (077.955.824-35); Dayse de Almeida Raposo (939.165.747-87); Denyse
Negreiros Pimenta
de Almeida
(607.726.467-91); Joselita
Ferreira de
Carvalho
(966.078.076-15); Maria Penha Vivas Araújo Guimarães (428.279.737-15); Wandira Lima
de Souza (903.754.597-15).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8732/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 e 3).
1. Processo TC-020.720/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana de Oliveira Cunha (071.905.607-18); Azenaide de
Oliveira Cunha (961.077.587-04); Azenilda de Oliveira Cunha (011.241.837-60); Danielle
Lourenço Santana (079.499.187-48); Fabiana de Oliveira Cunha (071.957.167-75); Keyla
Lourenço Santana (037.948.177-45); Keyth Lourenço Santana (079.520.977-09); Márcia
Oliveira Cunha Góes (091.285.197-01).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8733/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.736/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alzivane Alves de Santana Pardim (186.537.151-34); Márcia
Cardoso de Castro Gomes (391.310.257-49); Marinete Silva de Lima (267.942.927-34);
Martha Cardoso de Castro (060.641.377-46); Rita de Farias David (410.568.177-04);
Roselane dos Santos Rocha (010.581.247-14); Zeli Jandres de Oliveira (683.345.087-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8734/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.765/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Daniele Dantas de Brito (660.711.352-49); Eliane Sena de
Souza Brito (234.074.332-04); Francisca Fernandes Martins Nobre (637.603.044-00);
Maria Cristina Gomes Pereira (821.682.889-68); Maria Idalina Canciani (331.547.400-15);
Maria de Jesus Pereira (183.920.242-49); Suely de Souza Melo (412.300.197-15); Tyane
de Souza Melo (992.862.462-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8735/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-020.775/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Kátia Dias Cardoso (014.538.337-73); Maria Márcia de Sousa
Lopes (718.670.587-15); Maria das Graças Martins Pinto (914.860.767-34); Rosemary de
Sousa Lopes (739.696.997-20); Silvana Aurora de Lima (269.160.882-49); Simone Nazaré de
Lima (252.488.552-68); Suzana Perpétua de Lima (127.877.792-04); Tatiana Rocha da Silva
(069.745.987-00); Vera Lúcia Ferreira dos Santos (597.065.892-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8736/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos
beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-021.259/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Coraci Pereira Malta (290.425.858-20); Helena Wolfart
(258.666.210-53);
Iaci Pereira
Malta (316.233.107-25);
Ignez
Maria Alago Corner
(951.944.108-59); Lívia Muniz de Quadro Aguiar (493.270.538-77); Luiz Cláudio de
Quadro da Cunha (027.898.906-33); Melasia Maria Wolfart Eggers (369.992.960-49);
Oldenira Marques de Andrade Ricciardi (179.656.080-49); Olzanir Marques de Andrade
(264.652.130-87); Ricardo Muniz de Quadro Aguiar (493.270.808-40); Úrsula Bohn
(718.053.030-15).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8737/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos
beneficiários relacionados nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-021.282/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alice Garcia Monteiro (039.831.790-96); Ana Guacira Nunes
da Rosa (359.870.650-20); Celina Rodrigues Dorneles (907.995.690-20); Gladis Maria Granez
Sandoval (912.367.970-00); José Augusto dos Santos Rodrigues (063.266.890-31); Lacy
Therezinha dos Santos Monteiro (355.361.010-72); Leyla Ruth da Paixão Soares
(007.767.600-92); Tauana Marques da Costa Rodrigues (822.477.140-72).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8738/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-021.292/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aline Ramos de Moura (140.784.377-02); Cléria Castellucci
Vargas Netto (163.922.528-51); Clotilde Espíndola de Lima (014.425.318-60); Donatila
Acosta Leal (989.452.620-91); Eliana Ramos (077.970.888-10); Eunice Vieira Martins
(271.870.198-66).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8739/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §
1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das
beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6).
1. Processo TC-021.311/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adisney Monteiro de Menezes (593.895.327-87); Ana Luiza
Nunes Araújo (767.398.217-04); Ana Regina Nobre da Silva (548.837.177-04); Dominique
Gerpe Xavier (052.295.667-01); Leonília da Fonseca Gato (026.180.167-85); Neuza
Gomes Ribeiro (824.209.397-00); Priscila Trindade Xavier (006.711.283-88); Vanda da
Fonseca Ramos (090.851.817-04); Vânia da Fonseca Gato (760.098.237-49).
1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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