DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria de
Josejane Souza Araujo (199.297.065-34), vinculada ao extinto Ministério do Trabalho,
submetido, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts.
71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992; 260,
§ 1º, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 19, inciso II, da IN TCU 78/2018, em:
9.1. considerar ilegal o presente ato de concessão de aposentadoria, negando-
lhe o respectivo registro;
9.2. determinar ao extinto Ministério do Trabalho que:
9.2.1. faça cessar todo e qualquer pagamento relativo ao ato impugnado, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de ressarcimento das quantias pagas após
essa data pelo responsável;
9.2.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé, consoante o disposto no Enunciado nº 106 da Súmula de Jurisprudência deste
Tribunal;
9.2.3. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta
deliberação ao interessado, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventual recurso perante o TCU não a exime da devolução dos valores
percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso o recurso não seja
provido;
9.2.4. promova o recálculo, no prazo 15 (quinze) dias, contados a partir da
ciência 
desta 
deliberação,
sujeitando-se 
a 
autoridade 
administrativa
omissa 
à
responsabilidade solidária, do valor atualmente pago relativo à rubrica apontada, em face
de manifesta ilegalidade;
9.2.5. envie a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos
comprobatórios da ciência da interessada do julgamento deste Tribunal.
10. Ata n° 36/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6900-
36/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6901/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 018.816/2016-9.
1.1. Apensos: 005.444/2018-7; 004.013/2017-4; 032.244/2013-4; 039.419/2018-
5; 028.333/2017-9; 021.294/2018-6; 027.357/2017-1
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Embargos de
Declaração em Tomada de Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Secretaria de Controle Externo no Paraná.
3.2. Responsáveis: Airton Antônio Zanin (CPF 880.502.209-82), Elemar Sobieski
- Comércio de Cosméticos (CNPJ 10.387.902/0001-86); GTC Distribuidora de Medicamentos
Ltda. - ME (CNPJ 78.303.252/0001-87), Joseney Vicente (CPF 554.231.599-20), Juliani
Rodrigues dos Santos (CPF 060.485.869-81) e Medix Brasil Produtos Hospitalares e
Odontológicos Ltda. - ME (CNPJ 10.268.780/0001-09).
3.3. Recorrentes: Airton Antônio Zanin (CPF 880.502.209-82) e Juliani Rodrigues
dos Santos (CPF 060.485.869-81).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Braganey/PR.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8.
Representação
legal:
Marcos 
Abimael
de
Farias
(21.928/OAB-PR),
representando Antônio Lauri dos Santos; Rodrigo Pavan de Valoes (103.558/OA B - P R ) ,
representando GTC Distribuidora de Medicamentos Ltda. - ME; Fernando Quevem Cardoso
Moura (64.774/OAB-PR), representando Airton Antônio Zanin; Bruna Lícia Pereira Marchesi
(69.457/OAB-PR), Luiz Fernando Pereira (22076/OAB-PR) e outros, representando Medix
Brasil Produtos Hospitalares e Odontológicos Ltda. - ME; Fernando Quevem Cardoso
Moura (64.774/OAB-PR), representando Juliani Rodrigues dos Santos; Fernando Quevem
Cardoso Moura (64.774/OAB-PR), representando Joseney Vicente.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os Embargos de Declaração opostos pelo Sr.
Airton Antônio Zanin e pela Sra. Juliani Rodrigues dos Santos, em face do Acórdão
6.300/2024-TCU-Segunda Câmara, em que se apreciou Embargos de Declaração opostos
por estes mesmos responsáveis e outro, em face do Acórdão 3.265/2024-TCU-Segunda
Câmara, que julgou irregulares as suas contas, condenando-os, solidariamente, ao
pagamento das quantias apuradas nos autos e aplicou-lhes multa proporcional ao valor do
débito.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32,
inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992; c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento
Interno/TCU, em:
9.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo Sr. Airton Antônio
Zanin e pela Sra. Juliani Rodrigues dos Santos para, no mérito, não conceder a eles
provimento.
9.2. dar conhecimento da presente deliberação aos recorrentes e demais
interessados.
10. Ata n° 36/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6901-
36/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6902/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 003.160/2024-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessada: Claudia Bernadete Buzzo (027.106.698-97).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de concessão
inicial de aposentadoria em favor de Claudia Bernadete Buzzo, emitido pelo Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com base nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992; e nos arts. 1º, inciso VIII, 259, II, e 260, § 1º, do
Regimento Interno do TCU, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria emitido em favor de Claudia
Bernadete Buzzo (e-Pessoal 135765/2021), autorizando seu registro;
9.2. dar ciência desta deliberação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,
informando que o teor integral de suas peças (Relatório e Voto) poderá ser obtido no
endereço eletrônico https://www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 36/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6902-
36/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6903/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 009.059/2024-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Arlete Rejane de Oliveira Kempf (199.285.210-34).
3.2. Recorrente: Arlete Rejane de Oliveira Kempf (199.285.210-34).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Rui Fernando Hübner (41977/OAB-RS), Amarildo Maciel
Martins (34508/OAB-RS) e outros, representando Arlete Rejane de Oliveira Ke m p f .
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto por Arlete Rejane de Oliveira Kempf contra o Acórdão 3.561/2024-TCU-2ª
Câmara (Rel. Min. Aroldo Cedraz).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/92 c/c o art. 286 do RI/TCU, conhecer do
pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de tornar insubsistente o
Acórdão 3.561/2024-TCU-2ª Câmara e considerar tacitamente registrado o ato de peça 2;
9.2. restituir os autos à Audpessoal para que dê início aos procedimentos
destinados à revisão de ofício do ato de peça 2, tacitamente registrado;
9.3. informar a recorrente e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Sul sobre o presente acórdão, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam
podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 36/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6903-
36/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6904/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 009.753/2024-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão civil
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Maria Eduarda Assimos de Aquino (140.933.146-67).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de pensão civil Ato e-
Pessoal nº 71870/2019 - Inicial, emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região/MG e submetido a este Tribunal para fins de registro.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei 8.443/92 c/c o art. 259, inciso II, do Regimento
Interno, em:
9.1. considerar legal e ordenar o registro do ato de concessão de pensão civil,
Ato e-Pessoal nº 71870/2019 - Inicial, instituída por Maria Carolina Ezequiel Assimos, em
favor de Maria Eduarda Assimos de Aquino;
9.2. dar ciência deste Acórdão
ao órgão responsável pela concessão,
informando que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 36/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6904-
36/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6905/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 014.060/2021-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em Tomada de
Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71).
3.2. Responsável: Kelcimar Virgino Silva (334.900.233-15).
3.3. Recorrente: Kelcimar Virgino Silva (334.900.233-15).
4. Órgão/Entidade: Fundo Municipal de Saude de Bacabal.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Bertoldo Klinger Barros Rego Neto (11909/OAB-MA),
representando Kelcimar Virgino Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Kelcimar Virgino Silva, ex-secretário municipal de Saúde de Bacabal/MA,
contra o Acórdão 8499/2023-TCU-2ª Câmara, rel. Min. Vital do Rêgo, por meio do qual
este Tribunal, em sede de Tomada de Contas Especial, julgou irregulares as contas do ora
recorrente, com condenação à reparação do dano ao erário e aplicação de duas multas,
sendo uma proporcional ao valor do dano, com fundamento no art. 57 da Lei Orgânica do
TCU (Lei 8.443/1992) e outra em virtude do desvio de objeto, com fundamento no art. 58
da referida lei,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, I e 33 da Lei 8.443/1992, conhecer do
recurso de reconsideração para, no mérito,
dar-lhe provimento parcial e tornar
insubsistente o subitem 9.5 do Acórdão 8499/2023-TCU-2ª Câmara;
9.2. informar ao recorrente, ao Fundo Nacional de Saúde e ao Procurador-
Chefe da Procuradoria da República no Estado do Maranhão acerca do inteiro teor deste
acórdão, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados
por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 36/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6905-
36/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e
Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.

                            

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