DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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232
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão
de aposentadoria emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos art.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os art. 17, inciso III; 143, inciso II e 260
e 262 do Regimento Interno/TCU e ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor
de Edinir Pereira, concedendo-lhe o respectivo registro.
9.2. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 36/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
6921-36/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6922/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 011.288/2022-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3.
Responsáveis: Consórcio
TTCS
(07.712.181/0001-28); Consórcio
WFI
(07.752.325/0001-70); Consorcio
CFF (07.182.285/0001-78);
Mectron -
Engenharia,
Industria e Comercio S/A (65.481.012/0001-20); Opto Eletrônica S/A - em Recuperação
Judicial (54.253.661/0001-58).
4. Unidade Jurisdicionada: Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação.
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Antônio Henrique Medeiros Coutinho (34308/OAB-
DF), entre outros, representando o Consorcio
TTCS; Juvenal de Barros Cobra
(56329/OAB-SP), entre outros, representando a Equatorial Sistemas Ltda.; Luís Antônio
Panone (78309/OAB-SP) e Gustavo Pane Vidal (242787/OAB-SP), representando a Opto
Eletrônica S/A - Em Recuperação Judicial; Simone Torres de Oliveira (268744 / OA B - S P ) ,
entre outros, representando a Mectron - Engenharia, Industria e Comercio S/A .
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial
(TCE) instaurada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação (SE/MCTI), em razão irregularidades na utilização dos recursos aplicados no
âmbito do Programa "Desenvolvimento e Fabricação de Subsistemas para os Satélites
dos Programas CBERS";
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
de Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas por Mectron - Engenharia,
Indústria e Comércio S/A, Consórcio TTCS, Consórcio WFI e Opto Eletrônica S/A - em
Recuperação Judicial;
9.2. julgar regulares com ressalva as contas da Fibraforte Engenharia,
Indústria e Comércio Ltda. e da Cenic Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. EPP,
integrantes do Consórcio CFF, com base no art. 16, inciso II, da Lei 8.443/1992, dando-
lhes quitação;
9.3. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea
"c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, as contas da Opto Eletrônica S/A - em
Recuperação Judicial, Equatorial Sistemas S/A (CNPJ 01.111.976/0001-02, empresa líder
do Consórcio WFI) e Mectron - Engenharia, Indústria e Comércio S/A (empresa líder do
Consórcio TTCS), condenando-os ao pagamento das importâncias a seguir especificadas,
atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das
datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de
quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas
quantias aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da
citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU:
9.3.1. Débitos relacionados à Equatorial Sistemas S/A, líder do Consórcio
WFI
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .21/5/2008
.4.127,67
. .18/7/2008
.148,11
. .19/8/2008
.3.243,17
. .19/8/2008
.116,37
. .21/8/2008
.5.778,74
. .19/8/2008
.4.540,44
. .18/7/2008
.602,68
. .19/8/2008
.473,53
. .2/10/2008
.1.945,90
. .2/10/2008
.202,94
. .2/10/2008
.2.476,60
. .2/10/2008
.258,29
. .3/9/2009
.1.651,07
. .3/9/2009
.376,35
. .3/9/2009
.295,71
. .3/9/2009
.1.297,27
. .18/12/2009
.7.240,79
. .26/3/2010
.3.556,84
. .20/12/2010
.2.476,60
. .20/12/2010
.511,15
. .20/12/2010
.1.945,90
. .20/12/2010
.401,61
. .17/8/2011
.2.476,60
. .17/8/2011
.511,15
. .17/8/2011
.2.347,52
. .28/10/2011
.252,48
. .28/10/2011
.321,34
. .25/10/2011
.2.476,60
. .25/10/2011
.511,15
. .25/10/2011
.2.347,52
. .28/10/2011
.252,48
. .28/10/2011
.321,34
. .28/10/2011
.433,33
. .28/10/2011
.412,77
. .28/10/2011
.92,96
. .28/10/2011
.45,79
. .30/1/2012
.433,33
. .27/12/2011
.309,34
. .27/12/2011
.103,43
. .30/1/2012
.138,75
. .21/12/2011
.2.347,52
. .21/12/2011
.252,48
. .21/12/2011
.2.476,60
. .21/12/2011
.832,48
. .25/5/2012
.4.056,37
. .25/5/2012
.3.775,18
. .25/5/2012
.1.387,47
. .31/12/2010
.648,63
. .31/12/2010
.133,87
. .31/12/2010
.825,53
. .31/12/2010
.170,38
. .31/10/2011
.84,16
. .31/10/2011
.107,11
. .25/5/2012
.4.333,33
. .25/5/2012
.4.127,67
. .25/5/2012
.1.387,47
. .24/8/2012
.3.466,66
. .24/8/2012
.3.302,13
. .17/8/2012
.1.109,98
. .13/12/2012
.774,61
. .18/7/2013
.92,05
. .13/12/2012
.708,38
. .18/7/2013
.117,16
. .13/12/2012
.277,49
. .26/12/2012
.2.323,84
. .18/7/2013
.276,15
. .26/12/2012
.2.125,13
. .18/7/2013
.351,47
. .26/12/2012
.832,48
. .1/3/2013
.1.549,23
. .18/7/2013
.184,10
. .1/3/2013
.1.651,07
. .1/3/2013
.320,68
. .18/7/2013
.234,31
. .28/5/2013
.817,71
. .3/9/2013
.97,17
. .28/5/2013
.701,86
. .3/9/2013
.123,67
. .28/5/2013
.338,87
. .28/5/2013
.4.906,27
. .9/10/2013
.583,04
. .28/5/2013
.4.211,15
. .9/10/2013
.742,05
. .28/5/2013
.2.033,19
. .10/12/2013
.3.235,96
. .10/12/2013
.3.302,13
. .10/12/2013
.816,36
9.3.2. Débitos relacionados à Opto
Eletrônica S/A - em Recuperação
Judicial
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .11/6/2010
.2.485,71
. .11/6/2010
.2.485,71
. .31/12/2010
.2.485,71
. .2/12/2011
.280,89
. .31/12/2010
.2.485,71
. .2/12/2011
.280,89
. .17/1/2011
.2.485,71
. .2/12/2011
.280,89
. .31/12/2010
.2.485,71
. .2/12/2011
.280,89
. .1/4/2011
.2.485,71
. .2/12/2011
.280,89
. .16/6/2011
.2.485,71
. .2/12/2011
.280,89
. .31/12/2010
.2.485,71
. .2/12/2011
.280,89
. .31/12/2010
.2.485,71
. .2/12/2011
.280,89
. .17/8/2011
.2.485,71
. .2/12/2011
.280,89
. .30/1/2012
.2.485,71
. .27/12/2011
.280,89
. .20/3/2012
.2.766,61
. .15/12/2011
.2.485,71
. .15/12/2011
.280,89
. .10/5/2012
.5.533,21
. .26/10/2012
.4.945,51
. .18/12/2012
.587,70
. .25/5/2012
.2.766,61
. .14/11/2012
.4.945,51
. .18/12/2012
.587,70
. .25/10/2013
.5.192,65
. .18/12/2013
.617,07
. .27/3/2014
.8.041,67
. .27/3/2014
.672,91
9.3.3 Débitos relacionados à Mectron - Engenharia, Indústria e Comércio S/A,
líder do Consórcio TTCS
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .28/10/2008
.218,71
. .28/10/2008
.6,09
. .28/10/2008
.61,82
. .28/10/2008
.1,72
. .28/10/2008
.28,42
. .28/10/2008
.0,79
. .28/10/2008
.1.135,93
. .28/10/2008
.31,61
. .28/10/2008
.309,11
. .28/10/2008
.8,60
. .28/10/2008
.142,12
. .28/10/2008
.3,95
. .11/12/2008
.1.093,54
. .11/12/2008
.30,43
. .11/12/2008
.309,11
. .11/12/2008
.8,60
. .11/12/2008
.135,47
. .11/12/2008
.6,65
. .11/12/2008
.3,95
. .21/11/2011
.2.624,94
. .21/11/2011
.741,98
. .21/11/2011
.341,14

                            

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