DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900238
238
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6947/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.392/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Anedina Neris da Silva (634.272.909-30); Celemar Furquim
de Arruda (136.827.412-91); Cibele Trocoles Borges dos Santos (803.597.792-04); Elza
Pedroso (200.450.261-49); Geni Ana Trocolis Borges dos Santos (806.452.242-00); Ilma
Correa dos Santos da Rosa (582.676.541-00); Jaqueline Trocolis Borges dos Santos
(857.638.702-63); Laura Correa dos Santos Machado (230.550.571-04); Marciana Salviano
de Lima (903.381.701-20); Maria Niceia Ferreira de Arruda (006.043.132-68); Nadia
Correa dos Santos Serrano (511.271.051-91); Ondina Ferlin de Arruda (595.236.542-68);
Sandra Regina Trocolis Borges dos Santos (454.817.682-91).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando
do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6948/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.407/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Patricia Goncalves Gariba Correa (007.721.459-54); Patricia
da Silva Gariba (629.004.809-06); Simone da Silva Gariba (007.028.949-23); Valdeci
Benfica Santana Lira (657.000.157-49).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6949/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.414/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aretha Cavalcante de Almeida Costa (094.492.127-24);
Deijai Damasceno Duarte (785.959.757-87); Denise Damasceno Lins (611.571.807-44);
Dinete Damasceno Rosa (662.484.507-49); Dulcinea Damasceno Rodrigues (462.698.867-
91);
Fatima
Siqueira
de
Oliveira
(834.171.411-68);
Giselle
Menezes
Marques
(093.705.517-43); Lucia Regina Menezes
Silva (329.238.487-72); Maria Imaculada
Campelo
Barros
(506.281.357-34);
Neusa
de
Siqueira
Izidoro
(045.610.997-86);
Therezinha da Conceicao Machado (626.700.347-72).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6950/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.483/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adelia Pimentel de Oliveira (325.499.128-10); Antonia
Gilma dos Santos e Santos (838.510.541-72); Eneumisa Sousa Rodrigues Simoes
(031.976.741-89); Ernestina Sousa Rodrigues Simoes (014.505.431-46); Gilda de Aguiar
Carneiro (949.474.737-20); Jose Augusto Sousa Rodrigues Simoes (669.566.171-53);
Maria do Carmo Santos Oliveira (338.156.157-04); Marlene Pinto de Souza (004.952.756-
89); Marly Gomes Alegre (870.690.597-87).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6951/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.501/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carmem Lucia Leme de Lima (048.947.558-23); Celia dos
Santos Soares (078.744.017-51); Marcia Regina Leme de Andrade (022.883.308-64);
Maria Clara Leme Coelho (003.744.098-54); Maria Sandra de Matos Diogo (222.436.403-
25); Nilza Marinho de Melo (157.877.292-34); Rosaria Cristina de Almeida Leme
(881.994.798-68); Sueli Rouco de Oliveira Soares (547.717.067-00).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6952/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.558/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aliene Carneiro Cruz Sobrinha (230.759.884-72); Amanda
Cristina Antunes da Maia (173.067.297-30); Auricea Lopes Cruz (461.423.804-10); Joice
Lucas da Silva Moreira (288.386.638-40); Maria Aparecida Braga da Silva (031.036.378-
02); Patricia
Lucas da
Silva (138.459.128-12); Rosana
Suely da
Silva Barauna
(147.912.342-00); Roseli Maria Gessner (006.536.099-06).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6953/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.603/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Gizelia Araujo Fernandes (650.607.507-44); Ivaldete Gomes
de Araujo Melo (037.714.274-36); Maria da Silva Guarizi de Paula (850.893.387-87);
Maria do Carmo da Silva Alves (836.075.011-49); Mercedes Ribeiro Sales (013.381.387-
82); Rosana Rodolfo Melo do Nascimento (379.340.154-53).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6954/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.616/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessadas:
Adalgisa
Maria
Dumont
Adams
de
Salvo
Souza
(111.674.168-72); Isabela de Castro e Almeida (082.532.357-63); Ivonete Lopes dos
Santos (344.974.397-04); Maria Ester Cicco de Almeida (165.984.664-15); Maria de
Fatima Freire da Silva (237.219.014-87); Nubia Correia do Rego (754.684.337-53);
Patricia de Castro Almeida (044.607.057-29); Zildete Fonseca da Costa (108.754.685-
00).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6955/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.632/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adir Costa Esteves (602.840.217-68); Jose Cleudo Barbosa
da Silva (503.947.974-34); Maria Luiza de Moraes Martins (315.087.237-53); Nilsandra
Estephaneli Barreto (099.307.097-38); Nilza Carlos Cordeiro (285.480.498-80); Regina da
Silva Peixoto (492.732.997-68).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6956/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-020.658/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aline Aguiar Goncalves (065.419.197-20); Jacqueline Peres
Santoro
(699.115.766-04); Jefferson
de
Barros
Candeira (166.928.532-49); Lutetia
Cardoso Goncalves (163.062.107-25); Marly Reed Sardinha (036.749.327-68); Monica
Regina de Barros Candeira (176.505.772-87); Patricia de Andrada Luna do Valle
(842.626.727-00); Zuleide Pereira de Sa do Valle (013.777.098-76).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6957/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.702/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Benedita Donizeti Paes da Rocha Camargo (009.327.048-
83); Catarina Rocha Pinto (316.729.948-70); Edilzabete dos Santos Torres (175.428.712-
34); Joana Regina Paes da Rocha (033.137.248-76); Leila Valeria Leite Oliveira
Fechar