DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(443.999.521-72); Maria Aparecida Paes da Rocha Victor (448.107.688-72); Rosangela
Campos Lago (200.166.204-10); Sheyla Maria Leite Oliveira (146.276.981-00); Tania
Maria Nabuco Barreto (085.552.495-20); Tereza Cristina da Apresentacao Campos
(836.967.254-04).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6958/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.728/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessadas: 
Aparecida
Donizeti
Lacerda 
Martins
Mendonca
(046.036.048-58); Atanazia Martins da Silva (470.449.426-87); Inaldete Oderico Policarpo
(213.302.714-91);
Jucy Lins
Fernandes (715.524.484-87);
Marcia Quintela Cardoso
(839.420.687-53); Valeska Brasileiro de Oliveira (919.577.887-04).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6959/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.253/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Ligia Leite de Carvalho (006.077.557-25); Cynthia
Cybelle Souza Ferreira (779.627.100-04); Denise de Medeiros Alves (155.760.004-04);
Diana de Medeiros Alves (627.876.914-04); Eliane Maria Bezerra de Oliveira
(513.485.274-04); Gicelia Maria Bezerra de Assis (184.731.028-19); Graziela Bezerra da
Silva (025.248.834-26); Hildirrane Nascimento Silva (166.860.994-06); Maria Tereza
Bezerra da Silva Santos (845.652.094-20); Maria do Carmo Fraga Souza (980.907.125-68);
Maria do Perpetuo Socorro Leite Barreto (570.241.204-44); Monica Cesar de Lima Granja
(011.325.947-66); Solange de Oliveira Cesar (026.046.867-32); Veronica Cesar de Lima
Oliveira (026.046.857-60).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando
do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6960/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.278/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Aline Raulino Lopes de Oliveira (143.911.818-35);
Claudia Lucia Lopes de Almeida Garcia (079.847.297-94); Fatima Gloria de Salles
(759.699.047-91); Lucia Helena Alves Pereira (511.511.707-04); Luciane Pinto de Souza
Neves Brito (374.835.957-87); Lucy Maria de Souza Neves Lima (119.289.147-30);
Luzineuza de Souza Neves (029.480.477-30); Norma Suely de Souza Neves (729.446.847-
87);
Rita
de
Cassia
de Salles
(012.471.327-06);
Taciana
Ricarda
Garcia
Jazbik
(288.378.437-04); Tania Maria de Souza Neves (029.200.557-12).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando
do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6961/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.297/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Eliane Galeb Lessi (358.226.869-15); Ligia Maria Galeb Lessi
(358.226.439-49); Lucia Helena Pereira Neves (798.117.956-49).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando
do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6962/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.338/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessadas: Aliciane
de
Oliveira
Simoes Borges
(076.427.427-97);
Angelica Maria Alves Peluzio (036.344.887-00); Diva Bellotti da Silva (163.869.574-15);
Erica Zunino (146.120.238-89); Luzia de Anunciacao Rodrigues de Campos Bicudo
(078.666.958-65); Maria Elena Alves Soares (088.049.457-37); Nelia Paula Pereira Borges
(080.987.257-90); Zelia Alves de Sousa (587.803.277-53).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando
do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6963/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.397/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Angelica Schirmer Martins (340.364.150-34); Janine Maria
Roig Pureza (368.213.300-34); Mari Lene Roig Pureza Duarte (187.549.450-20); Maria
Eloisa Lopes Machado (788.268.610-72); Nara Moraes Maia (699.243.760-72); Roseli
Schneider (214.424.360-34); Teresinha Pinto da Costa (674.437.370-68).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando
do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6964/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.412/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Erika Rocha de Oliveira Leite (162.765.072-53); Maria Naide
da Costa Santiago (484.328.572-20); Maria do Carmo Nunes da Silva (068.110.782-00); Nilza
Amaral do Prado Silva (381.041.561-87); Vera Lucia Philot Goncalves (518.656.707-82).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6965/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.439/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cleusa Leite de Melo Baptista (563.556.611-15); Graciete
Reis Amorim (192.990.282-49); Gracimar Reis Amorim (344.337.162-00); Joana Gerda
Zeuner Fagundes (290.051.591-20); Maria Dalila Pimentel Barbedo (585.259.121-15);
Maria Donizetti de Paula Silva (471.400.201-59).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6966/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.480/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Marisa Maria de Christan Lenz (738.482.559-87); Nair
Nowacki
Bulek (018.197.949-70);
Rachel
Maria
Pessoa Bomfim
(763.878.369-72);
Therezinha dos Santos Silva (977.512.519-72); Valeria Porto Duro (276.120.071-34);
Vanderlea Porto Duro (018.508.089-88); Walderez Porto Duro (276.118.251-00); Walkyria
Porto Duro (374.064.349-87).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6967/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.597/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Maria Vieira Ribeiro (374.965.816-15); Cintia Castro da
Rocha (038.669.337-46); Claudia Alves Vidal de Castro (027.020.836-41); Cristian Sporch
da Costa (831.352.946-68); Cristina Helena Marchiori (640.067.276-15); Isabel Cristina
Vieira (378.571.426-20);
Judite Alves Vidal
(030.684.746-98); Kathia
Regina Vieira
(591.912.106-82); Lucia Helena Vieira Ribeiro (662.651.009-63); Mirian Sporch da Costa
(818.892.836-49); Terezinha Martins de Aragao (920.496.647-53); Vera Moreira da Rocha
(757.661.327-00).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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