DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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244
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-020.089/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Barbara Tatiana Anastacia de Castro Gomes (104.528.117-
40); Carlos Henrique Fernandes Ribeiro (073.417.517-54); Cristiane Barbosa Lopes
(042.852.757-40); Heloisa dos Santos Teixeira (120.344.517-24); Juvenilda Macedo Alves
(123.792.805-25); Lusivane dos Santos Moraes (016.224.377-48); Maria Clara Machado
Gomes (482.964.737-04); Maria Helena Rodrigues Almeida (113.883.071-20); Nelly Cotta
Carvalho (202.429.307-78); Raissa Claudia Fernandes Ribeiro (913.620.327-00); Teresa
Almeida dos Santos (178.210.535-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7012/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.126/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Caterine Monteiro do Nascimento (986.329.064-53); Catia
Monteiro do Nascimento (903.554.904-04); Edite Nery Dantas (713.709.787-15); Elizabete de
Freitas Nascimento (997.237.515-34); Ligia Maria da Silva Gomes (185.200.305-72); Mariele
Lima Santos Nascimento (821.014.505-34); Mariza Oliveira de Jesus (437.213.117-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7013/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.128/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elaine da Silva Correa (759.482.147-53); Ivanilda Campos
Rodrigues (122.160.623-91); Janaina da Silva Barbosa (091.207.997-56); Lilia Zainotte
Moyzes (297.520.787-53); Maisa de Oliveira Barbosa da Mata (016.268.777-00); Maria
Teresa
Fontenelle Davidson
(234.195.393-04);
Marisa
de Oliveira
Barbosa
Passos
(071.488.627-01); Marlene Paula Leal Guimaraes (464.459.517-91); Marlilia Zainotte
Moyzes (025.872.647-40); Monica Ramos Barbosa Correa de Melo (104.502.057-54);
Teresa Cristina Fontenelle Lima (112.601.903-82).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7014/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.236/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Lucia Borba de Mattos (598.197.239-49); Cristina Maria
de Siqueira (560.380.389-49); Dinasir Schtspar Palermo (170.694.599-04); Iara Marisa
Rosa (643.095.250-91);
Iolanda Zabel
(417.917.209-78); Olga
Magalhaes da Silva
(485.278.070-68); Regina Lucia Lazzaris (032.689.829-80); Vera Lucia Matos de Oliveira
(874.091.949-87); Vera Regina Rosa Pereira (536.239.830-04); Vergina Rodrigues da Silva
Rosa (175.061.820-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7015/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
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1. Processo TC-020.270/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Erika Campos Rodrigues da Silva Duarte (057.391.127-45);
Joanete de Souza Parente (336.188.797-68); Karen Anngel Ramos Campos Rodrigues
(156.200.327-52); Larissa Leal Silva Perrone Maia (146.166.497-74); Maria da Conceicao
Ferreira Seixas (625.399.654-15); Maria das Gracas Seixas Tavares (858.267.234-91);
Maria do Carmo Rocha Leal Silva (006.392.855-89); Monica de Lima Silva (000.972.637-
37); Thereza Cristina Ferreira dos Santos (990.154.207-34).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7016/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
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1. Processo TC-020.320/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Teixeira da Cunha Gomes de Matos (757.647.257-
04); Amanda Alves de Moura (036.010.279-41); Ana Cristina Poletti Machado
(390.070.309-49); Anne Caroline de Jesus Silva (142.173.837-62); Claudia Teixeira da
Cunha Nogueira (769.443.797-91); Leonice Braganca de Carvalho (035.054.744-01);
Luciana Teixeira da Cunha Dias (668.016.217-34); Maria Elizabeth Dutra da Silva
(400.941.467-72); Maria Fatima Braga Pinto (002.728.397-60); Slianice Rosa de Moura
(442.772.299-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7017/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
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1. Processo TC-020.378/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ednal Peixe de Medeiros (633.218.824-34); Joaquina
Monteiro Maia (379.143.752-68); Maria Eduarda Hamano Goncalves (209.001.847-01).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7018/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.417/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Helena D Avila Stavizki (810.701.100-78); Jania Maria Batista
(517.280.017-49); Marcia Maria de Souza Pinto de Oliveira (080.189.777-71); Maria
Henriqueta
Ferreira
Sales
(058.933.303-82);
Maria
de
Lourdes
Nunes
Ferreira
(602.274.607-82); Monica Daguerre de Souza Fernandez (892.304.187-49); Rosa Maria
Lobo Ribeiro Delgado da Silva (775.575.577-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7019/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.639/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Denise Vallim Pasotti (487.077.246-91); Isabel Terezinha
Gillmeister (238.693.051-34); Rachel Ferreira Vallim (584.541.367-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7020/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.649/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Pedrosa de Holanda Maia (990.551.987-49); Ivone
Maria Cardoso Perin (097.700.110-53); Maria Benicia da Silva Araujo (152.442.701-25);
Selma Maria Costa Sofia (006.445.697-86); Silvia Regina Dias (908.237.707-10).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7021/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-020.661/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria Braz de Araujo (150.211.968-47); Francisca Jacira
Santos
de
Almeida
(162.799.448-32);
Marcia
Auricelia
Fernandes
de
Oliveira
(219.187.162-34); Maria Helena Cruz de Souza (675.917.877-72); Sandra da Penha
Borrego Buchara (582.400.631-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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