DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-014.734/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adair Oliveira das Chagas (006.895.917-64); Alessandra da
Silva Soares Freire Marques (069.001.317-51); Diva Pimentel Mattos (018.044.347-01); Iara
Melo dos Santos (652.716.294-49); Irineia Botelho de Melo (291.408.544-34); Isis Couto
Freire (097.968.907-47); Jandete Botelho Melo Silva (363.872.314-34); Josiane Botelho
Melo (359.845.544-53); Josineide Botelho Melo Bronzeado (359.845.464-34); Margarida
Maria das Chagas (768.260.077-20); Maria Aparecida Pedrosa Fernandes (840.017.397-04);
Maria Jose das Chagas (635.559.807-34); Maria da Conceição Leao Pedrosa (932.972.387-
04); Maria da Penha Leao Pedrosa (026.173.987-57); Maria das Dores Leao Pedrosa
(013.418.677-06); Maria de Fatima Leao Pedrosa (840.001.807-97); Norma Sueli das Chagas
(718.580.917-72).
1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação:
1.7.1. ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que, tendo em vista a
inconsistência apresentada nos contracheques das beneficiárias (Iara Melo dos Santos;
Irineia Botelho de Melo; Jandete Botelho Melo Silva; Josiane Botelho Melo; e Josineide
Botelho Melo Bronzeado), nos meses de dezembro/2023 e janeiro/2024, do ato
102458/2019 (instituidor José Vieira de Mello), ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, a
partir da ciência desta deliberação, os proventos de pensão militar para a base de cálculo
do soldo referente ao posto/graduação de Suboficial, conforme o que preconiza o art. 7º,
§ 2º, da Resolução/TCU 353/2023, informando a este Tribunal, ao final do referido prazo,
as providências adotadas.
ACÓRDÃO Nº 7041/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.255/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alejandro Portela Molina (191.419.997-97); Aparecida dos
Santos Barbosa Rodrigues (844.838.497-00); Dirce Lima da Hora Santos (057.747.767-60);
Dirce Lima da Hora Santos (057.747.767-60); Elaine de Souza Lopes (082.010.047-10);
Fatima dos Santos Barbosa (119.270.777-02); Helena de Salles Cunha Sanches Linguanotto
(728.846.907-78); Maria Edna Alves Barbosa (088.515.787-70); Ninfa dos Santos Barbosa
(188.255.755-72); Philipe Henrique Gomes dos Santos (087.664.504-03); Philipe Henrique
Gomes dos Santos (087.664.504-03); Ruan Enrique Portela Molina (142.129.327-76).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7042/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.368/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Lucia da Costa Castro (133.818.968-90); Dalva Ebbo
Candeia (778.108.997-91); Eliane Goncalves (448.115.517-53); Elisabeth Gonzaga da Silva
(641.401.487-72); Mara Sumaya Dias Nunes (330.015.537-15); Marcia Adriana Goncalves
Lourenco Golim (016.048.477-43); Margareth Gonzaga da Silva (961.078.127-68); Marinea
Goncalves (770.188.507-20); Raquel Luciene Goncalves (015.978.627-46); Rute Ferreira
Ebbo Filha (073.772.997-03); Sandra Helena Goncalves (648.406.977-87); Sirlei Ferreira
Ebbo (716.744.707-20); Sonia Maria Goncalves Gomes (648.414.057-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7043/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.406/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Tereza Rodrigues da Silva (409.115.431-04); Carmen Lucia
Furtado Bezerra (356.290.537-87); Eliana Gomes Soares (981.350.157-04); Eliane Lima da
Silva (672.880.577-04); Esmeralda Furtado Bezerra (019.319.127-00); Eva Maria Mendes
Silveira (792.397.657-00); Iris Mateus Leite (110.814.827-10); Roza Maria dos Santos
(127.169.955-91); Sandra Suely Furtado Bezerra (718.703.187-49); Yasmin de Souza
Custodio (092.342.691-44).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7044/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.527/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Andrea Nunes de Paula Santos (020.897.677-90); Angela de
Medeiros Ribeiro Martins (686.460.704-68); Barbara Elena Gallo Bezerra (153.215.331-72);
Carla Antunes da Silva (825.367.087-72); Claudia Antunes da Silva (806.437.607-68); Josete
Vieira de Oliveira (495.782.277-87); Katia Maria da Silva (837.353.647-72); Vitor Hugo
Carneiro Moura (148.310.047-23).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7045/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.573/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aldenora Morais Tavares (485.265.334-87); Alice Maria
Fredrich Rodrigues (132.474.094-91); Augusta Alice de Almeida (712.098.164-15); Maria
Creusa Soares (749.959.524-20); Solma Lucia Souto Maior de Araujo Baltar (126.403.794-
53); Sonia Maria Souto Maior Baltar Araujo (233.150.834-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7046/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.628/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alice Lordelo Falcao (027.580.737-14); Maria Jose de Araujo
(474.130.424-87); Maria Vitoria da Silva (629.946.547-68); Monica Cristina Luz Pereira
(506.224.040-91); Rita de Cacia Lopes Goncalves (365.765.493-34).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7047/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.692/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Luzinete Guimaraes da Silva (769.290.357-34); Magna
Barbosa dos Santos (056.944.067-02); Marili Berto dos Santos Monteiro (072.680.277-88);
Marta Raimundo (027.381.887-29); Zenilda Soares de Lima Galdino (610.255.427-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7048/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.701/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas:
Angela Therezinha da Cruz
Oliveira (298.558.457-49);
Elizabeth Mendonca Fada de Oliveira (043.191.687-04); Ignez Bartulich (043.586.148-41);
Raimunda da Silva Brito (624.805.533-53); Suedi da Costa Santos (636.635.467-72); Suely
Galanti Ortiz (609.521.058-53); Suzana Marins Del Bosco (016.828.377-85).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7049/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.276/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Mara Lucia Polo Kruger Dalmeida (472.093.219-34); Marcia
Polo (540.214.139-87); Marcia Polo (540.214.139-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7050/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.303/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Anicia Oliveira do Nascimento (713.172.877-20); Anicia
Oliveira do Nascimento (713.172.877-20); Genesi Macedo da Silva (756.562.300-82);
Gislaine Pacheco Vieira (443.994.210-53); Isolde Irene Gerlach Konrad (978.677.720-49);
Marlene Macedo da Silva Melo (373.274.020-04); Marli Macedo da Silva de Oliveira
(388.313.256-04); Nelina Servulo de Oliveira (054.532.037-22); Sonia Maria Teixeira
Nascimento (008.326.737-90); Sonia Maria Teixeira Nascimento (008.326.737-90).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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