DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 129, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Dispõe sobre o valor per capita a ser pago a título de
Assistência Médica e Odontológica no âmbito da
Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
considerando a necessidade de manter a uniformização dos valores dos benefícios
assistenciais pagos aos magistrados e aos servidores da Justiça do Trabalho;
considerando o art. 230 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, inclusive, sob a forma de auxílio,
mediante ressarcimento parcial do valor despendido com planos ou seguros privados de
assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento; e
considerando a Resolução n.º 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho
Nacional de Justiça, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para
magistrados e servidores do Poder Judiciário, ativos e inativos, bem como para os
correspondentes pensionistas, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o valor per capita mensal de R$ 546,00 (quinhentos e
quarenta e seis reais) do benefício Assistência Médica e Odontológica no âmbito da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus.
Art. 2º
Excepcionalmente, no
exercício 2024,
poderá ser
realizado o
remanejamento de dotações orçamentárias para a Assistência Médica e Odontológica, em
complementação, observada a uniformidade dos valores do benefício pagos aos magistrados e
aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. (redação alterada pelo ATO
CSJT.GP.SG.SEOFI N.° 76, de 4 de outubro de 2024)
Art. 3º Revoga-se o Ato CSJT.GP.ASSJUR Nº 110, de 5 de agosto de 2022.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
(*) Republicação do Ato CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 129, de 11 de dezembro de 2023, publicado no
DOU de 12/12/2023, Edição 235, Seção 1, página 225, em virtude do ATO CSJT.GP.SG.SEOFI N.º
76, de 4 de outubro de 2024.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
PORTARIA TRE-BA Nº 942, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de
suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, no art. 71º, § 3º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de
2023, na Portaria Conjunta STF nº 6, de 26 de setembro de 2024, e tendo em vista
o disposto no SEI nº 0020368-05.2024.6.05.8000, resolve:
Art. 1º. Fica disponível para empenho e movimentação financeira o valor de
R$ 35.912,00 (trinta e cinco mil, novecentos e doze reais), consignado ao Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia pela Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024;
Art. 2º. Fica revogada a Portaria TRE-BA nº 899, de 19 de setembro de 2024;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA PRES Nº 193, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a ampliação de valores para empenho e
movimentação financeira.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições e considerando o disposto no art. 9º da Lei
Complementar nº 101/2000, no § 1º do art. 71 da Lei 14.791/2023 ( Lei de Diretrizes
Orçamentárias- LDO 2024), e no art. 2º da Instrução Normativa TSE nº 3/2014, e do Ofício GAB-
DG/TSE nº 4323/2024, de 02 de outubro de 2024, e tendo em vista o teor do SEI nº 09430/2024
resolve:
Art. 1º Ficam disponíveis para empenho e movimentação financeira os valores
consignados a este Órgão na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria nº 189/2024-PRES.
Desª Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA PR Nº 91, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Relatório de Gestão Fiscal, 2º Quadrimestre de 2024, período de Setembro de 2023 a Agosto de
2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 48 e 55 da Lei Complementar
no 101, de 04 de maio de 2000, e com base na Portaria STN/MF no 1.493/2024, publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2024, relativo às despesas de pessoal executadas por esta Unidade Gestora no período de setembro
de 2023 a agosto de 2024..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO DE 2023 A AGOSTO DE 2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
.
DESPESAS EXECUTADAS
.
.(Últimos 12 Meses)
. DESPESA COM
P ES S OA L
.L I Q U I DA DA S
Inscritas Em
Restos a
Pagar
. .
.Set/23
.Out/23
.Nov/23
.Dez/23
.Jan/24
.Fe v / 2 4
.Mar/24
.Abr/24
.Mai/24
.Jun/24
.Jul/24
.Ago/24
T OT A L
(ÚLTIMOS 12
M ES ES )
(a)
Não Proces-
sados1
(b)
. DESPESA BRUTA
COM PESSOAL (I)
39.274.057
39.208.396
61.051.384
42.021.104
55.393.558
42.224.686
42.096.286
42.024.921
42.595.820
41.690.459
43.323.235
41.159.524
532.063.429
5.244.187
. Pessoal Ativo
28.113.380
28.087.650
43.964.466
31.051.724
38.760.970
30.432.247
30.344.071
30.164.660
30.796.077
29.986.259
31.568.851
29.434.077
382.704.430
4.787.225
. Vencimentos,
Vantagens e Outras
Despesas Variáveis
23.302.747
23.270.034
34.418.061
26.200.729
33.960.561
25.299.007
25.235.486
25.071.270
25.705.825
24.910.624
26.514.287
24.391.453
318.280.085
3.825.578
. Obrigações Patronais
4.810.632
4.817.615
9.546.405
4.850.996
4.800.409
5.133.240
5.108.584
5.093.390
5.090.252
5.075.635
5.054.564
5.042.623
64.424.346
961.647
. Pessoal Inativo e
Pensionistas
11.160.677
11.120.747
17.086.918
10.969.379
16.632.588
11.792.439
11.752.216
11.860.262
11.799.744
11.704.200
11.754.383
11.725.448
149.358.999
456.962
. Aposentadorias,
Reserva e Reformas
6.893.747
6.853.910
10.426.053
6.723.118
10.285.593
7.272.388
7.294.518
7.431.593
7.362.162
7.302.736
7.372.637
7.330.898
92.549.353
402.306
. Pensões
4.266.930
4.266.837
6.660.864
4.246.261
6.346.995
4.520.051
4.457.697
4.428.669
4.437.582
4.401.464
4.381.747
4.394.549
56.809.645
54.655
. Outras despesas de
pessoal decorrentes
de contratos de
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. terceirização ou de
contratação de
forma indireta (§ 1º
do art. 18 da LRF)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. DESPESAS NÃO
COMPUTADAS (II) (§
1º do art. 19 da
LRF)
11.161.055
9.457.893
11.031.244
-83.899
16.634.367
11.792.439
11.791.950
12.080.179
11.799.744
11.774.044
11.838.017
11.747.924
131.024.956
57.823
.
Indenizações por
Demissão e
Incentivos à
Demissão Voluntária
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
.
Decorrentes de
Decisão Judicial de
período anterior ao
da apuração
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0

                            

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