DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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267
Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 75/2024, de 20 de setembro de 2024. PEP Suap n.
0360029.00000098/2023-10, CRMV-PI (18/2021). Denunciante: Méd.-Vet. C. O. A. (CRMV-
PI n. 1859). Denunciado(a): Méd.-Vet. L. C. A. (CRMV-PI n. 0948). Procuradores: Luis Pereira
do Nascimento (OAB/PI n. 12.475), Ricardo Barbosa do Nascimento (OAB/PI n. 22.922) e
Cosme Junio M. Gonçalves (OAB/PI n. 21.102). Decisão: POR UNANIMIDADE, em
RECONHECER, DE OFÍCIO, A NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES À CITAÇÃO DO
DENUNCIADO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves
Barrêto Júnior (CRMV-RN n. 0307).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 76/2024, de 20 de setembro de 2024. PEP Suap n.
0130011.00000095/2023-35, CRMV-GO (33/2023). Instauração de ofício. Denunciado(a):
Méd.-Vet. M. C. S. (CRMV-GO n. 7639). Procurador: Balbino Laurindo Ribeiro dos Santos
(OAB/GO n. 11.234). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Ev e l y n n e
Hildegard Marques de Melo (CRMV-AL n. 0797).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 77/2024, de 19 de setembro de 2024. PEP Suap n.
0510008.00000001/2024-32, CRMV-PR (SEI n. 90798.012594/2021-06). Instauração de
ofício. Denunciado(a): Méd.-Vet. G. H. B. F. (CRMV-PR n. 19.529). Defensor Dativo:
Giuseppe Vasconcelos Pacini (OAB/PR n. 84.340). Decisão: POR UNANIMIDADE, em
CONHECER DA REMESSA E MANTER A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE
ORIGEM, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão (CRMV-
MG n. 0833/Z).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 78/2024, de 20 de setembro de 2024. PEP Suap n.
0310013.00000003/2023-35, CRMV-AL (05/2019). Denunciante: J. F. M. S. Denunciado(a):
Méd.-Vet. J. M. S. (CRMV-AL n. 0843). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora,
Méd.-Vet. Francisca Neide Costa (CRMV-MA n. 0539).
ACÓ R DÃO
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 70/2024, de 20 de setembro de 2024. PEP Suap
n. 0430026.00000187/2024-88, CRMV-RJ (3413/2020). Denunciante: K. B. G. S. Procuradora:
Flávia Quintanilha Barros (OAB/RJ n. 214.856). Denunciado(a): Méd.-Vet. R. S. E. A. (CRMV-
RJ n. 13.518). Procuradora: Renata Mello Lobo (OAB/RJ n. 118.869). Decisão: POR
UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos
do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Adriano Fernandes Ferreira (CRMV-PB n. 0691).
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 79/2024, de 19 de setembro de 2024. PEP Suap n.
0530029.00000022/2023-28, CRMV-SC (49/2021). Denunciante: I. T. Denunciado(a): Méd.-
Vet. P. L. A. (CRMV-SC n. 7994). Procuradores: Odair José Santos de Abreu Fagundes
(OAB/RS n. 73.426) e Clarisse Nunes de Souza (OAB/RS n. 105.849). Decisão: POR
UNANIMIDADE, em RECONHECER, DE OFÍCIO, A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS A
PARTIR DA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA A SESSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO, nos termos
do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Francisco Edson Gomes (CRMV-RR n. 0177).
ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 80/2024, de 19 de setembro de 2024. PEP Suap n.
0390027.00000001/2022-22, CRMV-SE (579/2020). Denunciante: M. G. O. Denunciado(a):
Méd.-Vet. H. L. O. (CRMV-SE n. 0449). Defensor Dativo: Fabrício Santana de Almeida
(CRMV-SE n. 1120). Decisão: POR UNANIMIDADE, em DECLARAR A NULIDADE DOS ATOS
PRATICADOS APÓS A CITAÇÃO DO DENUNCIADO, nos termos do Voto do Conselheiro
Relator, Méd.-Vet. João Vieira de Almeida Neto (CRMV-MS n. 0568).
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
DECISÃO NORMATIVA Nº 80, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 do Conselho
Regional de Enfermagem de Minas Gerais.
O PLENÁRIO do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais em elaborar o seu plano de trabalho, Orçamento, Programa e respectivas
modificações nos termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973.
CONSIDERANDO o regulamento da Administração Financeiro e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pelo Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias,
para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Coren-MG; resolve
Art. 1º - Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, passando o valor total global do Orçamento para o valor de R$ 76.492.831,95
(setenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º - A origem dos créditos adicionados tratados nessa decisão é composta pela projeção de excesso de arrecadação no exercício de 2024, no valor total de R$
3.753.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e três mil reais).
Art. 3º - Aprovar a abertura de crédito especial na dotação orçamentária 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.001.001 - Água e Esgoto.
Art. 4º - As receitas e despesas, correntes e de capital estão previstas, observando-se o seguinte desdobramento:
.
.R EC E I T A
D ES P ES A
.
.CO N T A
.VALOR ATUAL (R$)
.CO N T A
VALOR ATUAL (R$)
. .RECEITA A REALIZAR (+ SUPERÁVIT)
.76.492.831,95
.CRÉDITO DISPONÍVEL
.76.492.831,95
. .RECEITA CORRENTE
.66.417.831,95
.CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS CORRENTES
.71.529.810,95
. .RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
.54.463.600,76
.PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
.29.791.358,95
. .RECEITAS PATRIMONIAIS
.5.240.000,00
.PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - APLICAÇÕES DIRETAS
.29.791.358,95
. .RECEITAS DE SERVIÇOS
.6.584.531,19
.JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
.0,00
. .TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
.200,00
.JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - APLICAÇÕES DIRETAS
.0,00
. .OUTRAS RECEITAS CORRENTES
.129.500,00
.OUTRAS DESPESAS CORRENTES
.41.738.452,00
. .RECEITA DE CAPITAL
.0,00
.TRANSFERÊNCIAS DA INTRAGOVERNAMENTAIS
.110.000,00
. .SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR
.10.075.000,00
.OUTRAS DESPESAS CORRENTES - APLICAÇÕES DIRETAS
.41.628.452,00
.CRÉDITO DISPONÍVEL - DESPESAS DE CAPITAL
.4.663.021,00
.I N V ES T I M E N T O S
.4.663.021,00
.INVESTIMENTOS - APLICAÇÕES DIRETAS
.4.663.021,00
.INVERSÕES FINANCEIRAS
.6,00
.INVERSÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÕES DIRETAS
.6,00
.RESERVA DE CONTIGÊNCIA
.300.000,00
Art. 5º - Esta Decisão Normativa entra em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem.
BRUNO SOUZA FARIAS
Presidente do Conselho
LUCAS TAVARES NOGUEIRA
Primeiro-Secretário
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº 118, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Aprova a abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento do exercício de 2024.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO, em sua 683ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de agosto de 2024, usando
da atribuição que lhe confere o Inciso VIII do Artigo 7º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro
de 1975;
CONSIDERANDO a análise orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se
proceder ao ajuste na dotação orçamentária;
CONSIDERANDO os termos do Artigo 41, Inciso I da Lei nº 4320, de 17 de
março de 1964; e,
CONSIDERANDO os termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 4320,
de 17 de março de 1964; resolve:
Art. 1º - Aprovar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao
orçamento do exercício de 2024, do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 3ª Região, no valor de R$ 1.672.148,90 (hum milhão, seiscentos e setenta
e dois mil, cento e quarenta e oito reais e noventa centavos), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAR:
. .6.2.2.1.1.01 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA CORRENTE
.
. .6.2.2.1.1.01.04.03 - USO DE BENS E SERVIÇOS
.
. .6.2.2.1.1.01.04.03.001 - MATERIAL DE CONSUMO
.
. .6.2.2.1.1.01.04.03.001.009 - Combustíveis e Lubrificantes
.R$ 91.670,51
. .6.2.2.1.1.01.04.03.009 - DESPESA COM LOCOMOÇÃO
.
. .6.2.2.1.1.01.04.03.009.005 - Pedágios
.R$ 38.542,67
. .6.2.2.1.1.01.04.04 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICAS
.
. .6.2.2.1.1.01.04.04.007 - Serviços de Agua e Esgoto
.R$ 15.394,10
. .6.2.2.1.1.01.04.04.008 - Serviços de Energia Elétrica e Gás
.R$ 11.994,97
. .6.2.2.1.1.01.04.04.034 - Serviços de Segurança Predial e Preventiva
.R$ 10.200,00
. .6.2.2.1.1.01.04.04.039 - Serviços Advocatícios
.R$ 500.000,00
. .6.2.2.1.1.01.04.04.043 - Reparos, Manutenção e Conservação de Bens
Imóveis
.R$ 380.459,90
. .6.2.2.1.1.01.04.04.045 - Inscrições
.R$ 54.020,42
. .6.2.2.1.1.01.04.05 - TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
.
. .6.2.2.1.1.01.04.05.001 - TRIBUTOS
.
. .6.2.2.1.1.01.04.05.001.002 - Custas Judiciais
.R$ 26.721,55
. .6.2.2.1.1.01.04.06 - DEMAIS DESPESAS CORRENTES
.
. .6.2.2.1.1.01.04.06.004 - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento
.R$ 230.485,13
. .6.2.2.1.1.02 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA DE CAPITAL
.
. .6.2.2.1.1.02.01 - INVESTIMENTOS
.
. .6.2.2.1.1.02.01.03 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
.

                            

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