DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 358, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o teto remuneratório para os cargos
de 
livre 
nomeação 
do
CREMERJ 
- 
Cargos
comissionados.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado na
71ª Sessão Plenária, realizada em 17 de setembro de 2024, resolve adotar a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica limitada a remuneração de todos os cargos de livre nomeação
(Cargos comissionados)
do CREMERJ,
independentemente da
função, ao
valor
correspondente a 80% (oitenta por cento) da soma do teto mensal de jetons e auxilio de
representação a que um Conselheiro faria jus em abstrato.
Art. 2º A aplicação do limite previsto no artigo anterior refere-se ao valor do
salário 
bruto 
do 
funcionário 
comissionado, 
excluídas 
as 
verbas 
de 
natureza
indenizatórias.
Art. 3º Eventuais cargos comissionados que estejam acima do teto serão
apreciados em Diretoria para avaliar necessidade de correção, com ciência da Plenária.
Art. 4º A aplicação do disposto na presente resolução respeitará o contido na
Resolução CREMERJ Nº 329/22.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER PALIS VENTURA
Presidente do Conselho
RICARDO FARIAS JUNIOR
Diretor Primeiro-Secretário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO
DO PIAUÍ
RESOLUÇÃO CRMV/PI Nº20, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA NO
ESTADO DO PIAUÍ - CRMV/PI, no uso das atribuições que lhe confere a letra "r" do art.
4º de seu Regimento Interno, baixado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho
de 1992.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, V, da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que dispõe acerca das funções de
confiança a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos
efetivos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem e norteiam
a
administração pública, em especial ao que diz com o interesse público; CONSIDERANDO
a necessidade de melhor coordenação, chefia e organização das atribuições
relacionadas ao Setor de Cobrança e Negociação do CRMV-PI; CONSIDERANDO o que
se decidiu na 461ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-PI, realizada em 27 de setembro
de 2024; resolve:
Art. 1º - Criar a função gratificada de Agente de Negociação e Cobrança,
subordinada à Gerência Financeira, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado do Piauí (CRMV/PI).
Art. 2º - Entende-se Função Gratificada aquela exercida por empregado de
carreira, destinada às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 3º - Será de livre nomeação e exoneração a função gratificada de que
trata a presente Resolução.
Art. 4º - São atribuições do Agente de Negociação e Cobrança: Promover a
recuperação de créditos; Encaminhar correspondências e publicar editais de cobrança;
c) Realizar acordos administrativos; d) Participar de mutirões de conciliação, judiciais ou
extrajudiciais; e) Comunicar a quitação, parcial ou integral, para efeitos de suspensão
ou extinção de processos judiciais de executivo fiscal; f) Excluir do Sistema, mediante
ao empregado designado te autorização, os débitos que tenham sido quitados na fase
admi0nistrativa; e g) Cumprir as normas legais e regulamentares do CFMV e deste
CRMV/PI referentes à matéria.
Art. 5º - A título de Gratificação receberá o valor de R$ 700,00 (setecentos
Reais), que ocorrerá pelo elemento de despesas 6.2.2.1.1.01.01.01.001.001 - Salários. §
1º - O reajuste da gratificação prevista nesta Resolução dependerá do juízo de
conveniência e oportunidade da Plenária do CRMV/PI. § 2º - A gratificação apontada
se constitui em vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada à
remuneração do empregado. § 3º - A gratificação é devida em valor único mensal ao
empregado designado por ato específico da Presidência do CRMV/PI.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
LIGIA CALINA ROCHA PIRES
Secretária-Geral
. .6.2.2.1.1.02.01.03.001 - Veiculos
.R$ 200.000,00
. .6.2.2.1.1.02.01.03.002 - Máquinas, Equipamentos e Aparelhos
.R$ 112.659,65
. .T OT A L
.R$ 1.672.148,90
Art. 2º - Aprovar a anulação de dotação orçamentária do exercício de 2024, do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, no valor de R$
1.672.148,90 (hum milhão, seiscentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e
noventa centavos), nas seguintes dotações:
A N U L AÇ ÃO :
. .6.2.2.1.1.02 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA DE CAPITAL
.
. .6.2.2.1.1.02.02 - INVERSÕES FINANCEIRAS
.
. .6.2.2.1.1.02.02.02 - AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
.
. .6.2.2.1.1.02.02.02.001 - Aquisição de Imóveis
.R$ 1.672.148,90
. .T OT A L
.R$ 1.672.148,90
Art. 3º - Os valores dos presentes créditos serão cobertos com recursos
provenientes da anulação que trata o Artigo 2º.
RAPHAEL MARTINS FERRIS
Presidente do Conselho
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Diretora-Secretária

                            

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