DOEAM 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 07 de outubro de 2024 3
DECRETO N.º 50.397, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0666304-09.2021.8.04.0001,
que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, cassando
a sentença e julgando procedente em parte os pleitos exordiais para
determinar a promoção da Recorrente ELAINE CRISTINA MACENA DA
COSTA, a Auxiliar Operacional de Saúde, Classe A, Referência 4, a contar
de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 02780/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela pelo Ofício n.º
3255/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.034677/2024-44,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a contar de agosto de 2022, a servidora
ELAINE CRISTINA MACENA DA COSTA, Matrícula n.o 225.758-0A, do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título
de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º,
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo
especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Auxiliar
Operacional de
Saúde
A
1
Auxiliar
Operacional de
Saúde
A
4
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197858#3#201460/>
Protocolo 197858
<#E.G.B#197859#3#201461>
DECRETO N.º 50.398, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor
da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0753624-97.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos do Autor GUSTAVO HENRIQUE ALVES LIMA,
com reenquadramento na Classe A, Referência 2;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 83/84, do Departamento de
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de
Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02777/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 3251/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003884/2023-70,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor GUSTAVO HENRIQUE ALVES LIMA,
Matrícula n.º 238.166-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo
15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o
quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
ENFERMEIRO
A
1
ENFERMEIRO
A
2
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197859#3#201461/>
Protocolo 197859
<#E.G.B#197860#3#201462>
DECRETO N.º 50.399, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção
Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0666456-57.2021.8.04.0001,
que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, cassando a sentença
e julgando procedente os pleitos exordiais para determinar o enquadramento
do Recorrente EDUARDO ALEXANDRE ARAUJO DO VALLE, como
Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 2, a contar de janeiro de
2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02830/2024/SAJ-PPC/PGE encaminhada pelo Ofício
n.º 3168/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.013677/2024-04,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de janeiro de 2023, o servidor
EDUARDO ALEXANDRE ARAUJO DO VALLE, Matrícula n.o 198.437-3A,
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a
título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15,
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO
VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Técnico de
Enfermagem
A
1
Técnico de
Enfermagem
B
2
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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