DOEAM 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de outubro de 2024
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197860#4#201462/>
Protocolo 197860
<#E.G.B#197861#4#201463>
DECRETO N.º 50.400, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. 
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0660550-86.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos do Autor 
RANGEL FERREIRA DA SILVA, para determinar seu enquadramento na 
Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada 
no Ofício n.º 03150/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 2.270/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.015259/2024-51.
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor RANGEL FERREIRA DA SILVA, 
Matrícula n.º 207.907-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título 
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, 
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197861#4#201463/>
Protocolo 197861
<#E.G.B#197862#4#201464>
DECRETO N.º 50.401, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA 
na 
Promoção 
Vertical 
e 
Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª 
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 
0697833-46.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao 
recurso interposto, reformando a sentença a quo para julgar parcialmente 
procedente a ação, para determinar a promoção do recorrente HERBERT 
LINCOL SANTOS DA SILVA, à Classe B, Referência 1, do cargo de Agente 
de Endemias, a contar de abril de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03095/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por 
intermédio do Ofício n.º 2.271/2024-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Dire-
tora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. 
Rosemary Costa Pinto”.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014934/2024-25,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de abril de 2021, o servidor HERBERT 
LINCOL SANTOS DA SILVA, Matrícula n.o 206.536-3A, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas 
“Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão 
horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
1
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197862#4#201464/>
Protocolo 197862
<#E.G.B#197863#4#201465>
DECRETO N.º 50.402, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora 
da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. 
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0677216-65.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pleitos 
iniciais, para determinar a progressão funcional da Requerente, LILIAN 
LOPES PINHEIRO DE LIMA, para a Classe A, Referência 4, do cargo de 
Terapeuta Ocupacional;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 39/40, do Departamento de 
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de 
Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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