DOEAM 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 07 de outubro de 2024 3
DECRETO N.º 50.397, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0666304-09.2021.8.04.0001, 
que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, cassando 
a sentença e julgando procedente em parte os pleitos exordiais para 
determinar a promoção da Recorrente ELAINE CRISTINA MACENA DA 
COSTA, a Auxiliar Operacional de Saúde, Classe A, Referência 4, a contar 
de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 02780/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela pelo Ofício n.º 
3255/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.034677/2024-44,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a contar de agosto de 2022, a servidora 
ELAINE CRISTINA MACENA DA COSTA, Matrícula n.o 225.758-0A, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título 
de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo 
especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Auxiliar 
Operacional de 
Saúde
A
1
Auxiliar 
Operacional de 
Saúde
A
4
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197858#3#201460/>
Protocolo 197858
<#E.G.B#197859#3#201461>
DECRETO N.º 50.398, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor 
da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0753624-97.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedentes os pedidos do Autor GUSTAVO HENRIQUE ALVES LIMA, 
com reenquadramento na Classe A, Referência 2;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 83/84, do Departamento de 
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de 
Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02777/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 3251/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.003884/2023-70,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor GUSTAVO HENRIQUE ALVES LIMA, 
Matrícula n.º 238.166-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 
15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o 
quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
ENFERMEIRO
A
1
ENFERMEIRO
A
2
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197859#3#201461/>
Protocolo 197859
<#E.G.B#197860#3#201462>
DECRETO N.º 50.399, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção 
Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0666456-57.2021.8.04.0001, 
que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, cassando a sentença 
e julgando procedente os pleitos exordiais para determinar o enquadramento 
do Recorrente EDUARDO ALEXANDRE ARAUJO DO VALLE, como 
Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 2, a contar de janeiro de 
2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02830/2024/SAJ-PPC/PGE encaminhada pelo Ofício 
n.º 3168/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013677/2024-04,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de janeiro de 2023, o servidor 
EDUARDO ALEXANDRE ARAUJO DO VALLE, Matrícula n.o 198.437-3A, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a 
título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, 
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO 
VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Técnico de 
Enfermagem
A
1
Técnico de 
Enfermagem
B
2
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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