DOEAM 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de outubro de 2024
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197860#4#201462/>
Protocolo 197860
<#E.G.B#197861#4#201463>
DECRETO N.º 50.400, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM.
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0660550-86.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos do Autor
RANGEL FERREIRA DA SILVA, para determinar seu enquadramento na
Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada
no Ofício n.º 03150/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 2.270/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.015259/2024-51.
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor RANGEL FERREIRA DA SILVA,
Matrícula n.º 207.907-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15,
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197861#4#201463/>
Protocolo 197861
<#E.G.B#197862#4#201464>
DECRETO N.º 50.401, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA
na
Promoção
Vertical
e
Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde
do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º
0697833-46.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao
recurso interposto, reformando a sentença a quo para julgar parcialmente
procedente a ação, para determinar a promoção do recorrente HERBERT
LINCOL SANTOS DA SILVA, à Classe B, Referência 1, do cargo de Agente
de Endemias, a contar de abril de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 03095/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por
intermédio do Ofício n.º 2.271/2024-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Dire-
tora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra.
Rosemary Costa Pinto”.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.014934/2024-25,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de abril de 2021, o servidor HERBERT
LINCOL SANTOS DA SILVA, Matrícula n.o 206.536-3A, do Quadro de
Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas
“Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão
horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º
3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
1
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197862#4#201464/>
Protocolo 197862
<#E.G.B#197863#4#201465>
DECRETO N.º 50.402, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora
da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM.
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0677216-65.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pleitos
iniciais, para determinar a progressão funcional da Requerente, LILIAN
LOPES PINHEIRO DE LIMA, para a Classe A, Referência 4, do cargo de
Terapeuta Ocupacional;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 39/40, do Departamento de
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de
Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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