DOEAM 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 07 de outubro de 2024 5
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02882/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 3247/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.014001/2024-38,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora LILIAN LOPES PINHEIRO DE
LIMA, Matrícula n.º 225.783-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos
do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Terapeuta
Ocupacional
A
1
Terapeuta
Ocupacional
A
4
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197863#5#201465/>
Protocolo 197863
<#E.G.B#197864#5#201466>
DECRETO N.º 50.403, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Tefé, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 105,
de 04 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Amazonas, edição do dia 06 do mesmo mês e ano, editado pelo
Prefeito do Município de Tefé;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 030/2024, do
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os
requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022,
para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001415/2024-93,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município
de Tefé, em decorrência dos incêndios florestais, nas áreas contidas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como INCÊNDIO FLORESTAL (COBRADE 1.4.1.3.2), em áreas não
protegidas, com reflexos na qualidade do ar, conforme Portaria MDR n.º 260,
de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de
dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197864#5#201466/>
Protocolo 197864
<#E.G.B#197865#5#201467>
DECRETO N.º 50.404, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde
do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUÍZ
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0415360-16.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos do Autor MARCOS ANTÔNIO DE ARAUJO
FERREIRA, para determinar seu reenquadramento, na Classe B, Referência
2 do Cargo de Agente de Endemias da FVS;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 02959/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por
intermédio do Ofício n.º 2.095/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto - FVS-RCP;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.014385/2024-99,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor MARCOS ANTÔNIO DE ARAUJO
FERREIRA, Matrícula n.o 206.849-4 A, do Quadro de Pessoal Permanente
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do
artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197865#5#201467/>
Protocolo 197865
<#E.G.B#197866#5#201468>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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