DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 07 de outubro de 2024 9 WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197878#9#201480/> Protocolo 197878 <#E.G.B#197923#9#201525> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 3213/2024/ GAB/DP/DETRAN/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.023318/2024-19, resolve DISPENSAR, a conta de 29 de agosto de 2024, MAYARA KIMURA TAKETOMI OLIMPIO, da função de Membro do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, na qualidade de representante do Órgão Executivo Municipal com a Segunda Maior População do Interior do Estado - Itacoatiara. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197923#9#201525/> Protocolo 197923 <#E.G.B#197937#9#201539> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 41, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.004957/2024-52, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 29 de julho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ALEXANDRE DE SOUSA E SILVA, Matrícula n.º 256.815-2A, do cargo de Técnico de Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#197937#9#201539/> Protocolo 197937 <#E.G.B#197926#9#201528> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fl. 43, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008836/2024.55, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de novembro de 1988, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor WANDERLAN NONATO DA SILVA CABRAL, Matrícula n.º 113.268-7A, do cargo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#197926#9#201528/> Protocolo 197926 <#E.G.B#197927#9#201529> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação n.º 0613339-83.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido constante da exordial, para determinar a promoção do Autor ARNALDO CARNEIRO XIMENES, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2023; CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 05431/2024-SAJ/ PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015668/2024-58, resolve PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ARNALDO CARNEIRO XIMENES (14439), Matrícula n.º 155.085-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197927#9#201529/> Protocolo 197927 <#E.G.B#197928#9#201530> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010089-89.2024.8.04.0000, que deferiu a medida liminar para determinar a promoção do Impetrante NILO DE ALMEIDA, à graduação de Subtenente PM, com efeitos financeiros a contar da impetração mandamus; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05392/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso I, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010435/2024-89, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de abril de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM NILO DE ALMEIDA (15078), Matrícula n.º 155.982-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar