PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 07 de outubro de 2024 8 CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006623/2024-02, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 08 de julho de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora DAYSE SUELY SEFFAIR DE MENDONÇA, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 227.219-9C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197874#8#201476/> Protocolo 197874 <#E.G.B#197876#8#201478> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 190/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 772/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008778/2024-83, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor ADAMOR CAVALCANTE DE ASSIS FILHO, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.o 202.553-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197876#8#201478/> Protocolo 197876 <#E.G.B#197877#8#201479> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 523/2024-REQ/ GABPRES/TRE-AM; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 807/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008972/2024-69, resolve PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora ELINNE CARVALHO GOMES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 246.398-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 62.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 1.o de setembro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197877#8#201479/> Protocolo 197877 <#E.G.B#197878#8#201480> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Parecer n.º 04/2024-ASSPRESS/CSC, que opinou pela possibilidade da recondução dos membros da Subcomissão Especial do Centro de Serviços Compartilhados; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1321/2024/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.007563/2024-60, resolve RECONDUZIR, para cumprir o mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 6.º, L, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, e com o artigo 35 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para continuarem exercendo a função de Membros de SUBCOMISSÃO ESPECIAL DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo: IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR FUNÇÃO A PARTIR Djalma Alberto de Souza Oliveira Membro 25/10/2024 Felismino Francisco Soares Neto 25/10/2024 Edsandra Magalhães Ferreira 03/11/2024 Alberto Lúcio de Souza Simonetti 06/11/2024 Leila de Queiroz Pontes 24/11/2024 Roberval Teixeira Ruiz 01/12/2024 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar