DOEAM 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de outubro de 2024
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CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, 
celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o 
Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.006623/2024-02, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 08 de julho de 2024, junto 
à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora DAYSE SUELY 
SEFFAIR DE MENDONÇA, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula 
n.o 227.219-9C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197874#8#201476/>
Protocolo 197874
<#E.G.B#197876#8#201478>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 190/2024-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no 
Parecer n.o 772/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.008778/2024-83, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2024, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, 
com ônus para o órgão de origem, do servidor ADAMOR CAVALCANTE 
DE ASSIS FILHO, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula 
n.o 202.553-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197876#8#201478/>
Protocolo 197876
<#E.G.B#197877#8#201479>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 523/2024-REQ/
GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no 
Parecer n.o 807/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.008972/2024-69, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da 
Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 
23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora ELINNE CARVALHO GOMES, 
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 246.398-9A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços 
no Cartório da 62.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral 
do Amazonas, a contar de 1.o de setembro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197877#8#201479/>
Protocolo 197877
<#E.G.B#197878#8#201480>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 04/2024-ASSPRESS/CSC, que opinou 
pela possibilidade da recondução dos membros da Subcomissão Especial 
do Centro de Serviços Compartilhados;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1321/2024/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.007563/2024-60, resolve
RECONDUZIR, para cumprir o mandato de 01 (um) ano, nos termos do 
artigo 6.º, L, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, combinado 
com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio 
de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 
2007, e com o artigo 35 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, 
para continuarem exercendo a função de Membros de SUBCOMISSÃO 
ESPECIAL DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes 
do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 
122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 
2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo 
mês e ano, conforme as especificações abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
FUNÇÃO
A PARTIR
Djalma Alberto de Souza Oliveira
Membro
25/10/2024
Felismino Francisco Soares Neto
25/10/2024
Edsandra Magalhães Ferreira
03/11/2024
Alberto Lúcio de Souza Simonetti
06/11/2024
Leila de Queiroz Pontes
24/11/2024
Roberval Teixeira Ruiz
01/12/2024
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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