DOEAM 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de outubro de 2024
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197928#10#201530/>
Protocolo 197928
<#E.G.B#197929#10#201531>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4005487-55.2024.8.04.0000, que concedeu 
a segurança vindicada, determinando a promoção do Impetrante THALLES 
LEANDRO SCHRAMM DAS CHAGAS à graduação de Subtenente PM, 
a contar de 21 de abril de 2023, consoante consta no Quadro Normal de 
Acesso - QNA, publicado no Boletim Geral n.º 235/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05394/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.010500/2024-76, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM THALLES 
LEANDRO SCHRAMM DAS CHAGAS (20740), Matrícula n.º 217.792-7 A, à 
graduação de Subtenente PM (Músico Instrumentista) do Quadro de Praças 
Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197929#10#201531/>
Protocolo 197929
<#E.G.B#197930#10#201532>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010204-13.2024.8.04.0000 
que deferiu a liminar para determinar a promoção do Impetrante WILSON 
RODRIGUES DUARTE JÚNIOR, à graduação de Subtenente PM, a contar 
de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05247/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.010320/2024-94, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM WILSON RODRIGUES 
DUARTE JÚNIOR (15219), Matrícula n.º 156.166-9 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praça (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197930#10#201532/>
Protocolo 197930
<#E.G.B#197931#10#201533>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4000256-47.2024.8.04.0000, que 
concedeu a segurança postulada, para determinar a promoção do Impetrante 
ISMAEL ARAÚJO MIRANDA, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 
31 de dezembro de 2023, consoante consta no Quadro Normal de Acesso 
publicado no Boletim Geral n.º 220/2023, de 1.º de dezembro de 2023, sem 
efeitos patrimoniais retroativos, nos termos da Súmula n.º 271, do Supremo 
Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05192/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n. 
01.01.011101.010073.2024-26, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ISMAEL ARAÚJO 
MIRANDA (1032), Matrícula n.º 179.297-0B, à graduação de 3.º Sargento 
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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