DOEAM 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 07 de outubro de 2024 9
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197878#9#201480/>
Protocolo 197878
<#E.G.B#197923#9#201525>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 3213/2024/
GAB/DP/DETRAN/AM, 
e 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.03.011210.023318/2024-19, resolve
DISPENSAR, a conta de 29 de agosto de 2024, MAYARA KIMURA 
TAKETOMI OLIMPIO, da função de Membro do Conselho Estadual de 
Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, na qualidade de representante do 
Órgão Executivo Municipal com a Segunda Maior População do Interior do 
Estado - Itacoatiara.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197923#9#201525/>
Protocolo 197923
<#E.G.B#197937#9#201539>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 41, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.018202.004957/2024-52, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 29 de julho de 2024, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
ALEXANDRE DE SOUSA E SILVA, Matrícula n.º 256.815-2A, do cargo de 
Técnico de Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da Agência de 
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#197937#9#201539/>
Protocolo 197937
<#E.G.B#197926#9#201528>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fl. 43, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.008836/2024.55, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de novembro de 1988, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
WANDERLAN NONATO DA SILVA CABRAL, Matrícula n.º 113.268-7A, 
do cargo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#197926#9#201528/>
Protocolo 197926
<#E.G.B#197927#9#201529>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação n.º 0613339-83.2023.8.04.0001, que julgou 
parcialmente procedente o pedido constante da exordial, para determinar 
a promoção do Autor ARNALDO CARNEIRO XIMENES, ao posto de 2.º 
Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 05431/2024-SAJ/
PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.015668/2024-58, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ARNALDO 
CARNEIRO XIMENES (14439), Matrícula n.º 155.085-3 A, ao posto de 2.º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197927#9#201529/>
Protocolo 197927
<#E.G.B#197928#9#201530>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010089-89.2024.8.04.0000, que 
deferiu a medida liminar para determinar a promoção do Impetrante NILO 
DE ALMEIDA, à graduação de Subtenente PM, com efeitos financeiros a 
contar da impetração mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 05392/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso I, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.010435/2024-89, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de abril de 2023, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM NILO DE 
ALMEIDA (15078), Matrícula n.º 155.982-6 A, à graduação de Subtenente 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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