DOEAM 07/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 07 de outubro de 2024 11
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197931#11#201533/>
Protocolo 197931
<#E.G.B#197932#11#201534>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4000177-68.2024.8.04.0000, que concedeu a 
segurança, para determinar a promoção do Impetrante GETTLYN DE LIMA 
PONTES, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro 
de 2023, consoante consta no Quadro Normal de Acesso publicado pelo 
Boletim Geral n.º 220/2023, salvo no que tange ao pagamento de parcelas 
retroativas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 05135/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.006486/2024-06, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM GETTLYN DE LIMA 
PONTES (1025), Matrícula n.° 226.875-2A, à graduação de 3.º Sargento BM 
do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197932#11#201534/>
Protocolo 197932
<#E.G.B#197933#11#201535>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0730380-
76.2020.8.04.0001, que conheceu o recurso e, no mérito, deu-lhe parcial 
provimento, reconhecendo o direito do Apelante ARLEY SILVA DE 
MESSIAS, tão somente em relação às promoções com efeitos retroativos à 
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 25/08/2015 e 2.º Sargento PM, a 
contar de 25/08/2017 ambas pelo Quadro Especial de Acesso (QEA);
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05187/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de março de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e, à graduação de 2.º 
Sargento PM, pelo Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014945/2024-05, resolve
I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 
Cabo PM ARLEY SILVA DE MESSIAS (15366), Matrícula n.º 159.401-0 A, 
à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 25 de agosto de 2017, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o 3.º Sargento PM ARLEY SILVA DE MESSIAS (15366), Matrícula n.º 
159.401-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197933#11#201535/>
Protocolo 197933
<#E.G.B#197934#11#201536>
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Recurso Inominado n.º 0526657-28.2023.8.04.0001, que conheceu e 
deu provimento ao recurso interposto por MARCIO MENEZES NUNES, para 
determinar a retificação das promoções à graduação de 1.º Sargento PM, a 
contar de 21 de abril de 2017 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 
21 de abril de 2019, bem como promovê-lo ao posto de 2.º Tenente PM, a 
contar de 21 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 05207/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 1.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 31 de março de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto 
de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, e à graduação de 1.º Subtenente PM, através do Decreto de 
23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013128/2024-30, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 31 de março de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto 
de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, na parte em 
que promoveu o 2.º Sargento PM MARCIO MENEZES NUNES (14675), 
Matrícula n.º 155.149-3A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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