PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 07 de outubro de 2024 12 2. DEFIRO ao prosseguimento da APAT, considerando os argumentos Jurídicos apresentados. 3. Ato contínuo, à Diretoria-Técnica-DT com vistas à Gerência Competente- GCAP para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental se atendidos todos os requisitos técnicos para prosseguimento da autorização prévia à análise técnica de plano de manejo florestal. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 7 de outubro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#197556#12#201158/> Protocolo 197556 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#197492#12#201094> PORTARIA Nº 0208/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002334/2024-08. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de FIO DE SUTURA POLIPROPILENO 36,4mm, FIO DE SUTURA POLIGLACTINA 40mm e FIO DE SUTURA POLIGLACTINA 40mm pela empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ 84.487.131/0001-35 e, FIO DE SUTURA POLIPROPILENO 13mm, pela empresa K. E. COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 07.443.753/0001-10. II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de R$43.197,12 (quarenta e três mil e cento e noventa e sete reais e doze centavos), dos quais R$41.312,16 (quarenta e um mil e trezentos e doze reais e dezesseis centavos) em favor da empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, referente aos itens 01, 03 e 04 e, R$1.884,96 (um mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), em favor da empresa K. E. COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, referente ao item 02. À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 07 de outubro de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 07 de outubro de 2024 HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA Diretora Presidente, em exercício <#E.G.B#197492#12#201094/> Protocolo 197492 <#E.G.B#197506#12#201108> PORTARIA Nº 0206/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001994/2023-82. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS (FABRICANTE BIOMERIEUX), pela empresa COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, vinculado ao CNPJ: 10.394.570/0001-67; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais); À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 04 de outubro de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 04 de outubro de 2024 HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA Diretora Presidente, em exercício <#E.G.B#197506#12#201108/> Protocolo 197506 <#E.G.B#197515#12#201117> PORTARIA Nº. 0207/2024 - FCECON O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.02.017301.000525/2024-27, Pregão eletrônico nº 043/2024 - FCECON referente à aquisição de TESTE RÁPIDO COVID (SARS-COV-2), objeto de Licitação pela Empresa IMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 14.332.485/0001-25; RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o PORTARIA Nº0167/2024-FCECON, publicado no Diário Oficial do Amazonas nº 35.297 do dia 29 de agosto de 2024, Seção II, pág. 18. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em exercício. Manaus, 07 de outubro de 2024. HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA Diretora Presidente, em exercício <#E.G.B#197515#12#201117/> Protocolo 197515 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#197459#12#201061> ERRATA DA PORTARIA Nº 301/2024-GHEMOAM, NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO Nº 35.311 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024: ONDE SE LÊ: de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 1.762 de novembro de 1986, a contar de 01/10/2024 A 30/09/2026. LEIA-SE: por 02 (dois) anos, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 1.762 de novembro de 1986, a contar de 30/09/2024 A 29/09/2026. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#197459#12#201061/> Protocolo 197459 <#E.G.B#197469#12#201071> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar