DOE 09/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº192  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº2591/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 04233658/2018, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, 
RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL concedido à servidora TANIA MARIA RODRIGUES 
LOPES, Professor Adjunto, referência I, mat. nº 0069911-X, após a conclusão do Estágio Pós-Doutoral, de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por 
cento), sobre o seu vencimento-base, com vigência a partir de 30/05/2018. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em 
Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Hidelbrando dos Santos Soares 
PRESIDENTE
*** *** ***
NUP :31032.007457/2024-87
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – DEA
Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a despesa no valor de R$ 15.407,51 (Quinze mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e um 
centavos), referente ao consumo de energia elétrica, competência julho/2024. Dotação orçamentaria:3120000.12.364.241.20720.12.339093.1.500910000.1 
Contrato 251/2018 vigente até 28/02/2024 - EMPRESA COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA CNPJ: 07.047.251/0001-70.Vale lembrar que 
encontra-se em tramitação um novo processo para regularização do objeto ora contratado. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza\CE, 
13 de agosto de 2024.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA 
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 04233658/2018, e que a beneficiária tem direito ao valor a ser implantado – Diferença de 
INCETIVO GRATIFICAÇÃO PROFISSIONAL de Exercícios Anteriores referente aos anos de 2018,2019,2020,2021,2022 e 2023 no valor total de R$ 
70.913,90 (setenta mil e novecentos e treze reais e noventa centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 70.913,90 (setenta mil e 
novecentos e treze reais e noventa centavos) à servidora, TANIA MARIA RODRIGUES LOPES , Matricula 0069911-X a ser pago na folha de pagamento, 
conforme repercussão financeira apresentada nas fls. 44 do, processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, 
em Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares 
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº54/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 
27001.002097/2024-17, com fundamento nos termos do inciso II, do Art. 5º, da Lei Complementar nº 272, de 30 de dezembro de 2021, publicada no D.O.E. 
de 30 de dezembro de 2021, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por 
cento) sobre o vencimento base, concedida à servidora JANAÍNA ILARA FERREIRA CONCEIÇÃO, matrícula nº 300094-5-2, ocupante do cargo de 
Analista de Gestão Cultural, Classe A, Referência 1, lotada na Secretaria da Cultura, portadora do título de Mestra em Ciência da Informação, com vigência 
a partir de 11 de abril de 2024. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2024. 
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO COM JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 27001.002593/2024-71 
INTERESSADO: INSTITUTO DO CEARÁ - HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E ANTROPOLÓGICO, CNPJ nº 07.369.960/0001-72. OBJETO: 
Execução do projeto Instituto do Ceará – Guardião dos Saberes Ano III (realização de serviços de reforma e manutenção do Instituto do Ceará) FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei Federal 13.019/2014; Art. 32 do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e Lei Estadual nº 17.359/2020 VALOR: R$ 250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1587338 - 27100012.13.392.131.11371.03.335041.1.5009100000.0 A Secretaria da Cultura 
do Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, torna público o ATO DECLARATÓRIO COM JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal 13.019/2014, Art. 32 do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e Lei Estadual 
nº 17.359/2020, visando a formalização de Termo de Fomento, a ser celebrado com o Instituto do Ceará - Histórico, Geográfico e Antropológico, sendo a 
inexigibilidade de chamamento público justificada.
Luisa Cela de Arruda Coêlho 
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ 
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/CE Nº03/2024. 
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS 
AO FOMENTO CULTURAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ. 
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.012 de 01 de abril de 2022 que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo, ainda, sobre 
o Sistema Estadual da Cultura - SIEC. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.635 de 25 de agosto de 2023 que dispõe sobre os instrumentos Termos de 
Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, o acompanhamento, o 
monitoramento, a Prestação de Contas e Ações Compensatórias a que se refere a Lei Estadual nº 18.012/2022. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399 de 
08 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e o Decreto Federal nº 11.740 de 18 de outubro de 2023 que regulamenta 
a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.903 de 27 
de junho de 2024 que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante 
a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 
nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) CONSIDERANDO o Decreto Estadual n 
32.810 de 28 setembro de 2018 que dispõe sobre as regras para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do 
poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil. A SECRETÁRIA DA CULTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, nos termos da 
Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a padronização da instrução processual dos procedimentos relativos ao fomento cultural a que se refere 
a Lei Estadual nº 18.012/2022, a Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc - PNAB), bem como, no que couber, às parcerias dispostas na 
Lei Federal nº 13.019/2014, no âmbito da Secretaria da Cultura do Ceará - SECULT/CE.
Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se as seguintes definições:
I. Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - SUITE: sistema único eletrônico de processos administrativos do Governo do Estado do Ceará.
II. Mapa Cultural: A plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Estado do Ceará - Siscult, implementada por meio 
do Mapa Cultural do Ceará ou outra ferramenta que o substitua, é um dos componentes do Siscult no âmbito de mapeamento, repositório cultural, gestão de 
dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, preservação, memória e formação nos campos artisticos e 
culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança digital.

                            

Fechar