9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº192 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024 III. Chamada Pública de políticas culturais de fomento: é um procedimento feito pela administração pública que tem como objetivo a seleção e celebração com agentes culturais que possuem trajetórias no campo da cultura e que realizam atividades culturais de interesse público. Ficha de Inscrição: documento que possui a relação das informações pessoais do Agente Cultural e informações da inscrição realizada para determinado edital. A ficha de inscrição é única e exclusivamente para cada inscrição feita. IV. Plano de Ação: documento elaborado pelo(a/e) Agente Cultural que deverá conter a descrição do objeto da ação cultural; o cronograma de execução; e a estimativa de custos. V. Plano de Trabalho: documento elaborado pelo(a/e) Agente Cultural que deverá conter a descrição do objeto da ação cultural; a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens; parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as vedações previstas no art. 42 da Lei Complementar nº 119/2012; cronograma de desembolso; valor total do Plano de Trabalho; Secretaria da Cultura do Ceará Rua Major Facundo, 500 – Centro • CEP: 60.025-100 Fortaleza / CE • Fone: (85) 31016767 Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 04/10/2024, às 10:26 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https:// suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 9467-8E24-5369-FF96. 3 e-mail: agendagab@secult.ce.gov.br valor da contrapartida, quando houver; e a previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas. CAPÍTULO II DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Art. 3º Para a criação de um processo administrativo eletrônico, devem ser inseridos no SUITE dados que permitam a sua localização e controle, mediante o preenchimento dos campos próprios do sistema, observando as disposições legais e os seguintes requisitos: I. Formação de maneira cronológica, lógica e continua; e II. Possibilidade de vinculação entre processos, a ser utilizada nos casos de juntada por anexação e relacionamento de processo. Art. 4º Os editais e chamadas públicas relacionados às políticas culturais de fomento deverão ser instruídos através do SUITE e deverão conter no ato da abertura, obrigatoriamente, os seguintes documentos, nesta ordem: I Comunicação Interna (CI) - Anexo I a esta Instrução Normativa - informando a solicitação de abertura processo administrativo relativo ao edital e/ou chamada pública no qual deverá conter breve descrição (resumo) sobre o edital; Área Finalística II Nota Técnica - Anexo II a esta Instrução Normativa - do edital contendo, de maneira resumida: A. Apresentação do edital e/ou chamada pública; B. Objeto e critérios do edital e/ou chamada pública; C. Justificativa do edital e/ou chamada pública; D. Recursos Financeiros relacionados ao edital e/ ou chamada pública; E. Plataforma de Inscrições e F. Conclusão sobre a importância da publicização do edital e/ou chamada pública. Área Finalística III Minuta do edital e/ou chamada pública e anexos. Área Finalística IV Parecer Orçamentário e Quadro de Detalhamento da Despesa da Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP) CODIP V Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica (ASJUR) ASJUR VI Edital e/ou chamada pública e anexos da versão final a ser publicado no D.O.E. Área Finalística VII Despacho com a ciência e solicitação da publicação do Edital pela Secretaria Executiva da Cultura do Ceará SEXEC - SECULT/ CE VIII Publicação do edital e/ou chamada pública no D.O.E. ASJUR IX Publicação do D.O.E. com a relação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção dos projetos inscritos ASJUR §1º A versão final do Edital e das Chamadas Públicas deverão ser assinados pelo(a/e) Coordenador Finalístico e pelo(a/e) Secretário(a/e) da Cultura do Ceará. §2º Os editais e chamadas públicas poderão ser retornados às áreas finalísticas para complementação de informações e/ou ajuste dos editais e das chamadas públicas, que deverão se apresentar com a documentação completa e sem lapsos documentais. §3º Durante a execução do certame dos editais e chamadas públicas, a Coordenadoria Finalística deverá dar continuidade a instrução processual em cada fase com os seguintes documentos: I Relação dos projetos inscritos Área Finalística II Relação dos pareceres de todos os projetos avaliados Área Finalística III Relação dos recursos apresentados pelos agentes culturais Área Finalística IV Relação preliminar dos projetos selecionados, classificáveis e desclassificados Área Finalística V Relação dos pareceres de resposta dos recursos apresentados Área Finalística VI Ata(s) de Reunião(õe)s assinada(s) pelos membros da Comissão de Avaliação e Seleção Área Finalística VII Parecer final da Área Finalística contendo todas as informações relacionadas ao edital e chamada pública Área Finalística VIII Relação dos projetos selecionados no resultado final Área Finalística IX Publicação do D.O.E. com a relação dos projetos selecionados no resultado final. ASJUR Art. 5º Os processos de formalização com pessoa jurídica, de dimensão das Coordenadorias Finalísticas, relacionados aos Editais e às Chamadas Públicas das políticas culturais de fomento, deverão ser abertos e tramitados através da plataforma SUITE e deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, nesta ordem: I. Comunicação Interna (CI) - Anexo III a esta Instrução Normativa - informando a solicitação de abertura do processo administrativo relativo ao edital ou à chamada pública, no qual deverá conter breve descrição (resumo) sobre o edital; informação sobre a categoria/modalidade no qual o(a/e) Agente Cultural foi contemplado; valor do projeto; e informação sobre o(a/e) fiscal e o(a/e) gestor(a) do instrumento a ser formalizado; II. Publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E.; III. Ficha de Inscrição do projeto selecionado, localizado na plataforma do Mapa Cultural, na qual consta característica relacionadas ao projeto, anexos e links (se houver); IV. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Pessoa Jurídica – CNPJ; V. Contrato Social, Estatuto e Ata de Assembléia (conforme o caso); VI. Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica; VII. Identidade contendo o Cadastro de Pessoas Físicas do(a/e) Representante Legal da Pessoa Jurídica; VIII. Comprovante de endereço do Representante Legal da Pessoa Jurídica; IX. Plano de Ação ou Plano de Trabalho, assinado pelo responsável do projeto e pelo(a/e) responsável pela Secretaria Executiva da Cultura do Ceará; X. Dados bancários; XI. Certidão Cadastral do Parceiro junto à Controladoria Geral do Estado do Ceará - CGE, emitida na data da instrução processual. XII. Dotação orçamentária em lista dos(as/es) Agentes Culturais selecionados. Parágrafo Único. O Plano de Ação ou Plano de Trabalho terá o início de sua execução contado a partir da data da assinatura do responsável pela Secretaria Executiva da Cultura do Ceará no instrumento jurídico a ser celebrado entre a Administração Pública e o(a/e) Agente Cultural para a realização de ação cultural. Art. 6º Após a abertura dos processos administrativos de formalização com pessoas jurídicas, os processos deverão ser tramitados, conforme ordem abaixo, para a Assessoria Jurídica (ASJUR); Célula de Gestão Financeira-Contábil (CEFIN), por intermédio da Coordenadoria AdministrativoFinanceira (COAFI); e Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP), para os seguintes fins: I. Manifestação de Regularidade Jurídica (ASJUR); II. Cadastro da Conta Corrente (CEFIN); III. Cadastro de Credor (CEFIN); IV. Elaboração do Instrumento Jurídico, a ser celebrado entre a administração pública e o(a/e) Agente Cultural para formalização do apoio de políticas públicas de fomento cultural, o qual deverá estar assinado pelo(a/e) Agente Cultural e pelo responsável pela Secretaria Executiva da Cultura do Ceará (ASJUR); V. Publicação do Instrumento Jurídico no Diário Oficial do Estado - D.O.E. (ASJUR); VI. Solicitação de Parcela (CODIP); VII. Empenho, Liquidação e Pagamento (CEFIN). Art. 7º Os processos de formalização com pessoa física, de dimensão das Coordenadorias Finalísticas, relacionados aos Editais e às Chamadas Públicas das políticas culturais de fomento, deverão ser abertos e tramitados através da plataforma SUITE e deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, nesta ordem: I. Comunicação Interna (CI) - Anexo III a esta Instrução Normativa - informando a solicitação de abertura processo administrativo relativo ao edital ou chamada pública, no qual deverá conter breve descrição (resumo) sobre o edital ou chamada pública; informação sobre a categoria/modalidade no qual o(a/e) Agente Cultural foi contemplado e valor do projeto e informação sobre o(a/e) fiscal do instrumento a ser formalizado;Fechar