14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº192 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2024 PORTARIA Nº1948/2024-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.077874/2024-63, RESOLVE, de conformidade com o artigo 23 da Lei nº 12.066 de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme cons- tantes do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 19 de setembro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1948/2024 – GAB, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015 Grupo Ocupacional: MAG Nº MATRÍCULA NOME CARGO NÍVEL/TITULAÇÃO NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL A PARTIR PROCESSO 1 97936072 MARILIA OLIVEIRA BRITO K020 - Professor C / LICENCIATURA PLENA J / MESTRADO 28/05/2024 22001.077874/2024-63 *** *** *** PORTARIA Nº1955/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.109103/2024-42, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações poste- riores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do(a) servidor(a) VASTI CAPISTRANO DE SOUSA TABOZA, matrícula 11202519, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE DOUTORADO, de 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento) para 57,94% (cinquenta e sete e noventa e quatro por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 03 de setembro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº2190/2024- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.117772/2024-98, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do(a) servidor(a) ELIENAI DE SOUSA LIMA ALVES, matrícula 30236114, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 24 de Setembro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** ATO DE REVOGAÇÃO REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240030 NUP Nº22001.062257/2024-63 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar REVOGADA a licitação na modali- dade Pregão Eletrônico Nº20240030, Processo NUP n.º 22001.062257/2024-63, cujo objeto é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 3, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especi- ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Justifica-se a presente revogação, conforme solicitação da Coordenadoria de Alimentação Escolar - COALE, tendo em vista ser inviável a continuidade do procedimento licitatório, considerando a necessidade de alterações no edital, no que diz respeito ao dimensionamento da mão de obra envolvida nos serviços, bem como outras questões inerentes à estimativa de cálculo dos serviços na planilha de preços, conforme justificativa anexada ao autos. Portanto, não sendo mais conveniente e oportuno à Administração Pública a continuidade do certame, da forma como foi lançado; O respaldo legal encontra-se exarado na Lei Federal 14.133/2021, Art. 71, II, § 2º e 3º , fundamentado, ainda, nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da autotutela preconizado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/88. Fortaleza, 02 de outubro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº242/2016/NUP 22001.104732/2024-86 - IG:1342981 - SACC: 998870 I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 242/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Sr. MANUEL MACHADO DE AGUIAR, inscrito no RG nº 97002283460 SSPDS, CPF nº 109.717.343-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 242/2016, publicado no DOE de 01.11.2016, de acordo com o Processo NUP 22001.104732/2024-86; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, inciso II, §2º e art. 65, II, d, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, informar valor e alterar cláusula do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel para dar continuidade ao funcionamento da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua Oscar Araripe, nº 3037, Bairro: Granja Lisboa, Fortaleza-CE ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira do valor, do pagamento e origem dos recursos ao Contrato, ora aditado, permanece em R$ 12.716,45 (doze mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo um valor global de R$ 152.597,40 (cem e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), conforme Despacho da COADM/CECON/SEDUC, datado em 28.08.2024, de acordo com as fls. 22/25 e IG Nº1342981, constante dos autos CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO TEXTO A cláusula quarta que versa sobre os encargos do LOCADOR e do LOCATÁRIO acerca da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos do Município de Fortaleza será alte- rada, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 1. DO LOCADOR a) O LOCADOR deverá entregar as chaves ao LOCATÁRIO no dia da assinatura deste contrato; b) O IPTU fiará a cargo do LOCADOR, bem como também outros encargos estabelecidos pela União e Estado incidentes sobre o imóvel no período da locaão; c) O LOCADOR poderá visitar o imóvel, durante a locação para verificar o exato cumprimento das cláusulas contratuais. 2. DO LOCATÁRIO a) Utilizar o prédio exclusivamente para o funcionamento da Unidade Escolar. b) Durante o período de vigência do presente contrato, o LOCATÁRIO será totalmente responsável pela guarda e manutenção do prédio. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 12 de outubro de 2024 até 11 de outubro de 2025.c) O LOCATÁRIO deverá administrar, cuidar da limpeza, da ordem e da conservação do prédio, entregando-o nas mesmas condições dispostas no Laudo de Avaliação. d) Caso o LOCATÁRIO não zele pelo prédio, causando-lhe qualquer dano, deverá arcar com as despesas necessárias à reparação do mesmo. e) O LOCATÁRIO se compromete a desocupar o prédio no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da locação. f) Fica a cargo do LOCATÁRIO todas as despesas decorrentes de água, luz e telefone, relativo a locação; g) O LOCATÁRIO deverá nomear um técnico (engenheiro) da Secretaria, que expedirá um laudo de recebimento do imóvel, findo o Contrato, com vista a verificar se o prédio encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo o Laudo em referência fazer parte integrante deste instrumento; h) Obriga-se o LOCATÁRIO quando findo o prazo de locação, devolvê-lo ao LOCADOR em perfeito estado de limpeza e conservação. i) Ficará a cargo do Locatário, o encargo da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos do Município de Fortaleza incidente sobre o imóvel no período da locação.” CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito da Contratada de reajuste do valor da locação, em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos; XII - DATA: 27 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ IRAN DA SILVA - Secretário da Educação, em substituição, MANUEL MACHADO DE AGUIAR - Locador. TESTEMUNHAS: 1. PEDRO PEREIRA DA COSTA NETO, 2. PRISCILA CAXILE SOARES . Fortaleza 04 de outubro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar